Uma
mulher de Santa Catarina, que está desempregada, conseguiu junto ao Tribunal de
Justiça catarinense o direito de não pagar pensão à própria mãe. Em decisão
interlocutória, o juízo de primeira instância determinou que ela repassasse à
mãe valor equivalente a 25% do salário mínimo (R$ 169,50 com base no valor de
2013) por mês. Os três irmãos dela também deveriam arcar com 25% do piso
nacional a cada mês.
Ela
recorreu da decisão, alegando que não tem como arcar com a obrigação. A mulher
afirma que está desempregada desde agosto de 2012, sobrevivendo apenas com o
salário de seu companheiro, que não chega a R$ 800 por mês. A filha alegou
ainda que abrigou a mãe em sua casa por muitos anos, e que partiu dela a
decisão de mudar-se para um imóvel alugado.
Relatora
do caso, a desembargadora substituta Denise Volpato informou que, além da
pensão dividida entre os quatro filhos, a mãe também é beneficiária de
previdência. Assim, informou ela, enquanto a filha tem renda familiar inferior
a R$ 800 e precisa pagar pensão, sua mãe recebe mais de R$ 1 mil por mês. Para
a relatora, a decisão de primeira instância não levou em conta “o binômio
necessidade-possibilidade".
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte
Consultor Jurídico