segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

CARTILHA ENSINA A IMPORTAR PRODUTOS PELA INTERNET

Correios e Ministério da Justiça lançam um boletim que mostra como funciona a tributação para entrada no país. Encomenda está sujeita à fiscalização da Receita

Consumidores que costumam comprar produtos de fora do país, via internet, agora podem seguir um manual de instruções para tirar dúvidas sobre regras de importação. Os Correio e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) lançaram boletim com orientações para compra no exterior por meio do comércio eletrônico.
O objetivo da publicação é evitar transtornos na hora de o consumidor receber o produto. O material está disponível em www.correios.com.br. Dúvidas podem ser esclarecidas, das 8 às 22 horas pelo 3003-0100 (capitais regiões metropolitanas e cidades sedes de DDD) ou 0800 725 7282 (demais localidades).
O boletim explica, por exemplo, o que pode ser importado, como funciona a tributação de importação, como fazer o desembaraço alfandegário nos Correios e a quem recorrer em caso de falha na prestação do serviço. Mostra que, na prática, ao comprar em outro país o consumidor inicia um processo de importação.
As encomendas, mesmo que para uso pessoal ou para presentear, estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal. Nos últimos dois anos, os Correios registraram aumento de 389% no volume das entregas internacionais via comércio eletrônico.
Ficam isentos de impostos livros, jornais e periódicos em papel. Medicamentos acompanhados de receita médica também não são taxados, segundo a publicação. Mas remédios, alimentos e suplementos podem passar por fiscalização da Anvisa e o Ministério da Agricultura. Muitos desses produtos não podem ingressar no país por via postal, enquanto outros necessitam de autorização para embarque.

Brinquedos não podem ser vendidos
Os brinquedos só podem ser importados por consumidores pessoas físicas, desde que a compra não configure atividade de comércio, ou seja, os produtos não tenham sido trazidos para serem revendidos. Armas e acessórios precisam de autorização do Ministério da Defesa.
É bom guardar comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e cópia da página do site de compra. As informações podem ser usadas para pedir a troca ou conserto do produto.
A legislação internacional estabelece prazo de até 180 dias para reclamações sobre a entrega de produtos postados no exterior, a partir do dia seguinte ao da postagem.

Fonte O Dia Online