Faculdades que desejam oferecer graduação à distância devem possuir, obrigatoriamente, autorização para funcionar como instituição de nível superior. Com esse posicionamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrar a legalidade dos procedimentos administrativos utilizados pelo Ministério da Educação (MEC) para analisar o credenciamento de empresas educacionais que desejam oferecer essa modalidade de ensino.
A Sociedade Tecnológica de Ensino Independentemente de Distância teve o credenciamento negado pelo MEC e, diante disso, ajuizou uma ação alegando que as exigências eram ilegais. Além disso, solicitava que os recursos administrativos fossem analisados.
No entanto, o Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Educação (Conjur/MEC) explicaram que os requisitos para o credenciamento como entidade de ensino superior à distância são amparados nas legislações que estabelecem e regulamentam as diretrizes e bases da educação nacional (Lei 9.394/96 e o Decreto 5.622/05). Os advogados da União ressaltaram, ainda, que o recurso administrativo da instituição não foi analisado, pois já haviam acabado as instâncias para avaliação do procedimento.
Ao analisar o caso, o ministro relator, Humberto Martins, concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União. No voto, foi destacado que o tema foi tratado com atenção do ponto de vista técnico, com acurado detalhamento, tendo recebido pareceres e análises longos.
Ao julgar o mérito do pedido, o Superior Tribunal de Justiça seguiu o mesmo entendimento do relator. Na decisão, foi afirmado que "o credenciamento para oferta da educação superior à distância só pode ser outorgado a instituições educacionais já credenciadas, ao teor do art. 9º do Decreto n. 5.622/2005 e do art. 44 da Portaria Normativa n. 40/2007, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional".
Esta foi uma atuação conjunta da Procuradoria-Geral da União e da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, todos órgãos da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança 13.997- STJ
Por Uyara Kamayurá
Fonte Âmbito Jurídico