O advogado tem direito a honorários quando
consegue impugnar o cumprimento de sentença na fase de execução. Com esse
entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou recurso
apresentado por defensor e aumentou seus honorários de R$ 4 mil para R$ 100 mil.
A decisão acompanhou o voto do relator,
ministro Luis Felipe Salomão. Ele citou jurisprudência da corte, que permite ao
Judiciário interferir na verba advocatícia se considerá-la irrisória ou
exorbitante. De acordo com os autos, a sentença de execução que fora impugnada
tratava de R$ 1,4 milhão.
Ao analisar o caso, o ministro Salomão
salientou também que, em recurso repetitivo, a Corte Especial do STJ fixou que
não cabe condenação a pagamento de honorários quando é rejeitada impugnação de
sentença de execução. Mas, em contrapartida, no caso de acolhimento da impugnação,
devem ser arbitrados os honorários.
"Dessa forma, com a procedência da
impugnação ao cumprimento de sentença e a consequente extinção da execução, é cabível
a fixação da verba honorária em favor do patrono do executado com base na
apreciação equitativa do magistrado, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do
CPC", afirmou o relator.
O STJ, ao decidir, reformou determinação do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou o pedido do advogado. No
recurso ao STJ, o advogado argumentou que a recusa do TJ gaúcho violou os parágrafos
3º e 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que tratam de valor mínimo e
máximo de honorários advocatícios.
Também alegou que o TJ-RS violou o artigo 23
da Lei 8.906/1993, o Estatuto da OAB. O dispositivo diz que "os honorários
incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao
advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte,
podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu
favor".
Com informações da assessoria de imprensa do
STJ.
Fonte Consultor Jurídico