O
Facebook deverá fornecer as informações sobre um perfil anônimo à pessoa que
foi prejudicada por mensagens de cunho ofensivo enviadas a partir deste perfil.
A decisão é da 8ª Vara Cível de Goiânia, que acolheu em caráter liminar Ação
Cautelar de Exibição de Documentos e determinou que sejam fornecidos o endereço
do IP e o ID de dispositivo. Também deve ser revelada a localização geográfica
no momento de criação da conta e durante os últimos dez acessos.
A
ação foi impetrada por Rafael Maciel, advogado especialista em direito digital
do Murilo Maciel e Rafael Maciel Advogados Associados. De acordo com o
advogado, as mensagens denegriram a imagem pessoal e profissional da vítima e
foram enviadas a partir de um perfil falso, que impedia a identificação do
responsável. Foi enviado pedido de solicitação ao Facebook, sem êxito.
A
falta de sucesso em tal procedimento foi mencionada pelo juiz Romério do Carmo
Cordeiro na decisão liminar. Ele acatou o pedido de exibição de documentos por
entender que estão configurados o fumus boni juris e periculum in mora.
Para
ler a decisão: http://s.conjur.com.br/dl/justica-goias-determina-facebook.pdf
Fonte
Consultor Jurídico