segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

NORMA EXIGE QUE MORADORES INFORMEM PREVIAMENTE SUAS REFORMAS A SÍNDICOS E ADMINISTRADORAS

Cronograma de obras deve ser entregue a conselhos e síndicos

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou a Norma Brasileira (NBR)16.280, também conhecida como norma da reforma em edificações. Segundo a regulamentação, válida em todo o Brasil, intervenções que comprometam a segurança de condomínios deverão ser conduzidas por engenheiros ou arquitetos, e avisadas aos síndicos.
— A norma foi feita com o sentido de orientar a sociedade e evitar mortes, acidentes, ferimentos e desabamentos totais ou parciais de um prédio — afirma Agostinho Guerreiro, presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ).
O arquiteto urbanista Sydnei Menezes, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ) explica que, embora a norma não tenha a força de uma lei, deve ser seguida, não só porque pode ser usada como embasamento para questões jurídicas, mas para garantir a qualidade da obra:
— A norma não é uma lei, é uma recomendação técnica que deve ser seguida, principalmente, pelos profissionais da área, para garantir, além da segurança da obra, a eficácia da sua realização também, com maior durabilidade.
Praticamente todas as reformas deverão ser comunicadas. A pintura é um dos únicos casos em que não será necessário avisar a síndicos. Intervenções mais simples, como a colocação de piso sobre piso, no entanto, não precisarão de profissionais qualificados, mas deverão ser informadas ao síndico ou a administradora, por meio de um documento chamado plano de reforma.
— Trabalhos mais simplificados não precisariam da figura de um engenheiro ou de um arquiteto. Mas têm que ter um plano com indicação de cronograma do trabalho que vai ser feito. Mesmo que seja simples, precisa ser analisado pelo síndico — explica o engenheiro civil Jerônimo Cabral de Fagundes Neto, que participou da elaboração da norma como representante do Instituto de Engenharia de São Paulo, onde é diretor do Departamento de Engenharia de Produção.
Especialistas em condomínio, entre eles Ricardo Karpat, diretor da Gabor RH, realizaram o 1º Congresso Técnico sobre a nova regulamentação de reformas em edificações, em São Paulo, em 17 de maio. Nele foi discutido como deveria ser o plano de reformas. Confira um modelo de plano de reforma:

Passo a passo da validação

1. Contratação
Assim que a pessoa decidir fazer uma reforma numa unidade condominial, deve contratar um profissional, seja um arquiteto ou um engenheiro.

2. Responsabilidade
O arquiteto deverá preencher o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), disponível no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio (CAU-RJ). O engenheiro completará as informações necessárias na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no site do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ).

3. Verificação
Quem contratou os serviços pode conferir as informações que constam de ambos os documentos, por meio dos sites dos conselhos, com o código dos procedimentos.

4. Plano de reforma
O profissional deverá preencher um plano de reforma, com informações como tipos de materiais utilizados (se são tóxicos, como será o armazenamento), se haverá intervenção em elementos estruturais do edifício e se haverá aumento de carga sobre o sistema elétrico. Nomes dos funcionários que farão as reformas, além de empresas contratadas (com dados como CNPJ e responsável técnico) também deverão constar do documento.

5. Entrega
O plano de reforma deverá ser entregue para o síndico ou para a administradora responsável pelo condomínio.

6. Aval
Os síndicos e as administradoras poderão autorizar a realização da obra, parcial ou integralmente, e proibi-la. Essa proibição poderá ser feita com a não permissão da entrada dos funcionários que trabalharão na obra e dos materiais que serão usados nela ou, ainda, por via judicial.

7. Profissionais
Os conselhos fiscalizam o exercício da profissão de cada um dos seus filiados. Enquanto os arquitetos são fiscalizados pelo CAU, os engenheiros são monitorados pelo Crea.

8. Reforma
A obra deverá ser fiscalizada pelo síndico, pela administradora ou por um profissional designado por eles. Caso o que esteja sendo feito fuja do escopo da obra, eles poderão proibir a continuação da reforma.

9.Valores
A hora técnica dos arquitetos custa, em média, entre R$ 250 e R$ 350. A de um engenheiro, varia de R$ 80 a R$ 200.

10. Penas
Caso a pessoa faça uma reforma sem avisar ao síndico, poderá ser condenada a cobrir o prejuízo do que estragou, como o conserto de um cano estourado, e até criminalmente — poderá ter que responder por lesões corporais, se alguém ficar machucado, ou por homicídio culposo, caso alguém morra. Se o síndico autorizar a obra e algum acidente acontecer, também poderá ser responsabilizado na Justiça.

Por Lara Mizoguchi
Fonte Extra – O Globo Online