Cronograma de obras
deve ser entregue a conselhos e síndicos
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
criou a Norma Brasileira (NBR)16.280, também conhecida como norma da reforma em
edificações. Segundo a regulamentação, válida em todo o Brasil, intervenções que comprometam a segurança de condomínios deverão
ser conduzidas por engenheiros ou arquitetos, e avisadas aos síndicos.
— A norma foi feita com o sentido de
orientar a sociedade e evitar mortes, acidentes, ferimentos e desabamentos
totais ou parciais de um prédio — afirma Agostinho Guerreiro, presidente do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ).
O arquiteto urbanista Sydnei Menezes,
presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ) explica que,
embora a norma não tenha a força de uma lei, deve ser seguida, não só porque pode
ser usada como embasamento para questões jurídicas, mas para garantir a
qualidade da obra:
— A norma não é uma lei, é uma recomendação
técnica que deve ser seguida, principalmente, pelos profissionais da área, para
garantir, além da segurança da obra, a eficácia da sua realização também, com
maior durabilidade.
Praticamente todas as reformas deverão ser
comunicadas. A pintura é um dos únicos casos em que não será necessário avisar
a síndicos. Intervenções mais simples, como a colocação de piso sobre piso, no
entanto, não precisarão de profissionais qualificados, mas deverão ser
informadas ao síndico ou a administradora, por meio de um documento chamado
plano de reforma.
— Trabalhos mais simplificados não
precisariam da figura de um engenheiro ou de um arquiteto. Mas têm que ter um
plano com indicação de cronograma do trabalho que vai ser feito. Mesmo que seja
simples, precisa ser analisado pelo síndico — explica o engenheiro civil Jerônimo
Cabral de Fagundes Neto, que participou da elaboração da norma como
representante do Instituto de Engenharia de São Paulo, onde é diretor do
Departamento de Engenharia de Produção.
Especialistas em condomínio, entre eles
Ricardo Karpat, diretor da Gabor RH, realizaram o 1º Congresso Técnico sobre a
nova regulamentação de reformas em edificações, em São Paulo, em 17 de maio. Nele
foi discutido como deveria ser o plano de reformas. Confira um modelo de plano
de reforma:
Passo a passo da
validação
1. Contratação
Assim que a pessoa decidir fazer uma reforma
numa unidade condominial, deve contratar um profissional, seja um arquiteto ou
um engenheiro.
2. Responsabilidade
O arquiteto deverá preencher o Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT), disponível no site do Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Rio (CAU-RJ). O engenheiro completará as informações necessárias
na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no site do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ).
3. Verificação
Quem contratou os serviços pode conferir as
informações que constam de ambos os documentos, por meio dos sites dos
conselhos, com o código dos procedimentos.
4. Plano de reforma
O profissional deverá preencher um plano de
reforma, com informações como tipos de materiais utilizados (se são tóxicos,
como será o armazenamento), se haverá intervenção em elementos estruturais do
edifício e se haverá aumento de carga sobre o sistema elétrico. Nomes dos
funcionários que farão as reformas, além de empresas contratadas (com dados
como CNPJ e responsável técnico) também deverão constar do documento.
5. Entrega
O plano de reforma deverá ser entregue para
o síndico ou para a administradora responsável pelo condomínio.
6. Aval
Os síndicos e as administradoras poderão
autorizar a realização da obra, parcial ou integralmente, e proibi-la. Essa
proibição poderá ser feita com a não permissão da entrada dos funcionários que
trabalharão na obra e dos materiais que serão usados nela ou, ainda, por via
judicial.
7. Profissionais
Os conselhos fiscalizam o exercício da
profissão de cada um dos seus filiados. Enquanto os arquitetos são fiscalizados
pelo CAU, os engenheiros são monitorados pelo Crea.
8. Reforma
A obra deverá ser fiscalizada pelo síndico,
pela administradora ou por um profissional designado por eles. Caso o que
esteja sendo feito fuja do escopo da obra, eles poderão proibir a continuação
da reforma.
9.Valores
A hora técnica dos arquitetos custa, em média,
entre R$ 250 e R$ 350. A de um engenheiro, varia de R$ 80 a R$ 200.
10. Penas
Caso a pessoa faça uma reforma sem avisar ao
síndico, poderá ser condenada a cobrir o prejuízo do que estragou, como o
conserto de um cano estourado, e até criminalmente — poderá ter que responder
por lesões corporais, se alguém ficar machucado, ou por homicídio culposo, caso
alguém morra. Se o síndico autorizar a obra e algum acidente acontecer, também
poderá ser responsabilizado na Justiça.
Por Lara Mizoguchi
Fonte Extra – O Globo Online