A
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso
especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos
em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso analisou se os honorários são
adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de
sentença.
De
acordo com jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase
de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da execução de
sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera
fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz
nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”.
Segundo
o Código de Processo Civil (CPC), os honorários devem ser fixados entre o
mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que teria sido
violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pelo acórdão
correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5 milhões.
Insuficiente
A
relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na hipótese de
apreciação equitativa dos honorários, o julgador não deve ficar restrito aos
limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas precisa levar em
conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a
natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido.
Considerando
insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos recorrentes, a
Turma deu provimento ao recurso para elevar os honorários a R$ 30 mil. O
montante foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a
sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também
no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008.
Processos
REsp 1380608
Fonte
Âmbito Jurídico