Justiça considera abusivo o aumento em plano para
clientes que completam 60 anos
O reajuste no valor do plano de saúde em função de o segurado ter completado 60 anos de
idade configura cobrança indevida e é proibido pelo Estatuto do Idoso. Esse foi
o entendimento da Terceira Turma Recursal em Segunda Instância da Justiça
Federal do Rio. Em ação movida pela a Anacont (Associação Nacional de
Assistência ao Consumidor e ao Trabalhador), o aumento de 150% no valor da
mensalidade do plano de um cliente de 62 anos foi cancelado.
A
sentença beneficia todos os clientes acima dos 60 que, como ele, são clientes
do plano coletivo da Companhia Souza Cruz. Segundo especialistas, recorrer é
direito discriminado no estatuto do idoso e não há necessidade de procurar
advogado para tanto. É possível, também, tirar proveito da sentença, que está
atrelada ao processo: 0225029-46-2012.8.19.0001.
NO ESTATUTO E NO CDC
Na
ação vitoriosa da Anacont, o cliente que completava 62 anos notou que o preço
da mensalidade do plano de saúde havia passado de R$ 209,67 para R$ 524. Na
sentença deste caso, é ressaltado o artigo do Estatuto do Idoso que proíbe o
reajuste: “É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança
de valores diferenciados em razão da idade”.
Nem sempre o idoso precisa contar somente com o plano
de saúde, diz geriatra
A
sentença também destaca que o aumento é prática “manifestamente abusiva”,
também condenada pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado da Anacont que
defendeu o cliente, Carlos Henrique Dantas, detalha: “Com a decisão, o aumento
foi cancelado e o idoso volta a se comprometer com o valor que pagava antes de
completar 60 anos”.
A
dica do presidente da Anacont, José Roberto Oliveira, é verificar se houve
aumento na mensalidade quando o cliente completou essa idade e reforçar a
atenção nas cobranças. Procurada, a Souza Cruz não se manifestou sobre o caso.
Misto de prevenção com tratamento
Para
a Dra. Silvia Pereira, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria, casos
de reajuste na mensalidade do plano de saúde são abusivos para idosos. “Quando
se é jovem, nem sempre os benefícios do plano são usados. Quando passa dos 60,
é vital fazer uso desse serviço, misturando o tratamento e a prevenção”,
ressalta Silvia.
A
prevenção, segundo a geriatra, consiste na busca por uma rotina cercada de
exercícios. Ela explica que a expectativa de vida agora é maior e o idoso pensa
mais no bem-estar. A Dra. Silvia Pereira orienta: “Praticar o exercício físico
é bom, independente de ter um plano de saúde. No entanto, é importante buscar
orientação para isso”.
Por
Pablo Vallejos
Fonte
O Dia Online