As
novas regras do trabalho doméstico estão aquecendo o mercado de trabalho das
diaristas e tendem a inflacionar os preços desses serviços. Segundo Fernanda
Rosário da Silva, proprietária da Diaristas Express, empresa que oferece s este
serviço, nas últimas duas semanas a procura pelas profissionais cresceu cerca
de 30%.
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O número de currículos que recebemos de empregadas demitidas ou temendo perder
o emprego também aumentou na mesma proporção e as ligações de pessoas pedindo
informação cresceram mais ainda. Acho que o mercado vai ficar ainda mais
aquecido e haverá margem para aumentar os preços em cerca de 10% — diz Rosário.
Hoje,
a empresa cobra a partir de R$ 120 por uma diária de oito horas, valor que já
inclui a alimentação e transporte da diarista. Há também pacotes com uma diária
por semana, que sai por R$ 480 por mês, ou no máximo com duas diárias semanais,
por R$ 800.
Na
LS Service, empresa que terceiriza mão de obra para empresas e pessoas físicas,
também é possível escolher entre uma diária (R$ 110) ou pacote com duas, três,
quatro diárias de oito horas ou mesmo contratar uma profissional para trabalhar
todos os dias, pagando R$ 2.230 mensais.
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Neste valor, está tudo incluído, alimentação, transporte, 13º salário, férias.
A funcionária é nossa contratada e esses encargos são nossos. Nas férias,
mandamos uma outra profissional para substituir. A jornada de 44 horas pode ser
de segunda a sábado ou distribuída de segunda a sexta-feira, mas não
trabalhamos com horas extras — explica Bruno Ribeiro, gerente administrativo da
empresa, que atua nesse mercado há cinco anos.
Responsabilidade Solidária
Segundo
Ribeiro, o processo de terceirização é igual ao oferecida às empresas. Quando o
contratante não fica satisfeito com o funcionária, ela é substituída. Se causar
prejuízo, a empresa se responsabiliza.
A
advogada Claudia Brum Mothé, sócia do escritório Siqueira Castro, não vê
ilegalidade na terceirização do trabalhador doméstico. A legislação trabalhista
impede as empresas de terceirizarem funcionários das atividades-fim. Por
exemplo, uma montadora não pode terceirizar metalúrgicos, mas pode fazer isso
como o serviço de alimentação ou limpeza.
—Na
residência, como não é uma empresa, não há atividade-fim, não vejo impedimento.
Até imaginei que esse tipo de serviço fosse surgir.
A
advogada pondera, entretanto, que terceirizar não livra totalmente as pessoas
do risco de uma ação trabalhista futura, já que a Justiça admite a
responsabilidade solidária de quem contrata.
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Se a empresa não for idônea, se sumir do mercado e não pagar o empregado, ele
pode ir à Justiça e pedir a responsabilidade subsidiária da pessoa para quem
prestou serviço.
Fonte
O Globo Online