Especialista lista os pontos que não devem faltar no
contrato social de uma empresa
Quais são as principais informações de um contrato
social?
A
vida de uma empresa tem início com a formalização da contratação entre os
sócios. Essa formalização ocorre com a elaboração do contrato social e de seu
respectivo registro na Junta Comercial do Estado.
É
muito comum que o empresário peça ao contador para “abrir” a empresa, o que
inclui uma minuta do contrato social que é simplesmente assinada, em um modelo
“padrão”. Essa atitude revela a pouca importância que o empreendedor dá ao
contrato social, quando deveria ser exatamente o oposto. É como casar sem antes
pensar no regime de bens do casal.
Veja
três pontos do contrato social que devem ser debatidos entre os sócios:
1. Cláusula de administração
Nesse
ponto, deve constar como a empresa será administrada, se conjunta ou
isoladamente ou se com limites financeiros por operação, por exemplo.
2. Sucessão
Deve
ser tratado se os herdeiros serão admitidos na sociedade e, se não forem, como
serão apurados e pagos os haveres.
3. Balanços intermediários
Se
a atividade permitir a distribuição antecipada de lucros, essa é uma previsão
que deve ser feita já no contrato social. Note que para ter distribuição
antecipada, é realmente preciso haver lucro, sob pena de ser considerada como
distribuição disfarçada de lucro.
Para
empresas com mais de 10 sócios, a lei indica alguns itens obrigatórios, tais
como a criação de um conselho fiscal e formalidades nas convocações de
reuniões, entre outros. Em qualquer caso, uma atenta leitura do contrato social
enviado pelo contador já indicará ao empresário quais itens deverão ser
discutidos entre os envolvidos.
Por
Thais Mayumi Kurita
Editado
por Camila Lam
Fonte
Exame.com