segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

ALUGUEL PARA ANTENA

Site faz meio de campo entre condomínios e companhias de telefonia, internet, rádio e TV

Quem nunca teve um problema com internet caindo, a ligação do celular que não se completa, ou até a sua estação favorita de rádio sendo ouvida sem clareza.
Tudo isso pode acontecer por falta de sinal: ou a antena está muito longe ou há muitos obstáculos entre você e ela.
Estima-se que hoje no Brasil existam mais de 70 mil torres de telecomunicações, que espalham os sinais de emissoras de rádio, TV, de telefonia celular e de internet.  E a previsão é de que esse número dobre em cinco anos, para acompanhar a demanda por cada vez mais linhas e tecnologias de celular e internet.
Principalmente nas grandes cidades, os locais geralmente escolhidos para receber uma antena desse tipo são os edifícios – embora donos de terrenos e de residências também possam receber a aparelhagem.
O aluguel do topo para esse tipo de fim pode ser uma boa alternativa para driblar os gastos condominiais que chegam com força em 2015, como reajuste da energia e tarifa diferenciada da água, ou para aqueles que buscam efetuar melhorias no condomínio.

Serviço
Pensando nisso, e para atender uma demanda cada vez maior dos dois lados, de operadoras que buscam alugar topos de prédios e condomínios que querem locar seus espaços, o administrador de empresas, Tiago Albino, criou o site MyTower - www.mytower.com.br, que tem como proposta fazer essa "ponte" entre companhias e condomínios.
“Temos clientes que conseguiram fazer um retrofit grande apenas com os vencimentos advindos do aluguel para a antena”, explica Tiago.
O site funciona como se fosse um classificado de imóveis, porém focado no segmento de locação para antenas de operadoras, e cobra uma taxa mensal do condomínio que quer anunciar o espaço em seu topo para empresas do setor – há demanda em todo o país.
Os ganhos mensais para os empreendimentos que conseguem locar seus espaços variam entre R$ 3 mil a R$ 4 mil em áreas rurais e em média R$ 8 mil em áreas urbanas.
Para anunciar seu condomínio, é preciso entrar no site da MyTower e cadastrá-lo http://www.mytower.com.br/. Lá, você escolhe o plano que desejar, insere dados de localização do seu condomínio e também pode enviar uma imagem do local, para adicionar ao seu anúncio.
Caso haja interesse por parte da operadora em instalar uma antena no condomínio que anunciou no site, a empresa entra em contato direto com o anunciante, sem intermediações.

Benefício
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Negociação
Ao ser contatado pela operadora interessada, o primeiro passo é o síndico conversar com o conselho do condomínio, ou obter concordância dos moradores do condomínio em assembleia.
Com esse sinal verde, um engenheiro da empresa vai até o local e dá um parecer sobre se é possível e seguro para o espaço receber a antena. O profissional assina com a sua ART o documento que atesta que o condomínio pode receber a antena.
Se estiver ok, começa, então, a etapa de negociação de preço.
Geralmente o preço depende de alguns fatores como a quantidade de antenas nas proximidades, se o condomínio está na cidade ou no campo e se o equipamento a ser instalado vai ser uma antena mesmo – que pede 20 m² - ou um rebatedor de sinal, que ocupa cerca de 1 m².
Para a instalação da antena são pedidas autorizações na prefeitura, Ministério da Aeronáutica e do Meio Ambiente (dependendo da localização do condomínio), da Anatel e do Corpo de Bombeiros - esses documentos devem ser regularizados todos os anos.
Entre a procura da empresa pelo condomínio para a instalação da antena, o comum é se passarem cerca de dois meses.

Assembleia
Não há consenso entre os especialistas consultados sobre qual o quórum necessário e correto para aprovação, devido a diferentes interpretações da Lei. Na prática, a maioria dos condomínios tem aprovado através de maioria simples dos presentes na assembleia, ou pela maioria de todos os condôminos, por entenderem que trata-se de obra útil.
Por causa dessa indefinição, para que o condomínio esteja resguardado em caso de reclamações, o recomendado é obter a aprovação por unanimidade.

Obrigações da empresa
A empresa que aluga esse espaço no condomínio tem algumas obrigações, como manter e devolver o espaço nas mesmas condições. Isso quer dizer que se for necessário furar a laje, por exemplo, para afixar a aparelhagem, a impermeabilização, se danificada, deve ser refeita.
A dona da antena também deve pagar pelo seu consumo de energia elétrica – uma vez que o equipamento fica ligado 24h por dia e algumas partes necessitam de refrigeração.
O contrato de aluguel geralmente tem duração de cinco ou dez anos – ajustados anualmente pelo IGP-M.
A empresa também deve estar em dia com a documentação da antena – e o condomínio deve exigir a papelada em dia, uma vez que é considerado corresponsável legalmente por aquela infraestrutura.
 “Nós também atuamos na renovação do contrato. Geralmente as empresas buscam baixar o valor do aluguel na renovação. A MyTower, nesses casos, faz uma pesquisa de mercado para saber qual o valor médio do aluguel da área na região”, explica Tiago.

Segurança e saúde
Ao alugar o espaço, o condomínio deve ter em mente que a torre por vezes precisará de manutenção – e que as equipes devem poder entrar sempre no condomínio. Portanto, faça constar no contrato a obrigação de respeitar o Regulamento Interno e seguir algumas exigências específicas: técnicos devem utilizar uniformes, apresentar crachás e documentos de identificação.
A análise técnica dos eventuais riscos à saúde que representa a radiação dessas antenas compete às agências governamentais (Anatel e CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear). Até o presente momento, não se conhecem estudos comprovando que estas instalações fazem mal a saúde ou causem interferências em aparelhos domésticos.

Fonte SíndicoNet