terça-feira, 31 de julho de 2012

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS


A 4ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com o fim de garantir a anulação do processo administrativo que tramitou perante o Procon de Tocantins e que culminou na aplicação de multa no valor de 200 unidades fiscais de referência (UFIRs).
A CEF sustenta, na apelação, a falta de competência do Procon para o julgamento de recursos administrativos e aplicação de multa a instituições financeiras, “ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, tendo em vista que os bancos se sujeitam a normas emanadas pelo Banco Central do Brasil”.
Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, os argumentos da CEF não merecem prosperar. O magistrado citou entendimento do próprio TRF da 1ª Região no sentido de que “cabe ao PROCON a aplicação de penalidades administrativas às instituições financeiras, embora estas também sejam controladas pelo Banco Central, pois qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiscalizada por inúmeros órgãos, cada um deles em aspectos próprios e específicos”.
O relator finalizou seu voto citando o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim estabelece: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.
A Turma Suplementar, de forma unânime, negou, então, provimento ao recurso.
Processo n.º 0000728-09.2002.4.01.4300

Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 30 de julho de 2012

INDENIZAÇÃO POR EXTRAVIO DE BAGAGEM É MEDIDA PROTETIVA


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está prestes a fazer alterações nas normas que tratam sobre bagagens, visto que a regra atual vigora desde o ano 2000.
Dentre as alterações pretendidas, uma delas é a fixação de valor para indenização do passageiro por extravio de bagagem, que seria no montante de R$ 305, a serem pagos pela companhia aérea imediatamente, ainda no aeroporto, a título de “ajuda de custo”.
Também estão previstas outras alterações, tais como a redução do prazo de 30 para sete dias para a devolução da bagagem extraviada e, para o caso de não devolução dentro desse prazo, fica estabelecido que a indenização deve ser paga em até uma semana, podendo atingir o valor máximo de R$ 3.450.
Sem dúvida, essas normas estão sendo revistas e adaptadas à realidade atual em benefício do consumidor, que, ao adquirir passagem aérea, firma um contrato de transporte com a companhia, que passa a ter o dever de transportá-lo, juntamente com sua bagagem, incólume e sem sofrer danos, até o destino final.
Mas até que ponto essa alteração nas normas da Agência Nacional de Aviação Civil são benéficas ao consumidor?
Não só a questão de extravio de bagagem, mas também outras normas relacionadas ao transporte aéreo já estavam previstas na Convenção de Varsóvia, datada de 1929, e no Código Brasileiro de Aeronáutica.
Conforme essa legislação, o extravio de bagagem garantiria uma indenização de 17 unidades de Direito Especial de Saque por quilo, correspondente, hoje, a cerca de R$ 52. Ou seja, para viagens nacionais, em que o limite de peso é de 23 kg, o valor da indenização seria de R$ 1.196, e para viagens internacionais, cujo limite é de 32 kg, o montante seria de R$ 1.664. No final, garante-se uma ajuda de custo de aproximados R$ 300 e, posteriormente, uma indenização de até R$ 3.450.
Sem dúvida que são medidas protetivas e que visam apaziguar o sentimento de perda, de indignação e de impotência gerado pelo extravio de bagagem, mas, certamente, são valores bastante inferiores àqueles garantidos por meio de demandas judiciais. Hoje o consumidor que teve a bagagem extraviada pode pleitear na Justiça o valor que entende ser justo pela perda. Esse direito não muda, mas quem garante que o passageiro será informado de sua existência quando a nova norma entrar em vigor?

Por Isabella Menta Braga
Fonte Consultor Jurídico

OLHO NA VALIDADE - CLIENTE GANHARÁ PRODUTO SE ENCONTRAR UM COM PRAZO VENCIDO


O Procon do Rio de Janeiro, em parceria com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) e com o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública, assinará acordo que garante ao consumidor o direito de receber gratuitamente outro produto caso encontre nos estabelecimentos mercadorias com o prazo de validade expirado. Se não existirem mais unidades do item, ele deverá receber outro que seja equivalente.
De acordo com a secretária municipal de defesa do consumidor, Solange Amaral, a campanha “Todos de Olho na Validade” é uma forma de alertar sobre a importância de se verificar a validade dos produtos. “A iniciativa faz com que os supermercados zelem para não ter dentre as suas prateleiras quaisquer produtos, especialmente alimentícios, que estejam vencidos”, disse.
Cerca de 500 lojas que integram as redes de supermercado participarão da campanha em todo o município, que começará a valer a partir do dia 15 de agosto.
“Essa é uma conquista significativa, porque vai educando o consumidor para questões de defesa de sua saúde e, ao mesmo tempo, amplia o compromisso que o comércio e os fornecedores de alimento têm com os cidadãos”, concluiu Solange. Com informações da Agência Brasil.

