Os
idosos que dependem do Benefício de Prestação Continuada do INSS (Loas) estão
perto de conseguir antecipar a idade mínima que dá direito ao auxílio. A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o
projeto de lei do senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em caráter terminativo (sem a
necessidade de o assunto ir para o plenário da Casa), garantindo o auxílio
àqueles que tenham a partir de 60 anos. Segundo o Estatuto do Idoso, hoje o
valor é pago a quem tem 65 anos ou mais.
De
acordo com o senador, a ideia é apenas ajustar uma regra do próprio estatuto:
—
É considerada idosa a pessoa com mais de 60 anos. Mas, para ter direito ao
benefício, só a partir dos 65 anos. Ou mudam o código ou mudam essa regra —
disse.
Para
Cyro, o impacto que a mudança vai gerar é "menor do que foi gasto na
construção e na reforma de estádios no país". O Loas prevê o pagamento de
um salário mínimo mensal (R$ 678) a idosos acima de 65 anos e a pessoas com
deficiência sem meios de viver, e cuja renda não ultrapasse 25% do piso
nacional para cada membro da família.
O
projeto vai para a Câmara dos Deputados e, de lá, seguirá para a sanção
presidencial, caso não haja recurso. Mas, se o governo alegar que a aprovação
terá impacto nas contas da Previdência Social, qualquer senador da base aliada
poderá pedir que a proposta passe pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do
Senado, antes de ir para a Câmara. O prazo para esse recurso é de cinco dias.
Neste caso, o plenário julga se a matéria vai ou não para a comissão.
Como pedir
Renda familiar
Para
pedir o benefício numa agência do INSS, é preciso comprovar que tem renda de,
no máximo, 1/4 do salário mínimo (R$ 169,50) por pessoa da família.
Documentos
É
preciso apresentar Número de Identificação do Trabalhador (NIT ou PIS);
carteira de identidade e/ou de trabalho; CPF; certidão de nascimento ou
casamento; certidão de óbito do cônjuge falecido, se o beneficiário for
viúvo(a); comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; e tutela,
no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos.
Por
Priscila Belmonte
Fonte
Extra – O Globo Online