Especialista em concurso público, Alessandro Dantas
reuniu direitos de concurseiros previstos em lei ou que são reconhecidos pela
jurisprudência e doutrina
Concurseiros: direitos são frequentemente
desrespeitados, diz especialista
Vida
de concurseiro não é fácil. Longas horas de estudo e de aulas tomam conta da
rotina de quem está de olho na estabilidade e nos salários atrativos da
carreira pública. É que, para conseguir uma oportunidade é preciso,
invariavelmente, passar na frente de milhares de candidatos.
Mas,
tanto esforço para dominar as disciplinas previstas nos editais acaba levando
muita gente a negligenciar um aspecto importante dos concursos públicos: seus
direitos como concurseiros.
“A
maioria esmagadora não tem a menor ideia de seus direitos. Muitos, se
soubessem, já estariam em cargos públicos, mas ficam tão focados em estudar
para a prova que se esquecem de que estão participando de uma competição com
regras e direitos”, diz o professor Alessandro Dantas, especialista em concurso
público e palestrante da Rede LFG.
E,
segundo ele, frequentemente direitos dos concurseiros são desrespeitados.
“Muito também pela inexistência da Lei Geral dos Concursos. Quando o projeto de
lei dos concursos passar, teremos uma legislação mais sólida”, diz Dantas.
Enquanto
isso, os candidatos precisam ficar atentos, recomenda. Dantas selecionou os
principais pontos que merecem atenção e que fazem muitas pessoas ficarem de
fora, injustamente, de seleções públicas Brasil afora. Confira:
1 Eliminação por idade tem que ser pertinente e
prevista por lei
Se
o edital do concurso estabelece limite de idade, a exigência deve estar
prevista em lei e também ser pertinente, ou seja, precisa haver sentido em
limitar a faixa etária.
Geralmente
concursos da Polícia Militar, diz Dantas, estabelecem limite por volta de 30
anos. “É uma exceção por ser atividade de campo que exige vigor. Mas se for
concurso para médico da Polícia Militar, por exemplo, já perde a
razoabilidade”, explica.
Outro
ponto importante é que a idade deve ser verificada no momento da inscrição. “Há
casos de editais que não definiam o momento da verificação. O concurseiro se
inscrevia dentro do limite, mas o concurso atrasava e quando terminava o
processo, ele já tinha ultrapassado a idade máxima e era eliminado”, explica
Dantas.
2 Altura e aparência só barram candidato em
circunstâncias extremas e com previsão legal
Em
tese, tatuagem e piercings não podem eliminar nenhum concurseiro, caso não haja
previsão legal expressa e não seja um caso extremo.
É
claro que um candidato a um concurso na área de segurança pública que tenha o
símbolo da morte tatuado na testa será eliminado. Mas, este é o exemplo de
Dantas para casos extremos.
Do
contrário, a Justiça considera discriminação e o candidato que entrar na
Justiça vai ganhar a causa e assumir o cargo, diz o professor da Rede LFG.
O
mesmo acontece com altura. Salvo se houver previsão legal que o limite seja
pertinente para o desempenho das atividades do servidor, o candidato não pode
ser eliminado do concurso por ser baixo ou alto demais.
3 Caso haja dúvidas sobre saúde do candidato, ele tem
direito a apresentar exames complementares
Há
concursos como os da Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal que exigem a
apresentação de uma batelada de exames médicos. Dantas afirma que havendo
dúvidas em relação a resultados obtidos em tais avaliações, o concurseiro tem
direito a novo prazo para apresentar exames complementares.
Outro
aspecto que é passível de ação na Justiça é a eliminação do concurseiro que
entregou exames incompletos por culpa do médico na requisição ou do laboratório
na execução.
“Muitas
vezes, os exames são identificados por siglas, e o concurseiro, não entendendo
de medicina, repassa os pedidos ao médico que erra ou o laboratório confunde”,
diz Dantas.
De
acordo com ele, o correto é a banca aceitar os exames faltantes fora do prazo
já que a culpa não foi por negligência do candidato. “Se não aceitar, o
candidato deve entrar na Justiça porque vai ganhar”, diz.
4 Prova física não deve ser exigida para cargos
burocráticos
Alguns
editais para concursos, especialmente para cargos nas polícias, exigem prova
física, que é eliminatória. “Para agente
de polícia é justificável a aplicação de prova física, mas, por exemplo, para
escrivão, papiloscopista, ou perito, não, já que são atividades mais
burocráticas”, explica Dantas.
De
acordo com ele, quem for eliminado de um concurso na prova física para um cargo
que seja burocrático e entrar na Justiça vai ter o direito de assumir o cargo
assegurado.
5 Nome no Serasa ou SPC não elimina candidato durante
investigação social
“Na
prática, muitas bancas têm extrapolado limites em investigações sociais”, diz
Dantas. Ter nome em serviços de proteção ao crédito não justificam uma
eliminação em concurso público, segundo o especialista.
O
objetivo da investigação social é mostrar se a pessoa é desonesta ou perigosa.
“Um concurseiro que tenha perdido o emprego e, por conta disso, não conseguiu
honrar um financiamento não é de má índole”, diz Dantas.
Claro
que existem casos extremos, como o de um concurseiro inscrito mais de 40 vezes
em serviços de proteção ao crédito que estava disputando vaga em banco público.
“Nesse caso excepcional, realmente tratava-se de um caloteiro, mas a regra é
não eliminar. Por isso, o concurseiro recorre, mostra que é eliminação indevida
e entra com ação”, diz Dantas.
6 Saber quem são membros da banca examinadora
Os
candidatos têm direito de saber quem participa da banca examinadora, bem como a
qualificação dos membros e valor pago por prova corrigida, segundo Dantas.
“Alegar necessidade de sigilo é retórica evasiva”, diz Dantas.
Por
Camila Pati
Fonte
Exame.com