O prazo para reclamar de defeito em produtos
duráveis é de 90 dias. Com esse entendimento, seguindo o estabelecido pelo Código
de Defesa do Consumidor, a Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) julgou
improcedente o pedido de indenização de uma mulher que reclamou sobre o
problema em seu computador somente dez meses após o equipamento voltar do
conserto.
Em primeira instância, a consumidora
informou que comprou um computador em dois de março de 2007 e o levou ao
conserto no dia sete do mesmo mês. Não resolvido o problema, só no dia 31 de
janeiro de 2008 a consumidora retornou ao estabelecimento para informar a
continuidade do vício. O pedido foi julgado improcedente e assim mantido pelos
desembargadores.
O prazo decadencial de 90 dias deve iniciar
no momento em que o consumidor toma conhecimento do vício. A Câmara também
negou o pedido de indenização por dano moral. Segundo o desembargador, Eduardo
Mattos Gallo Júnior, "a parte requerida agiu em exercício regular de seu
direito, uma vez que as parcelas de pagamento do computador foram assumidas
para as datas de três de abril de 2007, três de maio de 2007 e três de junho de
2007, sendo que, como a requerente não fez o pagamento na data aprazada, tal
como resta clarividente nos autos em apreço, não há falar em indenização por
qualquer dano moral sofrido". A votação foi unânime.
Apelação Cívil 2012049889-3
Com informações da Assessoria de Imprensa do
Poder Judiciário de Santa Catarina.
Fonte Consultor Jurídico