A imagem do síndico de um prédio é violada
quando um morador questiona seus vizinhos sobre uma possível utilização
indevida de verbas pagas ao condomínio, sendo devida indenização por danos
morais. Com base em tal entendimento, a 3ª Turma Recursal do Distrito Federal
rejeitou Apelação apresentada pelo morador de um edifício e manteve sentença do
1º Juizado Cível de Santa Maria (DF) que o obrigou a indenizar em R$ 450 a síndica
do local.
O homem enviou e-mail aos vizinhos
questionando aspectos da gestão da mulher. Em um trecho da mensagem, ele disse
que “em relação aos balancetes, acho que o que fizeram foi um cala boca, por
que do jeito que está nos relatórios que mandaram não esclarecem muita coisa,
como por exemplo: - R$ 470,06 com despesas diversas (seria o quê? Pode ser até uma
bolsa nova para a síndica? Ninguém nunca saberá...)". A síndica anexou aos
autos uma nota da administradora do condomínio justificando o valor com gastos
de autenticação de documentos, chips e cópias de editais de convocação,
motoboys e recarga de celulares.
De acordo com o réu, houve apenas um mal-entendido,
e não seria necessária indenização por danos morais, até porque um e-mail foi
enviado à mesma lista com pedido de desculpas. No entanto, o juiz substituto
Valter André de Lima Bueno Araújo não acolheu os argumentos e determinou o
pagamento da indenização. Segundo ele, a conduta do morador “abalou a imagem da
requerente perante os moradores/destinatários da mensagem eletrônica, sobretudo
por ser ela a síndica do condomínio”.
Ainda que a afirmação sobre a compra da
bolsa não seja verídica, continuou, “a possibilidade aventada pelo réu
despertou nos condôminos dúvidas a respeito da idoneidade da síndica para a boa
condução da administração do condomínio”. O ocupante do cargo já é,
normalmente, cobrado e fiscalizado por conta de seus atos, e a mensagem do
morador violou a imagem da síndica perante os vizinhos, apontou o juiz. Ele
acolheu o pedido de indenização, fixando o valor em R$ 450. Houve recurso à 3ª Turma
Recursal do TJ-DF, que rejeitou o pedido sob a mesma argumentação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-DF.
Pra ler a sentença: http://s.conjur.com.br/dl/sindica-indenizada-comentario-sugere.pdf
Para ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/sindica-decisao-tj-df.pdf
Fonte Consultor Jurídico