Em decisão monocrática, o Desembargador
Jorge Luís Dall Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo
do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A
idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.
Caso
A idosa tem 88 anos e sofre do Mal de
Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem
renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento.
Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a
mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha
recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau
considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário
da filha.
Apelação
No recurso contra a sentença, a filha
afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de
seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que
anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas
da pensão determinada.
O relator do processo, Desembargador Jorge
Luís Dall Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que
o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo
a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em
falta de outros.
No entanto, o magistrado afirmou que a filha
comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais,
provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o
salário-base base dela.
Apelação Cível nº 70050720036
Por Rafaela Souza
Fonte Âmbito Jurídico