Fonte Consultor Jurídico

sexta-feira, 27 de julho de 2012

RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA - BANCO RESPONDE POR FRAUDE SE NÃO PROVAR CULPA EXTERNA


“Infere-se que houve fraude cometida por terceiro em prejuízo do consumidor (...) devendo a ré responder pelo ocorrido, uma vez que não demonstrou (...) que o fato tenha se dado por culpa exclusiva de terceiro”. Com essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Banco Santander a ressarcir cliente em R$ 37,3 mil, referentes a débito registrado ilegalmente, além de indenizá-lo em mais R$ 10 mil por danos morais, acrescidos de correção monetários e juros moratórios.
O autor da ação trabalhou no Brasil até maio de 2006, fixando residência no país. Retornou aos Estados Unidos pouco depois, mas manteve conta no Banco Real — integrado pelo Santander em 2010 — apenas para lançamento de taxas de cartão e pequenos gastos para quando voltasse ao país. Embora tenha deixado um depósito de R$ 14 mil, foi informado já no fim de 2009 que o gerente do banco o procurava, pois havia contraído débito superior a R$ 20 mil.
Consta na petição que o autor não se preocupava em acompanhar sua conta pela internet, pois estava tranquilo quanto a seu saldo. Transtornado, acusou a fraude, mas o banco respondeu que não detectou nada de anormal nas análises, verificando saques pelo titular nos caixas 24 horas.
O Santander negou qualquer movimentação suspeita, alegando que as transações foram feitas com cartão magnético, que sempre esteve em posse do correntista, e digitação de senha. No entanto, de acordo com o juiz do caso, Luiz Fernando Pinto Acuri, os documentos trazidos pela defesa, representada por Leandro Figueira de Oliveira e Walter Rosa de Oliveira, da Raminelli e Oliveira Advogados, demonstram que o autor não estava no Brasil no momento dos saques.
“De outro lado (...), é sabido que inúmeras fraudes são cometidas por meios eletrônicos, pelas mais diversas formas, em prejuízo de clientes bancários”, afirma Acuri. “Portanto, a simples justificativa de existência de um cartão e de senha não leva à atribuição de responsabilidade exclusiva pelo ocorrido ao consumidor.”
O magistrado lembrou ainda que, de acordo com o artigo 14 da Lei 8.078/1990, a ré responde independentemente de existência de culpa e somente exclui sua responsabilidade pelos danos causados se as hipóteses presentes no parágrafo 3º da lei forem identificadas. Em outras palavras, o banco só se eximiria da condenação se comprovasse que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou se os erros fossem exclusivos de terceiro.
“Anote-se que a ré não trouxe aos autos nenhum elemento, ainda que mínimo, para levar à conclusão diversa, informando (...) não ter outras provas a produzir”, destacou Acuri. “Ademais, não há dúvidas de que o ocorrido, até mesmo tendo em vista que o banco não admitiu até hoje a ocorrência da fraude (...), trouxe ao consumidor efetivos transtornos, angústia, com alteração de seu bem-estar, o que também caracteriza dano de natureza moral.”
Diante disso, e tendo em vista as características da relação entre as partes — que justificam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor — a 11ª Vara Cível de São Paulo julgou procedente a ação, obrigando o Santander a ressarcir o autor pelos valores discriminados na petição, indenizá-lo pelos danos morais provocados e assumir as despesas processuais e os honorários do advogado, fixados em 10% do total da condenação. Cabe recurso.
Procedimento Ordinário 583.00.2010.109987-3

Por Ricardo Zeef Berezin
Fonte Consultor Jurídico

DIVISÃO DE BENS - JUSTIÇA RECONHECE UNIÃO DE HOMEM COM DUAS MULHERES


Depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que rejeitou a condenação de um pai ao pagamento de pensão alimentícia para que sua filha pudesse realizar o curso de mestrado, uma nova polêmica envolvendo relações familiares foi introduzida na pauta do Poder Judiciário. Duas mulheres alegaram, provaram e pretenderam, em ações distintas, o reconhecimento da união estável que, sem saber, mantiveram com o mesmo homem, simultaneamente.
De acordo com a juíza responsável pelo julgamento do caso, apenas o homem, já falecido na ocasião do ajuizamento das ações, adotou comportamento reprovável, porque além de reconhecer como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, a lei impõe os deveres recíprocos de lealdade e respeito, entre os quais se insere a fidelidade, nitidamente violada pelo companheiro.
A decisão pretendeu resguardar o princípio da isonomia elencado na Constituição Federal, na medida em que privilegiar uma companheira em detrimento de outra, quando ambas encontravam-se inseridas em contextos idênticos, significaria violar a igualdade de direitos reservada a todos os cidadãos. Por essa razão, determinou a divisão de todos os bens deixados pelo falecido entre ambas as companheiras, inclusive no que diz respeito às verbas decorrentes do seguro de vida e da pensão previdenciária.
Nesse sentido, é importante observar que a boa-fé das companheiras, caracterizada pelo desconhecimento global da situação, foi determinante para a solução favorável conferida ao caso, na medida em que as decisões judiciais têm visto com bastante rigor pretensões maliciosas, cujo intuito de ver reconhecida situação inexistente acaba sendo revelado, inclusive com a aplicação de multas significativas.
Apenas a assessoria jurídica especializada é capaz de resguardar com segurança e eficiência os interesses dos envolvidos em controvérsias familiares, na medida em que peculiaridades supervenientes podem ser capazes de alterar contextos aparentemente consolidados, exigindo análise cautelosa quanto a eventuais prejuízos que possam ser evitados.

