O advogado que recorre apenas para aumentar
honorário prejudica seu cliente, pois este só receberá a indenização após o trânsito
em julgado. A afirmação é do juiz
Aquiles da Mota Jardim Neto, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, que negou o
pedido de um advogado. Ele criticou o que considera vício de recorrer em
qualquer caso.
“Há um vício no judiciário: recorrer sempre
em qualquer caso. A decisão sempre tem de ser chancelada ou homologada pela
instância superior. Se é assim, permitir ao advogado recorrer só sobre honorários,
expedindo alvará ao autor é absurdo”, disse ele.
Aquiles Neto afirmou ainda que “se o juiz
nestes autos concedeu honorários o recorrente advogado está prejudicando seu
cliente ao não permitir o trânsito em julgado e adotando o costume sistemático
de recorrer”. Para ele, o advogado tem de falar e mostrar isso para seu cliente.
Segundo o juiz, todo advogado tem de saber
jurisprudência e doutrina. Se há uma controvérsia não há erro, de acordo com o
juiz. “Se se adere a uma corrente isso não quer dizer que a outra está errada. O
Direito comporta muitas interpretações”, explicou.
Processo 0773825-07.2012.8.13.0024
Veja abaixo a decisão:
Houve
sentença julgando procedente o pedido inicial.
O próprio
autor em FLS 89 apresenta apeçlação e unicamente pedindo majoração de honorários
advocatícios.
O
advogado prejudica seu cliente.
Todo
advogado tem de saber jurisprudência e doutrina.
Se há
controvérsia não há erro.
Se
se adere a uma corrente isso não quer dizer que a outra está errada.
O
Direito comporta muitas interpretações.
Advogado
sabe por exemplo o contido na jurisprudência: Não há honorários advocatícios
quando o réu nada resistiu ao pedido (RT 520/125, RT 596/66)
O
benefício da gratuidade (isenção de honorários) pode ser concedido até de ofício
(ver STJ 6A. T.RESP 103 240-RS REL Min Vicente Legal J. 220497, P. 22579).
Se o
juiz nestes autos concedeu honorários o recorrente advogado está prejudicando
seu cliente ao não permitir o trânsito em julgado e adotando o costume sistemático
de recorrer.
Há um
vício no judiciário: recorrer sempre em qualquer caso.
A
decisão sempre tem de ser chancelada ou homologada pela instância superior.
Se é
assim, permitir ao advogado recorrer só sobre honorários, expedindo alvará ao
autor é absurdo.
O
advogado tem de falar e mostrar para seu cliente que ele só poderá receber
depois que ele advogado fazer seu recurso em favor próprio.
1 - Assim,
indefiro o requerimento do advogado em FLS 103. Qualquer execução só acontecerá
depois do trânsito em julgado da sentença.
2 - Recebo
o apelo no duplo efeito. O réu apelado não contestou e é revel.
Intimar
o réu pessoalmente para apresentar contrarrazões ao recurso do autor apelante.
Aquiles
da Mota Jardim Neto – Juiz de Direito.
Fonte Consultor Jurídico