Todos
os dias existem comentários, seja nas ruas, seja nos jornais e nas revistas no
sentido de que os planos privados de assistência à saúde não estão prestando
bons serviços, que os consumidores estão sendo lesados, que o atendimento nos
hospitais e dos médicos credenciados é precário, que existe fila e demora no
atendimento e que tudo isto é muito injusto porque no final das cotas as
operadoras de saúde obtem lucros astronômicos.
No
entanto, nunca são avaliados os ônus assumidos por esse setor, diante do fato
de que as novas tecnologias na área médica e cirúrgica, os matérias e
medicamentos de ponta tem elevados custos, o envelhecimento da população no
Brasil é efetivo e leva ao aumento de doenças, as insuficiências do Sistema
Único de Saúde acabam sendo supridas pelos planos privados.
A
pessoa quando se depara com uma situação de doença logicamente deseja ter o
melhor atendimento, valer-se de novas tecnologias, dos melhores médicos, dos
remédios mais eficazes, da rede hospitalar que oferta tratamento adequado com
conforto. Ocorre que tudo isto tem um custo, que a cada dia é mais elevado.
Muitas
dos procedimentos médicos, aliás, passaram a ser dimensionados muito mais pela
tecnologia utilizada do que pela eficiência curativa. Muitos pensam: onde já se
viu um médico de que não pede nenhum exame? Poucos pensam: o importante é o
medico que cure o meu mal. Quando se fala de uma cirurgia, então, a situação é
ainda mais complexa, pois não basta o cirurgião ser eficiente, pois ele deve
ser renomado e aplicar tecnologia de última geração. Não são poucos os casos em
que são discutidos diversos procedimentos cirúrgicos entre os médicos das
operadoras e o médico que atendeu o paciente participante do plano de
assistência à saúde.
Todo
este aguçamento dos direitos dos participantes dos planos de assistência à
saúde não encontra contrapartida em um julgamento sereno da posição das
operadoras de saúde e da continuidade eficiente delas no cenário da saúde
suplementar. São muitos os direitos dos participantes, sem que se pergunte se
efetivamente eles podem ser atendidos pelas operadoras.
De
outra parte, o Poder Judiciário vem fomentando cada dia mais esses direitos,
sem observar que o plano de assistência à saúde é contrato, que tem limites
nele previstos que devem ser observados pelas duas partes contratantes. Ora,
sem de um lado a operadora de saúde não pode praticar preços abusivos, de outra
parte o usuário do plano de saúde não pode receber serviços que não contratou.
No entanto, o Poder Judiciário profere todos os dias ordens judiciais
determinando que operadoras de saúde prestem atendimento que não está previsto
em contrato, tudo pelo pleno acesso à saúde.
Este
cenário deve levar à compreensão que, como ocorre com o SUS, os planos privados
de assistência à saúde também podem passar por uma saturação, cujas
conseqüências são perniciosas para os seus participantes. Por esta razão, deve
ser muito bem avaliado qual o papel de cada um dos atores desta relação
jurídica e também qual o papel do Estado.
Na
verdade, as operadoras de saúde e os participantes, sempre chamados de
consumidores, não deveriam estar em partes opostas, mas sim lado a lado para
solucionar questões que muitas vezes são fruto da saúde como comércio e não da
saúde como bem de vida. De nada adianta tomar o medicamento mais caro se ele
não for o mais eficaz.
Por
Ana Paula Oriola De Raeffray
Fonte
Consultor Jurídico