sexta-feira, 4 de outubro de 2013

PROVA DE DISCRIMINAÇÃO - EMPRESAS NÃO PODEM EXIGIR CERTIDÃO DE ANTECEDENTES



Empresas não podem exigir certidão negativa de antecedentes criminais em processo seletivo. Tais informações são públicas e o empregador pode verificá-las por conta própria. A afirmação é da advogada trabalhista Ana Clara Sokolnik de Oliveira, sócia do escritório Marcelo Tostes Advogados, ao comentar decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou discriminatória tal exigência. No caso, a empresa de Santa Catarina alegou que pediu a certidão por se tratar de uma indústria frigorífica, que utilizava facas em seu processo de produção e abate de aves.
O advogado trabalhista Raphael Augusto Campos Horta, sócio do mesmo escritório, recomenda que as empresas não peçam certidão de antecedentes criminais nem façam consulta ao SPC e à Serasa, salvo se o cargo assim exigir. “Quanto a atestados de gravidez e esterilização, não devem ser solicitados nunca”, afirma o especialista.
Ainda segundo ele, são proibidas perguntas sobre a opção sexual, filiação sindical, crenças filosóficas, origem étnica, dependência alcoólica, dados médicos e raça do candidato, exceto em casos excepcionais. Isso porque "tais informações poderão levar à prática de discriminação direta ou indireta, inviabilizando a igualdade de oportunidades e tratamento do empregado”, disse.
Em relação à possibilidade de se propôr uma Ação Civil Pública ou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a advogada afirma que o Ministério Público do Trabalho só poderá fazê-lo se for constatada reiterada conduta discriminatória na contratação. “Isso se dá pelo recebimento de ofícios do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como de ofícios expedidos nas Reclamações Trabalhistas e Reclamações nos Sindicatos”, afirmou.
A advogada afirmou ainda que a reiterada prática discriminatória no processo seletivo pode implicar assinatura de Termo de Ajuste de Conduta condicionada à obrigação de não fazer e aplicação de multa por dano social coletivo, normalmente destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Fonte Consultor Jurídico