segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

SAÚDE SEM REAJUSTE POR IDADE

Justiça considera abusivo o aumento em plano para clientes que completam 60 anos

O reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado.
A sentença beneficia todos os clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001.

NO ESTATUTO E NO CDC
Na ação vitoriosa da Anacont, o cliente que completava 62 anos notou que o preço da mensalidade do plano de saúde havia passado de R$ 209,67 para R$ 524. Na sentença deste caso, é ressaltado o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe o reajuste: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

Nem sempre o idoso precisa contar somente com o plano de saúde, diz geriatra
A sentença também destaca que o aumento é prática “manifestamente abusiva”, também condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado da Anacont que defendeu o cliente, Carlos Henrique Dantas, detalha: “Com a decisão, o aumento foi cancelado e o idoso volta a se comprometer com o valor que pagava antes de completar 60 anos”.
A dica do presidente da Anacont, José Roberto Oliveira, é verificar se houve aumento na mensalidade quando o cliente completou essa idade e reforçar a atenção nas cobranças. Procurada, a Souza Cruz não se manifestou sobre o caso.

Misto de prevenção com tratamento
Para a Dra. Silvia Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria, casos de reajuste na mensalidade do plano de saúde são abusivos para idosos. “Quando se é jovem, nem sempre os benefícios do plano são usados. Quando passa dos 60, é vital fazer uso desse serviço, misturando o tratamento e a prevenção”, ressalta Silvia.
A prevenção, segundo a geriatra, consiste na busca por uma rotina cercada de exercícios. Ela explica que a expectativa de vida agora é maior e o idoso pensa mais no bem-estar. A Dra. Silvia Pereira orienta: “Praticar o exercício físico é bom, independente de ter um plano de saúde. No entanto, é importante buscar orientação para isso”.

Por Pablo Vallejos
Fonte O Dia Online