Por Álvaro Trevisioli e Alinne Lopomo Beteto
Fonte Consultor Jurídico

terça-feira, 24 de julho de 2012

JUÍZA EQUIPARA CONCUBINATO A CASAMENTO E DIVIDE BENS


A relação de concubinato pode ser equiparada ao casamento e garantir a partilha dos bens constituídos durante o relacionamento, de acordo com entendimento da 1ª Vara de Família de Cuiabá. Com a decisão da juíza Amini Haddad Campos, um homem casado que manteve relacionamento extraconjugal por quase duas décadas terá de dividir o patrimônio construído nesse período com a sua companheira, da mesma forma como acontece quando os casamentos acabam.
Na sentença, Amini amplia o conceito de família e diz que, independentemente do incentivo da Constituição Federal à formação da família tradicional, existem diversas realidades humanas que também precisam ser atendidas. Como exemplo, cita a decisão em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, apesar de não existir lei que trate especificamente sobre esses relacionamentos.
A juíza explica que a legislação brasileira reconhece o concubinato, mas não garante direitos às famílias constituídas dessa forma. Lacuna esta, segundo a decisão, que precisa ser sanada, sob o risco de gerar injustiças. “Essas famílias fazem parte da sociedade e não podem ser excluída da percepção de justiça a que fazem jus”, escreveu.
A autora do processo pediu o reconhecimento da união estável e a partilha dos bens. Ela viveu durante 17 anos, sob o mesmo teto, com um homem casado e trabalhava e o ajudava na manutenção das fazendas. Segundo ela, a relação era pública, o que provou anexando aos autos fotos do dia-a-dia do casal e recortes de jornal em que apareceram juntos. A relação terminou em 2006, quando ele decidiu se mudar para outro estado e os filhos assumiram os negócios do pai.
Ele não negou na Justiça a existência do relacionamento, mas argumentou que eles se aproximaram mais por volta de 2000. Ressaltou também tratar-se de relação extraconjugal, já que ele tinha negócios em Mato Grosso e em São Paulo, alternando de tempos em tempos a sua estadia, além do fato de ser casado.
Para a juíza da 1ª Vara de Família de Cuiabá, não se trata simplesmente de uma traição, mas de um núcleo familiar constituído e mantido durante anos, com afeto mútuo, respeito e companheirismo. “Nessa situação, pode-se considerar que o esforço e a dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em que vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição, administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/chefiando os empregados da fazenda, e, portanto, direitos devem ser assegurados”, concluiu.
Na sua decisão, de 72 páginas, a juíza explica que, de acordo com o entendimento contemporâneo da Constituição Federal, o principal requisito para o reconhecimento das instituições familiares é a relação afetiva existente entre o casal.
Amini Campos diz ainda que, no caso concreto, é possível perceber semelhanças entre o concubinato e o direito de filhos concebidos dentro ou fora do casamento, que têm os mesmos direitos. “De acordo com esse entendimento não se pode utilizar dois pesos e duas medidas para um mesmo caso. Podemos destacar, pois que família é família. De igual forma, filhos são filhos.”
Para a titular da 1ª Vara de Família de Cuiabá, chegou a hora de se rediscutir certos conceitos jurídicos sob pontos de vista mais técnicos e equânime com o objetivo de se garantir direitos e garantias fundamentais.

Por Lilian Matsuura
Fonte Consultor Jurídico

NATUREZA ALIMENTAR - CONTA SALÁRIO NÃO PODE SER ALVO DE PENHORA ONLINE


Retirar do indivíduo seu único meio de subsistência vai contra a dignidade da pessoa humana, princípio constitucional fundamental. Por isso, a penhora de valores de natureza alimentar é inadmissível. Com essa fundamentação, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou decisão que determinava a penhora online na conta de cliente que tinha dívidas com a Fundação Aplub de Crédito Educativo (Fundaplub). A decisão é do dia 2 de junho.
O juízo de primeiro grau havia determinado o bloqueio de valores em duas contas bancárias, sendo uma delas conta salário e a outra conta corrente, que também era utilizada pelo autor para receber quantias destinadas à sua mãe, como forma de sustento da família. Foram bloqueados cerca de R$ 5 mil. A parte que sofreu a penhora recorreu ao Tribunal de Justiça.
O autor da ação argumentou que as contas penhoradas são destinadas ao recebimento de sua remuneração mensal e valores destinados ao sustento de sua mãe. Logo, se constituem em verbas de natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis.
Em decisão monocrática, o desembargador Jorge Lopes do Canto, que relatou a Apelação, com base nos extratos bancários anexados ao processo, concordou que a penhora foi realizada sobre valores de natureza alimentar. ‘‘Casos como o presente devem ser examinados com a devida cautela e sensibilidade, levando-se em conta a preservação da dignidade da pessoa humana, princípio fundamental assegurado na Constituição Federal’’, afirmou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte Consultor Jurídico

segunda-feira, 23 de julho de 2012

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A CEDAE PARA REAVER COBRANÇA DE ESGOTO

Saiba Como garantir seus direitos 

Administrativamente
O cliente pode pedir a exclusão da taxa de esgoto da conta, na Cedae. Basta dar entrada no pedido num posto de atendimento da empresa, anexando a cópia da conta. Não há garantia de que será atendido. 

