Quem deve comprovar o dano moral causado por
produto defeituoso e o nexo de causalidade entre o dano e a compra é o autor da
ação, não o réu. Foi o que decidiu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul, ao negar pedido de indenização a mulher que acusava
fabricante de prótese de silicone por seus problemas de saúde.
O caso é o de uma mulher que implantou próteses
de silicone nos seios em 1988 e percebeu defeito nos implantes. Alegou que os
problemas lhe afetaram a saúde e a aparência. Também disse que fez “vários
exames” que constataram o defeito e apresentou laudo médico de 2005 comprovando
suas alegações.
Só que o TJ afirmou que ela não apresentou
provas de que a prótese fora fabricada pela empresa Dow Corning, ré no processo.
Seriam necessários nota fiscal ou boleto do cartão de crédito, por exemplo,
segundo os desembargadores.
No entendimento do relator, desembargador
Jorge Alberto Schreiner Pestana, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o ônus
de comprovar é de quem alega o dano, e não o contrário. E nem que o ônus da
prova fosse invertido, continuou, pois isso não ajudaria em nada o caso: impossível
exigir que a fabricante comprove que não fabricou a tal prótese.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-RS.
Fonte Consultor Jurídico