Com
o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de
1,67% no benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta segunda-feira
por tempo de contribuição.
De
acordo com os dados da tábua de mortalidade projetada para o ano de 2012,
divulgada hoje pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a
expectativa de vida ao nascer passou de 74,1 anos, em 2011, para 74,6 anos, com
acréscimo de 5 meses e 12 dias.
A
diminuição se deve ao fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) para tentar adiar a aposentadoria dos
trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo, já que esse
segurado, teoricamente, vai receber o benefício por mais tempo.
O
cálculo leva em conta a idade ao se aposentar, o tempo de contribuição para a
Previdência Social e a expectativa de sobrevida, ou seja, quanto tempo o
trabalhador deve viver a mais considerando a idade que tem agora. A nova tabela
do fator previdenciário vale até 30 de novembro de 2014.
Newton
Conde, atuário especializado em previdência, diretor da Conde Consultoria e
professor da Fipecafi-FEA USP, estima que, no período de idade em que se
concedem aposentadorias, dos 40 aos 80 anos, a expectativa de vida dos
segurados aumentou, em média, 144 dias entre 2011 e 2012, que corresponde à
perda média de 1,67%. Com isso, para manter o mesmo benefício que conseguiria
ao fazer o pedido em novembro, a solicitação deve ser adiada de dezembro para
abril de 2014.
REGRAS
Para
se aposentar por tempo de contribuição, o homem deve comprovar pelo menos 35
anos e a mulher, 30 anos.
Já
para se aposentar por idade, é necessário ter, no mínimo, 65 anos (homens) e 60
anos (mulher). Nesse caso, o uso do fator previdenciário no cálculo do valor da
aposentadoria é opcional, só sendo usado, portanto, se for beneficiar o
trabalhador --ou seja, ficar acima de 1. O mecanismo não é usado na
aposentadoria por invalidez nem na aposentadoria especial.
Pela
tábua de 2011, a expectativa de vida de um homem de 57 anos, por exemplo, era
de 23,5 anos. Na tábua em vigor atualmente passou para 23,9. Com isso, a
Previdência pagará o benefício para esse segurado até os 80,9 anos e não mais 80,5,
o que representa um aumento de 143 dias no desembolso do governo federal.
Se
esse homem tiver começado a contribuir com 20 anos de idade e pedir a
aposentadoria agora terá um fator de 0,809, número que vai multiplicar o
salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição ao INSS).
Se esse montante for de R$ 2.000, a aposentadoria será de R$ 1.617,06.
Anteriormente, chegaria a R$ 1.644,58 porque o fator seria de 0,822.
TABELA DO FATOR
Na
tabela disponível no site do Ministério da Previdência - http://media.folha.uol.com.br/mercado/2013/12/02/fator2014.pdf,
é possível saber o fator previdenciário caso a caso. A mesma tabela é usada
para o cálculo da aposentadoria de ambos os sexos, mas as mulheres devem
adicionar cinco anos no tempo de contribuição --ou seja, se uma segurada contribuiu
por 30 anos deve olhar a linha em que consta 35 anos.
Vale
ressaltar que a tabela considera idade e tempo de contribuição exatos, mas, na
prática, o INSS faz o cálculo levando em conta todos os anos, meses e dias.
Por
Tatiana Resende
Fonte
Folha de S.Paulo