Ação judicial
Para receber o que pagou indevidamente nos últimos anos, os clientes estão propondo ações contra a Cedae. Mas é preciso escolher um advogado de confiança. Cuidado com profissionais e associações que distribuem panfletos nos bairros. Outra dica importante é não assinar formulários dando plenos poderes ao advogado.

Contrato
O advogado terá seus honorários calculados sobre o valor que o cliente receber. Esse percentual varia de caso para caso. Normalmente, é de 30% do total da indenização.

Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta atendimento gratuito. O endereço é Avenida Marechal Câmara 314. Tel.: (21) 2332-6224. E-mail: dpge@dpge.rj.gov.br

Tempo da ação
O tempo de tramitação da ação varia. Em muitos casos, a Cedae propõe logo uma conciliação. Nessa situação, a audiência acontece de três a quatro meses depois. Se o cliente não quiser o acordo (que reduz o valor a que teria direito, mas liquida logo o problema), o prazo pode se estender por até 10 anos, mas com pagamento maior.

Casos
Se a ação pede indenização de até 40 salários mínimos (R$ 24.880), o processo pode correr num Juizado Especial Cível. Desse valor até 60 salários (R$ 37.320), o caminho é a Vara Cível. Ambos são ligados ao Tribunal de Justiça. Quanto maior o valor, mais tempo pode levar o julgamento.

Primeira audiência
Muitos consumidores têm optado por entrar com ação no Fórum do Centro do Rio, já que as audiências costumam ser marcadas mais rapidamente.

Dez anos
Quanto ao período de restituição a que o cliente tem direito, há duas vertentes no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende que o consumidor teria o direito de receber a taxa de esgoto que pagou nos últimos dez anos, de acordo com o Artigo 205 do Código Civil.

Cinco anos
Outra corrente do Judiciário considera que a indenização deve levar em conta o que se pagou nos últimos cinco anos. Quando propõe acordo, a Cedae também só considera o que o cliente pagou nesse período.

Pagamento
Há divergência também sobre o fato de a devolução ser simples ou em dobro. O Artigo 42 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que os valores cobrados indevidamente devem ser restituídos em dobro. Há juízes que não seguem esse entendimento.

