quinta-feira, 7 de março de 2024

CUIDADOS NA HORA DAS LIQUIDAÇÕES DE VERÃO

Consumidores devem ficar atentos ao orçamento para não se endividar, orienta o Idec

Depois do carnaval, uma outra folia começa para boa parte dos consumidores: as liquidações de verão. E para que esse período de descontos não se transforme em dívidas e dores de cabeça, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) listou algumas orientações. Confira:

- Os consumidores devem ficar atentos ao seu orçamento e com os diversos gastos comuns neste período, como pagamento de impostos, faturas de cartão de crédito do fim do ano, entre outras despesas mensais.

- Além disso, devem analisar se o produto a ser adquirido é realmente necessário. Essa análise ajuda os consumidores a não se deixarem levar pelos preços atrativos do momento e evita o consumo por impulso.

- Se o orçamento permite a aquisição do produto e após a análise prévia de que ele é realmente necessário no seu dia a dia, faça uma pesquisa de mercado sobre o produto e verifique o preço em pelo menos três lojas.

- Atente-se para o prazo de validade dos saldões, se os descontos são válidos somente para compras pela internet ou também nas lojas físicas, ao número de peças em estoque e para os preços de mercado com desconto e sem desconto.

- Verifique também se o desconto dado não se trata de desconto “maquiado”. Em alguns casos, as empresas podem aumentar os preços dos produtos e logo depois dar descontos até que o preço chegue ao comumente praticado no mercado de consumo, o que pode ser enquadrado com uma prática abusiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

- Por fim, vale verificar se o produto a ser adquirido é novo ou de mostruário. Em se tratando de produto de mostruário, o consumidor deve ser previamente avisado de que o bem em questão foi utilizado na loja.

- Se houver algum tipo de defeito, como arranhões ou amassados, mas que não comprometam o funcionamento do bem, há de ter a aceitação expressa do consumidor sobre a aquisição do bem no estado em que se encontra, sem prejuízo do abatimento proporcional do preço.

- Trocas: Se não houver qualquer defeito com o produto, o Código de Defesa do Consumidor não garante a obrigatoriedade do fornecedor em proceder à troca de produto, tão somente por este não estar de acordo com o gosto, tamanho ou cor de preferência do consumidor. Mas, na prática, pela praxe de mercado e a fim de evitar a perda de possíveis clientes, as lojas acabam trocando os produtos.

- Geralmente, as lojas que têm essa política de troca exigem alguns cuidados para com o produto, tais como: lacres intactos, etiqueta da loja e marca do produto; etiqueta e prazo de troca, se houver; além de embalagens e acessórios do produto. O consumidor deve ficar atento a estes detalhes e, em caso de não ter recebido qualquer documento que comprove a política da loja sobre trocas, deve entrar em contato com a mesma e verificar essa possibilidade.

- No caso de recusa injustificada para a troca, restará caracterizado o descumprimento de oferta pelo lojista e o consumidor poderá exigir uma das três alternativas previstas no artigo 35 do CDC, quais sejam — cumprimento forçado da obrigação, no caso a troca do produto; aceitação de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou a rescisão do contrato com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.

Fonte O Globo Online