A ausência de conflitos de gênero afasta a
aplicação da Lei Maria da Penha mesmo se a agressão é contra uma mulher que está
dentro de casa. Foi o que definiu a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina ao julgar conflito de jurisdição sobre o caso de uma mulher
acusada de ameaçar a mãe do namorado com facas e xingamentos.
Segundo o processo, um casal deixou que o
filho e a namorada dele morassem nos fundos da casa. Com o passar do tempo, a
moça, por ciúmes do namorado, passou a fazer agressões verbais e ameaçar os
sogros, segundo eles relataram. A mãe do rapaz disse que teve uma faca apontada
contra ela.
A ré foi a princípio acusada de praticar injúria
e ameaça, com base no Código Penal. Após audiência preliminar, entretanto, o
Ministério Público avaliou que os pontos apresentados tinham características de
violência doméstica. O juiz da 2ª Vara Criminal de Itajaí reconheceu então sua
incompetência, encaminhando os autos ao magistrado responsável por julgar casos
envolvendo a Lei Maria da Penha. Mas a 1ª Vara Criminal da comarca negou a relação
com violência doméstica.
Por unanimidade, o colegiado avaliou que a ré
deve ser julgada nos termos dos dispositivos do Código Penal. “Embora haja
coabitação, as agressões verbais e as ameaças perpetradas pela ré não
configuram hipótese de violência doméstica”, disse o desembargador Volnei Celso
Tomazini, relator do conflito.
Na avaliação dele, “a violência não se deu
pelo fato de uma das vítimas ser mulher, nem mesmo pela vulnerabilidade ou
hipossuficiência dos ofendidos em relação à acusada. Ao contrário, é a acusada
que mora no mesmo terreno em que os sogros residem, de modo que sequer se
vislumbra relação de dependência entre as partes.”
Para ler o acórdão: http://s.conjur.com.br/dl/agressao-mulher-lar-nem-sempre-enquadra.pdf
2013.069541-4
Por Felipe Luchete
Fonte Consultor Jurídico