Por Ana Paula Viana e Léa Agostinho
Fonte Extra - O Globo Online

sexta-feira, 20 de julho de 2012

JUSTIÇA DETERMINA PARTILHA DE BENS COM CONCUBINA


Justiça de Mato Grosso reconheceu a união estável de um casal que manteve relacionamento extraconjugal por 17 anos, mesmo o homem tendo outra família, e determinou a partilha do patrimônio em comum, ou seja, dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial. Para assegurar os direitos, houve ainda a determinação do bloqueio parcial dos bens.
A Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável cumulada com Partilha de Bens Adquiridos na Constância da União movida por E.F.S. em desfavor de J.M.A. relata que o casal viveu junto por 17 anos, entre 1989 e 2006. Eles moraram juntos sob o mesmo teto e em união estável, no município de Juscimeira (157km a sul de Cuiabá), como se casados fossem, sendo que ela trabalhava e auxiliava o requerido na manutenção das suas fazendas.
A relação era pública e foi provada por meio de fotografias da convivência das partes em momentos do dia-a-dia (inclusive em igrejas), rodeados de familiares e amigos, bem como por meio de recortes de jornal contendo fotos do casal perante a sociedade local. A mulher alega ainda que o ex-companheiro auxiliava na criação de seus filhos. Para demonstrar os negócios empreendidos, a requerente juntou aos autos cópia das negociações feitas durante o período em que viveram juntos, como contratos de compra e venda de imóveis, arrendamento de semoventes, contrato de parceria pecuária, dentre outros.
Em 2006, o requerido mudou para o município de Piraju, no interior de São Paulo, por ter atingido idade avançada. Alegou que os filhos dele, completadas suas capacidades civis e residentes no interior paulista, começaram a assumir os negócios do pai. Após a separação e a partida do homem, a autora alegou que não houve partilha dos bens construídos durante o longo relacionamento, razão pela qual requereu a restituição da parte que lhe caberia por ter auxiliado e trabalhado em conjunto na construção do patrimônio. Pediu ainda liminarmente o bloqueio de valores e patrimônio do requerido para que não houvesse dilapidação.
O próprio requerido confessou no processo a existência da vida em comum, asseverando, contudo, ser o relacionamento extraconjugal, tendo-se em vista o fato de ser casado e de nunca ter se separado, de fato, de sua legítima esposa. Argumentou se tratar de concubinato impuro, havendo, neste caso, impedimento legal para o reconhecimento da união estável (art. 1.521, VI, do Código Civil). Destacou ter negócios em São Paulo, bem como em Mato Grosso, alternando de tempos em tempos sua estadia, ficando ora numa cidade, ora noutra, confirmando assim o relacionamento adúltero com a requerente.
Nos autos, o réu alegou que não se tratava de uma relação de 17 anos. Isto porque a relação teria se intensificado entre os anos de 2000 e 2006, momento em que passou mais tempo no município de Juscimeira e, consequentemente aumentou a convivência com a ora requerente. No processo, o requerido aduziu ainda que o objeto da partilha de bens já fazia parte do pedido feito na ação em trâmite na Quinta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, relacionada a bens adquiridos durante a constância da relação. Desta forma, requereu a reunião daquele feito a este, em face da continência existente, a fim de que os processos fossem julgados simultaneamente.
Inicialmente, a magistrada analisou a prejudicial de continência apoiada na existência da Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer c/c Pedido de Anulação de Ato Jurídico em Decorrência de Fraude Contra Credores tramitando na Quinta Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Conforme a juíza, o Código de Processo Civil regula a continência nos artigos 104 e 105. Explicou que o objeto das duas demandas são distintos, havendo em comum somente as partes envolvidas. “Assim, os argumentos do requerido não se sustentam, sendo impossível a alegação de continência/ conexão, pela própria perspectiva processual formal à regularidade de trâmite e devida observância do Juiz Natural segundo regras de competência”.
Para a magistrada, o caso relatado não se trata de um segundo casamento ou relação de simples concubinato, mas sim de corresponsabilidades particulares e privadas decorrentes dos envolvimentos familiares reais construídos. Para a juíza, essas famílias fazem parte da sociedade e não podem ser simplesmente excluídas da percepção de Justiça a que fazem jus. “Não podemos desconsiderar a existência da união e seus vínculos familiares, caso esta realidade esteja prescrita aos fatos trazidos no processo, sob pena de criar extrema desigualdade, sob a argumentação de ‘legitimidade’”.
Ressaltou a juíza que a família apontada pelo réu como tradicional reside em Piraju (SP), onde o requerido mantém fazendas e outras atividades. Da mesma forma, o homem mantinha patrimônio e empreendimentos no município de Juscimeira (MT), onde também mantinha uma segunda família, como relacionamento extraconjugal. “Os documentos, apesar da tentativa do requerido em minorar o tempo de convivência comum, são enfáticos quanto à existência da relação familiar existente. Desta forma, restou incontroversa a alegação de que ambos mantiveram um relacionamento duradouro, por 17 anos, conforme termos também inseridos na declaração registrada em cartório”.
Conforme a decisão, deve ser levado em consideração que não se trata de um simples relacionamento paralelo, de uma traição, mas sim de um núcleo familiar constituído durante quase duas décadas. “Nessa situação, pode-se considerar que o esforço e dedicação da autora são equiparados à da esposa legítima, tendo em vista que a primeira também desenvolveu atividade nessa condição, administrando a casa, os pertences do casal, acompanhando/ chefiando os empregados da fazenda, etc., e, portanto, direitos devem ser assegurados”.
No entendimento da juíza, o desvalor atribuído à mulher que não era casada legalmente com o réu não pode ser amparado por uma Constituição que se diz garantista, que defende os princípios da dignidade humana. “De acordo com esse entendimento não se pode utilizar dois pesos e duas medidas para um mesmo caso”, discorre a juíza na decisão, lembrando que “costumeiramente, são as mulheres que se veem desprotegidas e desprovidas de direitos nessas relações. Isso nos leva a perquirir outra elementar hábil à legitimidade do direito: o combate à violência e à discriminação de gênero”.
Amini Haddad lembrou que atualmente a requerente tem 50 anos e não conta com trabalho, uma vez que por 17 anos o emprego dela baseava-se nas diversas atividades realizadas nas fazendas, como os afazeres domésticos de um modo geral, o trato com animais, negociações visando compra e venda de mercadorias, bens e imóveis. “Não há como negar a dependência financeira da autora em relação ao réu. Suas situações econômica, afetiva e familiar ficaram profundamente entrelaçadas!”.
Diante de todo o exposto, a magistrada determinou a partilha do patrimônio comum, ou seja, tão-somente dos bens angariados e acrescidos durante a relação extramatrimonial estabelecida, bem como estabeleceu a medida assecuratória (art. 798 c/c arts. 461 e 461A) e para bloqueio de 25% (proporcionalidade na divisão: esposa e concubina) somente do patrimônio adquirido no período da convivência familiar do requerido com a autora, bem como, na mesma porcentagem, das movimentações em aplicações financeiras. “Para efeitos de partilha, dever-se-á proceder à liquidação, considerando os termos do art. 475-C, quanto aos bens adquiridos de junho de 1989 a junho de 2006, durante a permanência da relação concubinária”, descreve trecho da decisão, que reconheceu ainda convivência, em união, do casal e declarou a dissolução da união familiar, após 17 anos de convivência comum.

Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 16 de julho de 2012

FUTURO DOS ESCRITÓRIOS - "AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA SÃO OS MAIS PROMISSORES"


Os setores mais promissores para a Advocacia no futuro são: ambiental (54%), Infraestrutura (41%), Arbitragem (23%), Petróleo e gás (15%) e Digital (13%). Estes foram alguns dados apresentados pelo jornalista e diretor de conteúdo da Análise Editorial, Alexandre Secco, em palestra realizada no Plenário dos Conselheiros da OAB de São Paulo. Secco falou sobre “As transformações e o futuro da advocacia no Brasil – Uma análise segundo pesquisa com 200 entre os mais admirados escritórios do Brasil”.
A palestra foi aberta pelo presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que ressaltou que o futuro da advocacia brasileira é extremamente promissor por um conjunto de fatores, entre eles os novos ramos do Direito, como consumidor, bioética, franchising, internet, meio ambiente, Direito Internacional; o bom desempenho da economia brasileira e a expansão do mercado jurídico. D´Urso também destacou que a pesquisa realizada por Secco para a publicação Análise Advocacia 500 é um trabalho sério e competente que busca levantar elementos sobre as bancas brasileiras, alicerçados na opinião de diretores jurídicos das principais empresas brasileiras.
Inicialmente, Secco esclareceu os critérios metodológicos, apontando que a pesquisa —que vem sendo feita desde 2006 — teve por base entrevistas declaratórias de diretores jurídicos das principais empresas brasileiras sobre os três escritórios que mais admiram em 12 ramos diferentes do Direito. Secco fez uma ressalva: “Pelé todo mundo admira, mas não joga mais. Neymar também é admirado, mas está na ativa. O foco buscou esse escritório com o qual a empresa faz negócios”, esclareceu.
Foram realizadas 4 mil entrevistas de meia hora e o resultado é a percepção dos diretores jurídicos, sendo que 95% deles afirmam contratar escritórios que admiram. Secco lembrou que a pesquisa não entra no mérito da atividade fim da advocacia.  Para ser claro, citou o exemplo do livro Melhores Vinhos, de Roberto Parker, para explicar que a pesquisa não pretende abranger toda a advocacia; assim como o livro de Parker, na verdade, trata apenas dos vinhos da Califórnia.
A pesquisa dividiu os escritórios em dois grandes blocos, os sempre citados ao longo dos cinco anos de pesquisa, que totalizam 45. E aqueles que saíram do ranking de 2.875 escritórios, a partir de uma linha de corte que resultou em uma amostra de 212. Desses, a maioria foi fundada na década de 1990. E o perfil de atuação se divide em  40% especializado, 33% full service e 27% abrangente (não é especializado, porque atua em algumas áreas).

Mais trabalho
A maior banca brasileira reúne 641 advogados. Em 2006, a maior contava 392 profissionais. Houve um aumento de seis vezes o número de advogados. A pesquisa também aponta que os advogados estão trabalhando mais, o número de causas subiu de 66 (em 2006) para 204 (em 2010) entre os 212 mais admirados e de 31 (2006) para 121 (2010) entre os 45.
Segundo Secco, a pesquisa não retrata a advocacia brasileira, mas uma fatia que ajuda a prever o que vai acontecer com os escritórios médios e pequenos. “Quando era criança tinha um amigo cujo pai era dono de  uma padaria e íamos à feira da Associação Paulista de Supermercados. Eu quis saber o porquê e me explicaram que o que acontecia na feira teria impacto sobre as padarias no futuro. Da mesma forma, podemos tirar lições e inspirações com esses serviços de excelência prestados por esses escritórios mais admirados”, exemplificou Secco.
A pesquisa também apontou que o sucesso na advocacia não é imediato, leva cerca de 30 anos de trabalho. “Os escritórios precisam ter história e experiência”, pontuou o palestrante. Na pesquisa, 48% dos escritórios tem mais de 30 anos de atuação. Com menos de 10 anos de atuação o registro foi de somente 4% dos citados. Outra curiosidade: o nome do fundador da banca é mantido em 88% dos casos.
Quanto à percepção dos escritórios estrangeiros, entre os 45 escritórios mais admirados: 51% não tem interesse em fazer uma associação, 43% avaliariam uma proposta e 6% buscam efetivamente essa associação. D’Urso esclareceu que o advogado estrangeiro pode atuar no Brasil desde que preste o Exame de Ordem e que os critérios para exercer a profissão tem de ser iguais para brasileiros e estrangeiros. “Mas o estrangeiro pode ser consultor na legislação de seu país de origem”, declarou. Ressaltou, ainda, a diferença de cultura. “Enquanto nos Estados Unidos há uma mercantilização da profissão, aqui a divulgação do serviço advocatício em outdoor como captação de clientela, é vedado pela Estatuto da Advocacia e Código de Ética”, afirmou D’Urso.
Durante a palestra, Secco também abordou outros tópicos da pesquisa, como faturamento, cisão e fusão de escritórios, investimento em TI, RH, Marketing e Comunicação e educação e treinamento.
Participaram da palestra o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa; o presidente da CAASP, Fábio Romeu Canton Filho; o presidente da Subsecção de Nossa Senhora do Ó, Rodolfo Ramer e o presidente da Comissão de Visita e Recepção da OAB-SP, Alessandro Brecailo.

