Correios e Ministério da Justiça lançam um boletim que
mostra como funciona a tributação para entrada no país. Encomenda está sujeita
à fiscalização da Receita
Consumidores
que costumam comprar produtos de fora do país, via internet, agora podem seguir
um manual de instruções para tirar dúvidas sobre regras de importação. Os
Correio e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
(Senacon/MJ) lançaram boletim com orientações para compra no exterior por meio
do comércio eletrônico.
O
objetivo da publicação é evitar transtornos na hora de o consumidor receber o
produto. O material está disponível em www.correios.com.br.
Dúvidas podem ser esclarecidas, das 8 às 22 horas pelo 3003-0100 (capitais
regiões metropolitanas e cidades sedes de DDD) ou 0800 725 7282 (demais
localidades).
O
boletim explica, por exemplo, o que pode ser importado, como funciona a
tributação de importação, como fazer o desembaraço alfandegário nos Correios e
a quem recorrer em caso de falha na prestação do serviço. Mostra que, na
prática, ao comprar em outro país o consumidor inicia um processo de
importação.
As
encomendas, mesmo que para uso pessoal ou para presentear, estão sujeitas à
fiscalização da Receita Federal. Nos últimos dois anos, os Correios registraram
aumento de 389% no volume das entregas internacionais via comércio eletrônico.
Ficam
isentos de impostos livros, jornais e periódicos em papel. Medicamentos acompanhados
de receita médica também não são taxados, segundo a publicação. Mas remédios,
alimentos e suplementos podem passar por fiscalização da Anvisa e o Ministério
da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via
postal, enquanto outros necessitam de autorização para embarque.
Brinquedos não podem ser vendidos
Os
brinquedos só podem ser importados por consumidores pessoas físicas, desde que
a compra não configure atividade de comércio, ou seja, os produtos não tenham
sido trazidos para serem revendidos. Armas e acessórios precisam de autorização
do Ministério da Defesa.
É
bom guardar comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de
confirmação de envio da encomenda e cópia da página do site de compra. As
informações podem ser usadas para pedir a troca ou conserto do produto.
A
legislação internacional estabelece prazo de até 180 dias para reclamações
sobre a entrega de produtos postados no exterior, a partir do dia seguinte ao
da postagem.
Fonte
O Dia Online