O
Conselho Nacional de Justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados,
sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada
de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a
chamada carga rápida. O Pleno manteve, liminar a
favor de advogados que atuam no interior do Ceará. As informações são do Valor
Econômico.
Os
conselheiros suspenderam a validade da Portaria 5, de 2007, editada pela juíza
da Vara Única de São Luís do Curu. A norma exige prévio requerimento para a
retirada de autos para cópias por advogados sem procuração. O caso chegou ao
CNJ por meio de reclamação da seccional cearense da Ordem dos Advogados do
Brasil.
Em
agosto, o CNJ suspendeu uma norma da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
São Paulo com esse mesmo teor. Na liminar, o conselheiro José Lucio Munhoz
afirmou que não é possível impor um procedimento especial para o exercício de
um direito previsto em lei. O Estatuto da Ordem — 8.906/94 —, segundo ele,
garante o exame de processos finalizados ou em andamento, mesmo que não haja
procuração. O caso ainda deverá ser julgado em definitivo pelo plenário do
conselho.
A
carga rápida havia sido liberada em agosto de 2011, por meio do Provimento 20.
Posteriormente, porém, a norma foi suspensa por um suposto aumento no número de
processos extraviados. O problema, então, foi levado ao CNJ, que revogou o
Enunciado Administrativo 11, que restringia o acesso "apenas às partes e
seus advogados constituídos e ao Ministério Público".
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que acompanhava
a sessão do CNJ, afirma que a decisão assegura o cumprimento das prerrogativas
dos advogados, uma vez que o próprio Estatuto da Advocacia determina que o
profissional pode extrair cópias, independentemente de procuração.
Fonte
Consultor Jurídico