O
juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara no DF, deferiu o pedido
de antecipação de tutela para suspender a cobrança de Imposto de Renda Pessoa
Física a um homem diagnosticado com câncer.
Portador
de enfermidade grave, ele recorreu à Justiça contra a União solicitando a
interrompuçã da cobrança do tributo, sob a alegação de que é ilegal, pois os
rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a
serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
No
entendimento do juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara, “se o
legislador procurou trazer a isenção do Imposto de Renda aos aposentados e
reformados, no intuito de aliviar os encargos financeiros relativos ao
acompanhamento médico e dos gastos com medicação, é evidente que o trabalhador
ativo, que se descobre portador de grave doença, tem o sacrifício ainda mais
acentuado, ao dividir seu tempo, suas energias físicas e suas finanças com o
horário de trabalho, os afazeres laborais, transporte para ir e voltar ao local
de trabalho, conciliando tudo isso com despesas hospitalares, tratamentos
médicos desgastantes e sofrendo o abalo psicológico proveniente das incertezas
quanto à sua saúde”.
O
juiz também ressaltou em sua decisão que a legislação e a jurisprudência têm se
sensibilizado com os portadores de moléstias graves sob o fundamento de que a
Constituição Federal traz, como garantia, o direito à vida, à saúde e à
dignidade do ser humano. “A disponibilização de maior poder aquisitivo ao
enfermo possibilita o melhor atendimento das suas despesas médicas e aumenta as
chances de sobrevida”.
Hamilton
disse ainda que, além da importante questão da doença do autor, é preciso
mencionar o entendimento firmado perante o Superior Tribunal de Justiça: “Por
força do Acordo Básico de Assistência Técnica com a Organização das Nações
Unidas, suas agências especializadas e a Agência Internacional de Energia
Atômica, promulgado pelo Decreto 59.308/66, não só os peritos de assistência
técnica, como também os técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no
Brasil para atuar como consultores no âmbito do PNUD, estão isentos do Imposto
de Renda sobre os rendimentos do trabalho”.
Processo
56831-68.2012.4.01.3400
Com
informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no DF.
Fonte
Consultor Jurídico