Vendas pela internet não existiam quando o CDC foi
instituído, há 23 anos
Os
consumidores deverão ter seus direitos ampliados se forem aprovadas as
modificações sugeridas pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que apresentou seu relatório na Comissão Interna de Modernização do
Código de Defesa do Consumidor. O aumento do prazo para o arrependimento do
cliente de 7 para 14 dias, no comércio eletrônico, e poderes aos órgãos de
proteção e defesa do consumidor (Procons) equivalentes ao da Justiça são
exemplos de mudanças na norma.
O
relatório traz três substitutivos aos Projetos de Lei do Senado 281, 282 e
283/2012, elaborados, após 2 anos de trabalho, por uma comissão de juristas
dedicada à modernização do código, instituída na época pelo então presidente do
Senado, José Sarney (PMDB-AP). Os senadores apresentaram mais de cem emendas e
algumas delas foram incorporadas aos projetos pelo relator.
Os
projetos tratam de três temas centrais na renovação do Código de Defesa do
Consumidor (CDC), em vigor há 23 anos. O primeiro projeto trata de alterações
referentes ao comércio eletrônico; a segunda proposta versa sobre as ações
coletivas e o fortalecimento dos PROCONs; e o último projeto dispõe sobre o
crédito ao consumidor e a prevenção do superendividamento.
Comércio Eletrônico
Com
relação ao comércio eletrônico, que não existia quando da elaboração do CDC, há
23 anos, foram acrescentados vários artigos para garantir direitos importantes.
Entre eles, a obrigação de o fornecedor trazer no site o nome, endereço
geográfico e eletrônico e o número de inscrição no Ministério da Fazenda.
O
fornecedor do comércio eletrônico, entre outros deveres, terá de responder
imediatamente a comunicações do consumidor, inclusive a manifestações de
arrependimento e cancelamento. Além disso, o fornecedor será obrigado a enviar
o contrato, previamente, ao consumidor. Quando o cliente aceitar a oferta, o
fornecedor também terá de confirmar imediatamente a compra. Junto à via do
contrato, o fornecedor deverá enviar um formulário ou um link para o formulário
que o consumidor deve preencher em caso de arrependimento.
O
prazo de arrependimento, para compra ou contratação a distância aumentou de 7 a
14 dias, contados da data da aceitação da oferta ou do recebimento do produto
ou execução do serviço, o que acontecer por último. Mas se o fornecedor não
tiver entregado a confirmação da compra ou o formulário de arrependimento, o
prazo para o consumidor se arrepender passa a ser de 30 dias.
Apenas
no caso de compra de passagens aéreas, o projeto determina que o prazo de
arrependimento pode ter prazo diferenciado, de acordo com normas das agências
reguladoras.
A
proposta proíbe também que os fornecedores compartilhem, veiculem, exibam,
vendam ou doem informações e dados pessoais dos clientes. Se essa regra for descumprida,
os responsáveis podem pegar de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
Os
danos e impactos ambientais foram igualmente incorporados ao substitutivo do
PLS 281/2012. O consumo sustentável, a obrigação de informar se o uso do
produto causa impactos ambientais e a proibição de vender produtos ou serviços
que causem impactos ambientais negativos, por exemplo, estão presentes na
proposta.
Por
Jefferson Rudy
Fonte
Âmbito Jurídico