Consumidores devem
ficar atentos ao orçamento para não se endividar, orienta o Idec
Depois do carnaval, uma outra folia começa
para boa parte dos consumidores: as liquidações de verão. E para que esse período
de descontos não se transforme em dívidas e dores de cabeça, o Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou algumas orientações. Confira:
- Os consumidores devem ficar atentos ao seu
orçamento e com os diversos gastos comuns neste período, como pagamento de
impostos, faturas de cartão de crédito do fim do ano, entre outras despesas
mensais.
- Além disso, devem analisar se o produto a
ser adquirido é realmente necessário. Essa análise ajuda os consumidores a não
se deixarem levar pelos preços atrativos do momento e evita o consumo por
impulso.
- Se o orçamento permite a aquisição do
produto e após a análise prévia de que ele é realmente necessário no seu dia a
dia, faça uma pesquisa de mercado sobre o produto e verifique o preço em pelo
menos três lojas.
- Atente-se para o prazo de validade dos
saldões, se os descontos são válidos somente para compras pela internet ou também
nas lojas físicas, ao número de peças em estoque e para os preços de mercado
com desconto e sem desconto.
- Verifique também se o desconto dado não se
trata de desconto “maquiado”. Em alguns casos, as empresas podem aumentar os
preços dos produtos e logo depois dar descontos até que o preço chegue ao
comumente praticado no mercado de consumo, o que pode ser enquadrado com uma prática
abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
- Por fim, vale verificar se o produto a ser
adquirido é novo ou de mostruário. Em se tratando de produto de mostruário, o
consumidor deve ser previamente avisado de que o bem em questão foi utilizado
na loja.
- Se houver algum tipo de defeito, como
arranhões ou amassados, mas que não comprometam o funcionamento do bem, há de
ter a aceitação expressa do consumidor sobre a aquisição do bem no estado em
que se encontra, sem prejuízo do abatimento proporcional do preço.
- Trocas: Se não houver qualquer defeito com
o produto, o Código de Defesa do Consumidor não garante a obrigatoriedade do
fornecedor em proceder à troca de produto, tão somente por este não estar de
acordo com o gosto, tamanho ou cor de preferência do consumidor. Mas, na prática,
pela praxe de mercado e a fim de evitar a perda de possíveis clientes, as lojas
acabam trocando os produtos.
- Geralmente, as lojas que têm essa política
de troca exigem alguns cuidados para com o produto, tais como: lacres intactos,
etiqueta da loja e marca do produto; etiqueta e prazo de troca, se houver; além
de embalagens e acessórios do produto. O consumidor deve ficar atento a estes
detalhes e, em caso de não ter recebido qualquer documento que comprove a política
da loja sobre trocas, deve entrar em contato com a mesma e verificar essa
possibilidade.
- No caso de recusa injustificada para a
troca, restará caracterizado o descumprimento de oferta pelo lojista e o
consumidor poderá exigir uma das três alternativas previstas no artigo 35 do
CDC, quais sejam — cumprimento forçado da obrigação, no caso a troca do
produto; aceitação de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou a
rescisão do contrato com direito à restituição da quantia paga, monetariamente
atualizada.
Fonte O Globo Online