As redes sociais são um prato cheio para os profissionais de qualquer área. Mas para os advogados, se tornaram uma constante dor de cabeça. Compartilhar informações sobre casos, comentar o noticiários ou entrar em discussões são condutas comumente questionadas nos tribunais de ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas ver a integração dos advogados às redes sociais com maus olhos reflete um posicionamento arcaico de que a advocacia não é uma atividade comercial, segundo o presidente da Comissão de Ética e Disciplina da OAB na subseção da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, Antonio Ricardo Corrêa.
O posicionamento da OAB em relação à propaganda deve ser debatido urgentemente, diz Correa. “Não há como proibir a publicidade, mas também não deve ser flexibilizada 100%.” A pressa em definir as mudanças, ele diz, vem com a era da internet. “Se demorarmos dois anos, corre-se o risco de o Facebook já ter acabado enquanto estamos regulando seu uso”.
O advogado diz viver um dilema com o avanço das redes sociais: enquanto preside uma comissão de ética, devendo prezar ao máximo pelas regras já colocadas pela OAB, é forçado a adotar uma postura mais moderna, para não fazer com que advogados do século XXI sigam cegamente diretrizes criadas antes da plena ascensão da internet.
É fundamental que se precipite essa discussão com visões múltiplas, afirma o advogado, que descarta que a solução seja o Conselho Federal simplesmente escrever novos provimentos em relação à publicidade, sem rever entendimentos sobre o caráter comercial da advocacia. “Eu sou a favor da publicidade e acho uma hipocrisia pensar que advogado não visa lucratividade. É a hipocrisia dos tempos modernos".
A abertura irrestrita do mercado, como ocorreu nos Estados Unidos, também não agrada Correa. Discutir essa mudança de paradigma, porém, "vai incomodar muita gente, porque vai ser preciso admitir que a advocacia é uma profissão e que 80% dos advogados que recebem a carteira da Ordem estão aí para ganhar dinheiro".
Para ele, o atual estado das coisas favorece os grandes escritórios e dificulta o crescimento daqueles que estão começando agora. A alínea "f" do artigo 3º do provimento 94/2000, por exemplo, diz ser meio lícito de publicidade “a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica”.
"O que é a modicidade e como se mede isso?”, questiona o advogado. “Para um escritório com dez clientes, módico é falar sobre os advogados em um churrasquinho feito em casa. Para escritórios que têm centenas de advogados, modicidade pode ser comprar toda a publicidade de uma revista de circulação nacional”, responde.
Para não cometer erros e punir os pequenos que, com as redes sociais como Facebook, Twitter e LinkedIn, têm a oportunidade de aparecer mais sem investir tanto quanto os grandes, Correa diz relativizar os casos, analisando cada um e discutindo com o próprio advogado assim que a OAB é provocada a analisar uma denúncia. Se um profissional fala sobre seu escritório no seu Twitter e a postagem é replicada por alguém com milhares de seguidores, explica, acaba o controle do advogado sobre a publicidade, o que pode ser visto como algo sem a modicidade exigida.
A relativização é aplicada também no uso do Facebook. “Se o escritório ou o advogado tem espaço de consulta em seu Facebook, pode responder ali aos questionamentos que forem feitos. O que não pode é fazer consulta não demandada, como ao entrar na página de uma empresa e responder a uma dúvida que esteja sendo feita no fórum daquela página, sem ninguém ter pedido a opinião do advogado ou do escritório.”
A solução que tem adotado na Comissão de Ética é a de questionar o advogado acusado de ir contra as regras sempre batendo na tecla do “objetivo de captação de clientela”.
A alínea "b" do artigo 6º do Provimento 94/2000 proíbe, por exemplo, “painéis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas”. Correa questiona novamente: “Existe algo mais luminoso que o próprio Facebook?”
As proibições impostas pela Ordem têm foco no uso da publicidade para captar clientela. Uma das condutas vetadas é "comportar-se de forma a realizar a promoção pessoal", o que pode ser visto como o objetivo geral em uma rede social. “Esse detalhamento das condutas face às redes sociais precisa ser feito. Na OAB eu olho, examino, converso, faço composição e vou criando regras de interpretação”, explica.
Enquanto novas regras não são discutidas, o advogado se esforça para criar uma nova jurisprudência interna que faça sentido para os operadores do Direito no século XXI.
Por Marcos de Vasconcellos
Fonte Consultor Jurídico