Fonte Consultor Jurídico

QUEIXAS SOBRE O ATENDIMENTO SÓ AUMENTAM

Após 4 anos da vigência da lei do SAC, empresas criam formas de não cumprir legislação e serviço ainda é precário

Quatro anos após a publicação do decreto 6.523, a chamada Lei do SAC (serviço de atendimento ao cliente), a relação entre consumidores e atendentes das empresas continua conflituosa. Desinformação, excesso de burocracia, ligações interrompidas são queixas comuns de quem liga para o 0800 das companhias reguladas, além de algumas praticamente esconderem o 0800. Neste período, o Departamento Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) instaurou 19 processos contra as empresas infratoras, que resultaram em multas administrativas no valor de R$ 10,6 milhões.
Já o Procon-SP autuou 53 empresas por descumprimento do decreto. Além da aplicação de multa, que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões, as empresas estão também sujeitas à suspensão temporária da comercialização de serviços. São obrigadas a cumprir a Lei do SAC empresas dos setores regulados: telefonia, transportes aéreo e terrestre, financeiro, planos de saúde e energia elétrica. Elas precisam manter um 0800 gratuito, funcionando 24 horas, o registro eletrônico do atendimento deve ser colocado à disposição do consumidor. Além disso, é proibido exigir a repetição de informações já apresentadas ao primeiro atendente, e devem oferecer opção de cancelamento logo na primeira parte do atendimento.

Solução é não comprar mais na empresa que não o atendeu
Renan Ferraciolli, assessor chefe do Procon-SP, explica que foi feito um monitoramento no SAC de 78 companhias e, dentre outras irregularidades, descobriu-se uma manobra das empresas para não cumprirem o decreto:
— Algumas empresas destacam, em seu material de divulgação ou na própria fatura, um número de telefone comum, no qual o consumidor pode fazer sugestões ou reclamações. Desta forma, se houver negligência ou demora no atendimento, a empresa não é autuada, já que o consumidor não está usando o número do SAC, que muitas vezes fica escondido.
Segundo Ferraciolli, as empresas melhoraram na parte feita eletronicamente, como no tempo de espera, não veiculação de publicidade, gratuidade da ligação. Porém, no que depende do atendente, as falhas mais comuns continuam sendo falta de solução, informação errada, burocracia:
— As empresas têm que fazer uma reflexão sobre o que sai mais barato, investir em treinamento, capacitar e dar alçada para o atendente solucionar o problema, ou manter o consumidor irritado, que procura o Procon. Não são apenas outros consumidores que olham as listas das empresas mais reclamadas, também olham os acionistas, a concorrência. A solução é o consumidor reclamar sempre e não voltar a comprar numa empresa que não resolveu seu problema.
Segundo Amaury Oliva, coordenador-geral de Assuntos Jurídicos do DPDC, as informações do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que reúne 170 Procons, mostram que desde a edição do decreto (de 1 de janeiro de 2009) a 31 de maio de 2012 foram recebidas 89.049 demandas, de 12.129 empresas. Nos últimos 12 meses (de junho de 2011 a maio de 2012), foram registradas 41.697 reclamações, média de 3.474 por mês. Dentre as dez mais demandadas estão: Oi, Claro/Embratel, Itaú, Sky, Vivo, Bradesco, Tim/Intelig, Banco do Brasil, Santander e Citibank.
— Houve uma melhoria no acesso às empresas, no entanto ainda há muita falha na qualidade do atendimento. Como as empresas não resolvem os problemas nos SACs, as reclamações acabam chegando ao Sindec.

Empresas dizem que investem em processos e tecnologia
A Oi afirma que implementou seis frentes de trabalho em gestão, informação, tecnologia e processos e que entre 2010 e 2011, registrou queda de 15,7% nos atendimentos nos Procons de todo o país. A Claro diz que aplica recursos em tecnologia, processos, ferramentas e treinamento de pessoal para melhor atender seus clientes. A BrasilCenter, do grupo Embratel, informa que busca cumprir todas as solicitações, investindo em qualidade, treinamento e na melhoria de processos.
O Itaú informa que, além de buscar solucionar as demandas em seus canais de atendimento, mantém em seu site um link para a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), onde o consumidor pode avaliar a qualidade do atendimento. A Telefônica/Vivo diz que prioriza investimentos no atendimento, na ampliação e modernização da rede de banda larga fixa e móvel, e na autonomia dos atendentes. O Bradesco diz que seu canal Alô Bradesco contempla integralmente o decreto. O Santander explica que busca sempre que seus clientes resolvam suas questões no banco, sem ter que procurar outas instâncias. O Citibank diz que tem atuado para estabelecer um processo contínuo de melhoria na qualidade de seus processos.

Por Luiza Xavier e Nadja Sampaio
Fonte O Globo Online

FAZENDA NACIONAL NÃO PODE COBRAR IMPOSTO DE RENDA SOBRE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE PLANO DE INCENTIVO A DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a recurso proposto pela União Federal (Fazenda Nacional) contra decisão de primeiro grau que determinou o não recolhimento de imposto de renda sobre indenização decorrente de Plano de Incentivo a Desligamento Voluntário.
No recurso, a Fazenda Nacional pleiteia modificação da sentença de primeiro grau ao solicitar o reconhecimento da falta de interesse de agir do contribuinte por não ter requerido a devolução da parcela discutida na ocasião do preenchimento da respectiva Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
Ao julgar o caso, o relator, desembargador federal Catão Alves, citou entendimento do Superior Tribunal Justiça (STJ) e do próprio TRF 1ª Região que, em casos semelhantes, afirmaram que "a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do imposto sobre a renda".
Em seu voto, o magistrado salientou que o incentivo financeiro para adesão a Programa de Aposentadoria ou Demissão Incentivada (PDV) não se enquadra nos conceitos de renda e acréscimo patrimonial "porque o resultado pecuniário não é salário, nem riqueza adicionada ao patrimônio do beneficiário, mas, tão somente, indenização por ter deixado de usufruir de direito a ele anteriormente incorporado".
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento ao recurso proposto pela União Federal (Fazenda Pública) nos termos do voto do relator.
Processo 0000661-25.2007.4.01.3603 - TRF 1ªREGIÃO

