Aproveitar
a comodidade e até mesmo as promoções de lojas online para encher a árvore de
Natal com presentes exige cuidado redobrado do consumidor. Há redes que
garantem a entrega, a tempo, até mesmo de compras feitas nos dias que antecedem
o Natal. Mas, para a coordenadora institucional da Associação Brasileira de
Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, quem quiser assegurar a
entrega antes do dia 24, deve fazer a compra, no máximo, até a primeira semana
de dezembro:
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O fim de ano tem uma demanda muito grande. Seja por atraso dos Correios ou
mesmo pela falta de mercadoria em estoque, ocorre muitas vezes de o produto não
chegar a tempo. Acaba sendo um problemão quando essa encomenda é um presente de
Natal. Quem já sabe o que quer deve fazer a compra o quando antes, para não ter
dor de cabeça.
Segundo
a especialista em Defesa do Consumidor, nos casos em que o prazo acertado no
ato da compra não for cumprido, a loja virtual tem que entrar em contato com o
cliente e oferecer a possibilidade de devolver imediatamente o valor pago, para
que ele possa fazer a compra em outro lugar.
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O bom de comprar com antecedência é que o consumidor também terá tempo para
trocar o produto, caso venha com algum defeito — explica Maria Inês.
Como reclamar:
Denúncias
de problemas ao comprar em sites podem ser feitas a órgãos como o Procon-RJ
(telefone 151) e à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa
do Rio (Alerj), pelo 0800-2827060.
Por
Ana Paula Viana, Andréa Machado e Rafaella Barros
Fonte
Extra – O
Globo Online