terça-feira, 1 de julho de 2014

ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL RESULTA EM CONGELAMENTO DE SALDO DEVEDOR


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância que determinou o congelamento do saldo devedor de dois adquirentes de imóvel da Cyrela Costa Rica Empreendimentos Imobiliários. Os desembargadores do órgão colegiado entenderam que o atraso na entrega do bem justificou a decisão desfavorável a recurso da empresa.
A Justiça de 1º grau, em antecipação de tutela, havia congelado o saldo devedor, para fins de correção monetária, a partir do prazo estipulado para entrega das chaves do imóvel, considerando o último prazo 180 dias de tolerância, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
A Cyrela Costa Rica recorreu ao TJMA, sustentando que o atraso na entrega se deu por motivos alheios à vontade da empresa e que não houve custeio da atualização monetária e juros assumidos pelos adquirentes quando da celebração do contrato.
O desembargador Marcelino Everton (relator) verificou ter havido desobediência ao prazo estabelecido contratualmente para a entrega do bem. Entendeu que as pessoas que adquiram o imóvel não podem ser oneradas em razão de a empresa não concluir obra já tão atrasada.
O relator citou o princípio da boa-fé, presente no Código de Defesa do Consumidor, e jurisprudência do próprio TJMA, que tem admitido, em casos semelhantes, a não incidência da correção monetária.
Marcelino Everton negou provimento ao recurso da empresa, voto este acompanhado pelos desembargadores Jorge Rachid e Jamil Gedeon.
(Processo nº 125452014 São Luís).

Por Assessoria de Comunicação do TJMA
Fonte JusBrasil Notícias