O
antropólogo americano Willian Ury, professor da Universidade de Harvard,
entende que a comunicação para ser eficaz deve passar pela negociação, o que
significa dizer, privilegiar o bom senso.
Atualmente,
muito se fala sobre as formas alternativas de solução de conflitos,
principalmente no que diz respeito à mediação, que contribui diretamente na
construção de uma justiça mais democrática e cidadã. É inegável que a mediação
é um eficaz instrumento de pacificação social e democratização do acesso à
justiça, por esse motivo o presente artigo visa entender um pouco mais sobre
este importante e interessante mecanismo que teve origem nos EUA e atualmente
completa cerca de 40 anos de existência.
Com
globalização e o acesso a outras culturas, a mediação ganhou destaque devido à
sua eficácia, celeridade e custo significadamente mais baixo que a via
judicial, tornando-se então, uma técnica de simples exportabilidade. Assim,
espalhou-se para diversos países como: Canadá, França, Argentina, Portugal,
Espanha e Inglaterra, o que a fez tomar diferentes formas e procedimentos, pois
ela pode ser moldada de acordo com o contexto econômico, social e jurídico de
cada país.
Cumpre
observar que, atualmente existem 3 escolas clássicas para orientar as
diferentes formas de se trabalhar com a mediação: Modelo Tradicional-Linear de
Harvard, o Modelo Transformativo de Bush e Folger e o Modelo Circular-Narrativo
de Sara Cobb. o que nos interessa neste artigo é o Modelo Tradicional-Linear de
Harvard (Havard Law School) e o Modelo Transformativo de Bush e Folger.
O
modelo transformativo linear de Harvard indica cinco estágios para o
desenvolvimento do procedimento de mediação. Vale ressaltar que sua base é a
mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador, que apenas
exercerá o papel de facilitador do diálogo entre as partes, utilizando-se de
técnicas para alcançar o objetivo principal da mediação Tradicional-Linear de
Harvard, que é a construção do acordo.
Contracting
O
mediador estabelece o contato entre os interessados, ele é responsável por
explicar às partes, as regras, parâmetros e limites do procedimento da
mediação, sua intenção é trazer segurança e esclarecimento sobre as vantagens e
desvantagens de se trabalhar em uma via diversa da judicial.
Developing issues
É
o momento da identificação das questões que importam às partes, tantos os
interesses expressados por suas manifestações externas, quanto aqueles
derivados de suas manifestações intrínsecas, neste caso, o mediador deverá
trabalhar mais precisamente com a técnica da “escutatória”.
Looping
O
Mediador faz uma série de perguntas às partes e, tendo em vista o teor da
resposta, recoloca a pergunta em outros termos (rephrasing) ou em outro
contexto (reframing), até que o próprio interessado consiga externar seu
verdadeiro propósito. Ele tem a opção de perguntar e reperguntar quantas vezes
for necessário.
Esta
é uma fase lenta que necessita de paciência e habilidade, principalmente pelo
fato das partes serem chamadas a refletir sobre as questões centrais, o que
gera discussões e desentendimentos, é nessa fase também que se analisa a
atitude de cada uma das partes, o que facilitará a inserção de possíveis
técnicas que possam amenizar o conflito e consequentemente motivar às partes a
terem uma percepção de um futuro melhor.
Brainstorming
O
mediador chama as partes para organizarem suas idéias e estabelecerem
alternativas razoáveis à solução da controvérsia. Nesta fase, utiliza-se as
informações relevantes obtidas durante a aplicação das técnicas do Looping,
para que o diálogo possa fluir com mais tranquilidade e eficiência. Observa-se
que é o momento onde as partes, conhecendo a realidade do outro, terão a
possibilidade de oferecer propostas eficazes e que preencham suas reais
necessidades.
Drafting the agreement
Caracteriza-se
com a lavração do termo adequando a manifestação de vontade às normas do
direito positivo.
