quinta-feira, 20 de junho de 2013

IDOSOS COM MAIS DE 60 ANOS PODERÃO RECEBER BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA


Os idosos que dependem do Benefício de Prestação Continuada do INSS (Loas) estão perto de conseguir antecipar a idade mínima que dá direito ao auxílio. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em caráter terminativo (sem a necessidade de o assunto ir para o plenário da Casa), garantindo o auxílio àqueles que tenham a partir de 60 anos. Segundo o Estatuto do Idoso, hoje o valor é pago a quem tem 65 anos ou mais.
De acordo com o senador, a ideia é apenas ajustar uma regra do próprio estatuto:
— É considerada idosa a pessoa com mais de 60 anos. Mas, para ter direito ao benefício, só a partir dos 65 anos. Ou mudam o código ou mudam essa regra — disse.
Para Cyro, o impacto que a mudança vai gerar é "menor do que foi gasto na construção e na reforma de estádios no país". O Loas prevê o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 678) a idosos acima de 65 anos e a pessoas com deficiência sem meios de viver, e cuja renda não ultrapasse 25% do piso nacional para cada membro da família.
O projeto vai para a Câmara dos Deputados e, de lá, seguirá para a sanção presidencial, caso não haja recurso. Mas, se o governo alegar que a aprovação terá impacto nas contas da Previdência Social, qualquer senador da base aliada poderá pedir que a proposta passe pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, antes de ir para a Câmara. O prazo para esse recurso é de cinco dias. Neste caso, o plenário julga se a matéria vai ou não para a comissão.

Como pedir

Renda familiar
Para pedir o benefício numa agência do INSS, é preciso comprovar que tem renda de, no máximo, 1/4 do salário mínimo (R$ 169,50) por pessoa da família.

Documentos
É preciso apresentar Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS); carteira de identidade e/ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou casamento; certidão de óbito do cônjuge falecido, se o beneficiário for viúvo(a); comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; e tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online