Têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes
des sadata, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários
rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais
(jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não empregado poderá ser
equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
No caso dos empregados domésticos, o
empregador pode ou não recolher o FGTS referente ao seu empregado. Mas atenção:
a opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo
empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. E
os depósitos só são interrompidos em caso de ruptura do vínculo, pela demissão
ou saída voluntária do empregado.
QUEM DEPOSITA
O empregador ou o tomador de serviços faz o
depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador. O depósito pode ser feito
até o dia 7 de cada mês.
VALOR DE DEPÓSITO
O depósito equivale a 8% do valor do salário
pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT. No caso de
contrato de trabalho firmado nos termos da Lei nº 180/05, que trata dos
contratos de aprendizagem, destinados à contratação de menores aprendizes, o
percentual é reduzido para 2%.
Cartão Cidadão
O Cartão do Cidadão é um cartão magnético,
emitido pela CAIXA, que permite que o trabalhador consulte informações sobre
FGTS e Quotas do PIS. Com ele também se pode sacar os benefícios a que se tiver
direito.
Todo trabalhador brasileiro pode ter um Cartão
do Cidadão. Solicite já o seu gratuitamente. Para solicitar o Cartão do Cidadão,
dirija-se à agência da CAIXA mais próxima de você ou informe - se por meio do
telefone 0800-726-0101, tendo em mão o número do PIS para que o atendimento
seja mais rápido. Você o receberá em casa, com todo o conforto.
Conferência e
acompanhamento dos depósitos
A cada dois meses, o trabalhador recebe em
sua casa o extrato do FGTS, podendo verificar seus depósitos estão sendo
efetuados regularmente. Caso o trabalhador não esteja recebendo o extrato, é necessário
atualizar o endereço em qualquer agência da CAIXA, no sítio da CAIXA ou, ainda,
por meio do telefone 0800 7260101. É muito importante que o endereço esteja
completo.
Caso perceba que o depósito não está sendo
efetuado, o trabalhador deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho - DRT, já
que o responsável pela fiscalização das empresas é o Ministério do Trabalho e
Emprego (TEM).
Fonte O Dia Online