Aposentados
por idade ou por tempo de contribuição pelo INSS, que comprovem a necessidade
de acompanhamento permanente, podem conquistar, na Justiça, o direito ao
adicional de 25% previsto pela Lei 8.213/1991. Uma decisão do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4, de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná),
que garantiu a prerrogativa a um idoso de 76 anos, aposentado por idade, abre
precedentes para casos semelhantes no país.
O
INSS estabelece, no entanto, que só pode pleitear o benefício quem se aposenta
por invalidez e disse que vai recorrer da decisão. Mas especialistas em
previdência afirmam que qualquer segurado que precise de assistência fixa de um
acompanhante tem direito ao adicional, desde que comprove sua dependência, por
meio de laudos médicos.
Relator
do caso que beneficiou o aposentado do Sul, o desembargador federal Rogério
Favreto, do TRF-4, admite que já defendeu a tese outras vezes, sem sucesso.
—
Agora, o direito foi reconhecido. Independentemente da forma de aposentadoria,
se provado que depois de aposentado o segurado ficou inválido e precisa de um
cuidador, ele tem esse direito. É o princípio da isonomia, previsto na
Constituição: não se pode tratar as pessoas de forma diferente. Para a mesma
doença, o mesmo remédio.
A
tese também é defendida por Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela destaca o papel do adicional
para quem está acamado e depende de um acompanhante:
—
Custa muito caro. E, muitas vezes, o valor do benefício mal paga as despesas
prioritárias e os remédios. Receber 25% a mais no benefício faz toda a
diferença.
Comprovação deve ser feita no INSS
Caso
o segurado tenha se aposentado por tempo de contribuição ou por idade e tenha
desenvolvido a incapacidade ao longo da vida, terá que, primeiro, informar o
fato ao INSS. Para comprovar a invalidez, deverá agendar uma perícia no
instituto.
—
Se quiser, poderá levar um laudo particular, comprovando que ele precisa de um
cuidador, pois não possui condições de se manter sozinho — explica Favreto.
A
comprovação da dependência é um ponto destacado também por Eurivaldo Neves
Bezerra, da Neves Bezerra Advogados Associados.
—
Se um aposentado, ou pensionista, por conta do avançar da idade, necessitar de
cuidadores especiais, nada mais correto do que receber este acréscimo por parte
do INSS, o que ajudará no custeio de sua sobrevivência. Basta comprovar essa
necessidade — afirma.
O
advogado acrescenta:
—
Pena que o INSS não concede isto de forma pacífica, e recorre até o final para
não pagar este direito.
Por
Priscila Belmonte
Fonte
Extra – O Globo Online