Empresas
não podem exigir certidão negativa de antecedentes criminais em processo
seletivo. Tais informações são públicas e o empregador pode verificá-las por
conta própria. A afirmação é da advogada trabalhista Ana Clara Sokolnik de
Oliveira, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, ao comentar decisão do
Tribunal Superior do Trabalho que considerou discriminatória tal exigência. No
caso, a empresa de Santa Catarina alegou que pediu a certidão por se tratar de
uma indústria frigorífica, que utilizava facas em seu processo de produção e
abate de aves.
O
advogado trabalhista Raphael Augusto Campos Horta, sócio do mesmo escritório,
recomenda que as empresas não peçam certidão de antecedentes criminais nem
façam consulta ao SPC e à Serasa, salvo se o cargo assim exigir. “Quanto a
atestados de gravidez e esterilização, não devem ser solicitados nunca”, afirma
o especialista.
Ainda
segundo ele, são proibidas perguntas sobre a opção sexual, filiação sindical,
crenças filosóficas, origem étnica, dependência alcoólica, dados médicos e raça
do candidato, exceto em casos excepcionais. Isso porque "tais informações
poderão levar à prática de discriminação direta ou indireta, inviabilizando a
igualdade de oportunidades e tratamento do empregado”, disse.
Em
relação à possibilidade de se propôr uma Ação Civil Pública ou a assinatura de
um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a advogada afirma que o Ministério
Público do Trabalho só poderá fazê-lo se for constatada reiterada conduta
discriminatória na contratação. “Isso se dá pelo recebimento de ofícios do
Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de ofícios expedidos nas Reclamações
Trabalhistas e Reclamações nos Sindicatos”, afirmou.
A
advogada afirmou ainda que a reiterada prática discriminatória no processo
seletivo pode implicar assinatura de Termo de Ajuste de Conduta condicionada à
obrigação de não fazer e aplicação de multa por dano social coletivo,
normalmente destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte
Consultor Jurídico