terça-feira, 2 de agosto de 2016

FGTS - CONHEÇA SEUS DIREITOS


Têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes des sadata, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
No caso dos empregados domésticos, o empregador pode ou não recolher o FGTS referente ao seu empregado. Mas atenção: a opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. E os depósitos só são interrompidos em caso de ruptura do vínculo, pela demissão ou saída voluntária do empregado.

QUEM DEPOSITA
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

VALOR DE DEPÓSITO
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 180/05, que trata dos contratos de aprendizagem, destinados à contratação de menores aprendizes, o percentual é reduzido para 2%.

Cartão Cidadão
O Cartão do Cidadão é um cartão magnético, emitido pela CAIXA, que permite que o trabalhador consulte informações sobre FGTS e Quotas do PIS. Com ele também se pode sacar os benefícios a que se tiver direito.
Todo trabalhador brasileiro pode ter um Cartão do Cidadão. Solicite já o seu gratuitamente. Para solicitar o Cartão do Cidadão, dirija-se à agência da CAIXA mais próxima de você ou informe - se por meio do telefone 0800-726-0101, tendo em mão o número do PIS para que o atendimento seja mais rápido. Você o receberá em casa, com todo o conforto.

Conferência e acompanhamento dos depósitos
A cada dois meses, o trabalhador recebe em sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar seus depósitos estão sendo efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no sítio da CAIXA ou, ainda, por meio do telefone 0800 7260101. É muito importante que o endereço esteja completo.
Caso perceba que o depósito não está sendo efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

Fonte O Dia Online