quarta-feira, 3 de abril de 2013

PROCURA POR DIARISTAS AUMENTA E PREÇO PODE SUBIR


As novas regras do trabalho doméstico estão aquecendo o mercado de trabalho das diaristas e tendem a inflacionar os preços desses serviços. Segundo Fernanda Rosário da Silva, proprietária da Diaristas Express, empresa que oferece s este serviço, nas últimas duas semanas a procura pelas profissionais cresceu cerca de 30%.
— O número de currículos que recebemos de empregadas demitidas ou temendo perder o emprego também aumentou na mesma proporção e as ligações de pessoas pedindo informação cresceram mais ainda. Acho que o mercado vai ficar ainda mais aquecido e haverá margem para aumentar os preços em cerca de 10% — diz Rosário.
Hoje, a empresa cobra a partir de R$ 120 por uma diária de oito horas, valor que já inclui a alimentação e transporte da diarista. Há também pacotes com uma diária por semana, que sai por R$ 480 por mês, ou no máximo com duas diárias semanais, por R$ 800.
Na LS Service, empresa que terceiriza mão de obra para empresas e pessoas físicas, também é possível escolher entre uma diária (R$ 110) ou pacote com duas, três, quatro diárias de oito horas ou mesmo contratar uma profissional para trabalhar todos os dias, pagando R$ 2.230 mensais.
— Neste valor, está tudo incluído, alimentação, transporte, 13º salário, férias. A funcionária é nossa contratada e esses encargos são nossos. Nas férias, mandamos uma outra profissional para substituir. A jornada de 44 horas pode ser de segunda a sábado ou distribuída de segunda a sexta-feira, mas não trabalhamos com horas extras — explica Bruno Ribeiro, gerente administrativo da empresa, que atua nesse mercado há cinco anos.

Responsabilidade Solidária
Segundo Ribeiro, o processo de terceirização é igual ao oferecida às empresas. Quando o contratante não fica satisfeito com o funcionária, ela é substituída. Se causar prejuízo, a empresa se responsabiliza.
A advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, não vê ilegalidade na terceirização do trabalhador doméstico. A legislação trabalhista impede as empresas de terceirizarem funcionários das atividades-fim. Por exemplo, uma montadora não pode terceirizar metalúrgicos, mas pode fazer isso como o serviço de alimentação ou limpeza.
—Na residência, como não é uma empresa, não há atividade-fim, não vejo impedimento. Até imaginei que esse tipo de serviço fosse surgir.
A advogada pondera, entretanto, que terceirizar não livra totalmente as pessoas do risco de uma ação trabalhista futura, já que a Justiça admite a responsabilidade solidária de quem contrata.
— Se a empresa não for idônea, se sumir do mercado e não pagar o empregado, ele pode ir à Justiça e pedir a responsabilidade subsidiária da pessoa para quem prestou serviço.

Fonte O Globo Online