A
regra de um condomínio do Espírito Santo em punir quem atrasasse a taxa mensal
de R$ 3 mil com a proibição de usar o elevador foi declarada ilegal pela 3ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado determinou o pagamento de
compensação por danos morais a uma moradora, no valor de R$ 10 mil. Para a
relatora Nancy Andrighi, a forma de punição “resulta no malferimento da
dignidade da pessoa humana".
A
autora do processo disse ter sido “surpreendida” ao notar a desprogramação dos
elevadores que dão acesso a seu apartamento, no 8º andar — como o edifício tem
um apartamento por andar, a medida obrigou que ela, o marido, dois filhos e
seus netos subissem e descessem diversos lances de escadas todos os dias.
Moradora
desde 1994, ela reclamou que “sempre honrou com as taxas condominiais”, mas até
o ajuizamento da ação deixara de pagar apenas dois meses, por dificuldades
financeiras. Como a sanção havia sido autorizada em assembleia geral
extraordinária, em casos de inadimplemento das taxas condominiais por mais de
30 dias, a autora pediu que a deliberação fosse declarada nula.
A
mulher chegou a conseguir uma liminar em primeira instância que obrigava a
reprogramação do elevador até o 8º andar, medida que foi revogada na sentença.
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou a continuidade da apelação, com o
entendimento de que o Código Civil autoriza sanções ao condômino inadimplente.
Limites
No
STJ, porém, a ministra Nancy Andrighi disse que há limites para punir quem deve
a taxa. “Não se afigura razoável que a assembleia geral imponha penalidade
excessivamente gravosa como a suspensão de serviços essenciais aos condôminos
inadimplentes, se pode o condomínio valer-se de meios legalmente previstos para
a cobrança da dívida”, como o pedido de penhora.
Segundo
a ministra, proibir o uso de elevadores a quem deixa de pagar ao condomínio
"evidencia perante moradores e terceiros a sua condição de devedor,
supostamente apta a lhe conferir tratamento diverso dos demais quanto à
utilização dos equipamentos diariamente”. Todos os demais ministros
acompanharam esse entendimento.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/proibir-condomino-inadimplente-usar.pdf
REsp
1.401.815
Por
Felipe Luchete
Fonte
Consultor Jurídico