Advogado
especializado em Direito do trabalho explica como funciona a concessão de férias
e mostra quais os direitos em relação ao descanso remunerado
Segundo a legislação trabalhista, após
completar um ano de serviço (12 meses) você tem direito a 30 dias de descanso
remunerados. Não há a possibilidade de acumular, uma vez que as férias servem
para recuperar o trabalhador.
O direito a férias é composto por dois períodos:
o primeiro é chamado de "período aquisitivo" e tem início no dia em
que a pessoa começa a trabalhar. Ao final desse período, o funcionário tem os
doze meses subsequentes (o chamado "período concessivo") para tirar 30
dias de férias.
Acontece que em muitos casos esse prazo não é
respeitado e algumas empresas, indo na contramão da legislação, costumam pagar
as férias e colocar no papel como se o trabalhador tivesse saído para o
descanso.
Caso isso ocorra, você tem direito a receber
suas férias em dobro e se ainda não tiver gozado o descanso, deverá fazê-lo
imediatamente.
As férias são um direito garantido pela CLT
e fazem parte dos direitos que os trabalhadores não podem renunciar.
Agora, caso o funcionário deseje, por
vontade própria, e não do empregador, ele pode converter 1/3 do total de dias
de férias a que tem direito (10 dias, portanto) em troca do valor em dinheiro
correspondente. O que é popularmente conhecido como “vender as férias”.
Para isso é preciso que faça o requerimento
ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Por fim, apenas lembramos que a data em que
você sairá em férias precisará corresponder ao melhor período de interesse do seu
empregador, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou
dia de compensação de repouso semanal.
Por Marcelo C. Mascaro Nascimento
Editado por Camila Pati
Fonte Exame.com