A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que determinou o
congelamento do saldo devedor de dois adquirentes de imóvel da Cyrela Costa
Rica Empreendimentos Imobiliários. Os desembargadores do órgão colegiado
entenderam que o atraso na entrega do bem justificou a decisão desfavorável a
recurso da empresa.
A Justiça de 1º grau, em antecipação de
tutela, havia congelado o saldo devedor, para fins de correção monetária, a
partir do prazo estipulado para entrega das chaves do imóvel, considerando o último
prazo 180 dias de tolerância, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A Cyrela Costa Rica recorreu ao TJMA,
sustentando que o atraso na entrega se deu por motivos alheios à vontade da
empresa e que não houve custeio da atualização monetária e juros assumidos
pelos adquirentes quando da celebração do contrato.
O desembargador Marcelino Everton (relator) verificou
ter havido desobediência ao prazo estabelecido contratualmente para a entrega
do bem. Entendeu que as pessoas que adquiram o imóvel não podem ser oneradas em
razão de a empresa não concluir obra já tão atrasada.
O relator citou o princípio da boa-fé,
presente no Código de Defesa do Consumidor, e jurisprudência do próprio TJMA,
que tem admitido, em casos semelhantes, a não incidência da correção monetária.
Marcelino Everton negou provimento ao
recurso da empresa, voto este acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e
Jamil Gedeon.
(Processo nº 125452014 São Luís).
Por Assessoria de Comunicação do TJMA
Fonte JusBrasil Notícias