Acentua Eliana Riberti Nazareth:
“Tende
a focalizar questões mais aparentes dos conflitos e buscar soluções práticas.
Portanto, costuma privilegiar o que denominamos “posições” das partes. As
questões de ordem subjetivas e emocionais não costumam ser abordadas. É o
modelo que mais se assemelha ao nosso modelo de conciliação” (Nazareth,2009,
p.66)
Entendemos
que a mediação transforma a competição gerada pelo conflito em cooperação entre
as partes para resolvê-lo, o modelo apresentado visa à construção de um acordo
satisfatório para ambas as partes.[1]
Mediação: breve análise do modelo transformativo de
Bush e Folger
Tratamos
anteriormente do modelo tradicional-linear de Harvard, abordaremos agora o
Modelo Transformativo de Bush e Folger.
A
mediação transformativa foi um modelo elaborado por Robert A. Barush Bush,
teórico da Negociação e Joseph F. Folger, teórico na comunicação. Este modelo
criado, aplicado e adaptado em todo mundo, tem como objetivo situar o acordo
como uma possibilidade, diferente do modelo harvardiano que tem o acordo como
principal objetivo. Esta Escola Clássica visa trabalhar os interesses e
necessidades das partes e não somente a posição cristalizada do conflito.
Observa-se
que a transformação na relação entre os litigantes viabiliza o refazimento dos
laços afetivos e consequentemente, o acordo. Nesse modelo o mediador tem como
foco a mediação passiva, ou seja, não existe a intervenção direta do mediador,
que utiliza de técnicas de negociação para facilitar o diálogo entre as partes,
para que juntas e de forma autônoma, possam construir uma decisão através do
diálogo. O empowerment ou emponderamento das partes é de suma importância para que as mesmas solucionem por si só o
conflito.
Registra-se
que este modelo trabalha o conflito na sua integralidade, ou seja: o aspecto
emocional, afetivo, financeiro, psicológico e legal. É valido ressaltar que na
mediação transformativa, o ideal é que o conflito seja trabalhado por uma
comissão transdisciplinar.
É
válido observar também, que durante os últimos anos, as transformações sociais
e humanas modificaram as famílias e suas estruturas e essa multiplicidade de
modelos familiares (monoparental, a adotiva, a recomposta, as homoparentais, e
outras) demandam novos profissionais e abordagens. E é a mediação
transformativa de Bush e Foger o instrumento mais adequado para resolver estas
novas questões.
É
também instrumento de pacificação social baseada na construção de uma “cultura
de paz”, pois promove a paz no lar e os comportamentos familiares refletem os
comportamentos sociais.
Registra-se
aqui, como lembrança e inspiração para o plantio do bem e construção de uma
sociedade baseada na caridade, as palavras
do maior mediador que já existiu : “[...] E amarás o teu próximo como a
ti mesmo” (Lucas, 10:27).
Bibliografia:
AMARAL, Márcia Terezinha Gomes Amaral. O Direito de
Acesso à Justiça e a Mediação. Editora: Lumen Juris. Rio de Janeiro:2009.
NAZARETH, Eliana Riberti. Mediação o Conflito e a
Solução. Editora: Artepaubrasil, São Paulo 2009
LIMA, Fernanda Maria Dias de Araújo. Manual de
Mediação: Teoria e Prática. Editora: New Haptom, Belo Horizonte, 2007.
ROBLES, Tatiana. Medição e Direito de Família.
Editora: Cone, São Paulo, 2009.
SCHNITMAN. Dora Fried. Nuevos paradigmas em la
resolución de conflictos: perspectivas y prácticas.Buenos Aires: Granica, 2008.
SERPA, Maria Nazareth. Mediação de Família. Ed Del
Rey:Belo Horizonte, 1999.
Nota:
[1] Outras informações sobre o Modelo Linear de
Harvard podem ser encontradas no site www.pon.harvard.edu
Por
Fernanda Maria Dias de Araújo Lima e Maurício Vicente Silva Almeida
Fonte
Consultor Jurídico