Fonte JusBrasil Notícias

quinta-feira, 12 de julho de 2012

CONCLUIR FACULDADE NO BRASIL É ONDE MAIS AUMENTA O SALÁRIO


Investir em uma formação de ensino superior resulta em ganhos futuros. A conclusão faz parte de relatório divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o documento, no Brasil, ter curso superior resulta em um aumento de 156% nos rendimentos.
Um salário mínimo de R$ 545 seria elevado para quase R$ 1.400, por exemplo. Um salário de R$ 2 mil viraria R$ 5.120 com curso superior. É o mais alto índice entre todos os 30 países pesquisados.
O estudo aponta que, nos países analisados, em média, uma pessoa que concluiu a educação superior recebe pelo menos 50% a mais do que uma pessoa com ensino médio concluído.
De acordo com a OCDE, no Brasil, 68,2% das pessoas que completaram a universidade ou um programa avançado de pesquisa ganham duas vezes mais que a média de um trabalhador. O estudo aponta, ainda, que 30,1% dos brasileiros entre 15 e 19 anos não estão estudando e que, desses, 16,1% estão empregados, 4,3% estão desempregados e 9,7% não estão na força de trabalho.
A população brasileira de 15 a 29 anos e com mais estudo é a que tem menor probabilidade de estar desempregada. Entre a população dessa faixa etária que está fora do sistema educacional, 6,2% dos graduados da educação superior estão desempregados. Na mesma situação, estão 10,2% dos jovens que concluíram o ensino médio e 5,58% dos que não concluíram esse nível de ensino.
A falta de qualificação de nível médio é, de acordo com o estudo, “um sério impedimento para encontrar emprego”. Jovens que não concluem o ensino médio e que não estão estudando estão 21 pontos percentuais menos propensos a encontrar um emprego.
A OCDE avalia que "há um alto nível de vulnerabilidade na educação brasileira, principalmente entre os estudantes com 15 anos de idade". Cerca de 50% deles apresenta baixa pontuação em leitura. Entre os países que participaram do estudo, a média é 19%.
Além disso, o risco de obter essa pontuação baixa é uma vez e meia maior para estudantes com desvantagem de origem socioeconômica; 1,3 para os meninos em relação às meninas; e 1,3 para estudantes cujos pais têm baixo nível de escolaridade.
O relatório aponta também que, entre 2000 e 2008, o Brasil foi o país que mais aumentou os gastos por aluno da educação primária até o segundo ciclo da educação secundária (ensino médio), equivalente a uma elevação de 121%.
“O mundo reconhece que o Brasil fez, na última década, o maior esforço de investimento na educação básica entre todos os países avaliados pela OCDE”, comemorou o ministro da Educação, Fernando Haddad, após participar da abertura de um congresso internacional sobre educação, ocasião em que comentou o relatório.
No entanto, a OCDE disse também que o total do produto nacional investido pelo Brasil em educação continua abaixo da meta da organização. No Brasil, o percentual do Produto Interno Bruto destinado à educação cresceu 1,8 ponto percentual, passando de 3,5%, em 2000, para 5,3%, em 2008.
A média da OCDE ficou em 5,9% em 2008. Para Haddad, se o país mantiver “o passo dos investimentos”, conseguirá alcançar o percentual dos países ricos.

Fonte Espaço Vital

REDEFININDO O ESTUDO A DISTÂNCIA


Harvard e Ohio State não vão desaparecer tão cedo. Mas uma série de empresas online estão tornando um diploma universitário mais barato, mais rápido e suficientemente flexível para levar a experiência de trabalho em consideração. Como a Wikipedia derrubou a indústria da enciclopédia e o iTunes mudou o mercado da música, esses negócios têm o potencial de mudar a educação superior.
Ryan Yoder, de 35 anos, programador de computadores que completou 72 créditos na Universidade do Sul da Florida há alguns anos, inscreveu-se em uma companhia chamada Straighterline, pagou US$ 216 para fazer duas aulas, uma em contabilidade e outra em comunicação de negócios, e um mês depois transferiu seus créditos para a Thomas Edison State College em Nova Jersey, que lhe concedeu um diploma de graduação em junho.
O paramédico e capitão de bombeiros Alan Long, de 34 anos, utilizou outra nova instituição, a Learning Counts, para criar um portfólio que incluía seus certificados e a uma narrativa descrevendo o que ele havia aprendido no trabalho. Ele pagou US$ 750 para a Learning Counts e conseguiu sete créditos na universidade Ottawa, no Kansas, na qual teria que pagar US$ 2.800 para ganhá-los em uma classe tradicional.
E Erin Larson, que tem quatro filhos e trabalha em período integral em uma estação de televisão, mas queria tornar-se professora, pagou US$ 3.000 por semestre para a universidade Western Governors para ter o máximo de aulas que ela pudesse aguentar – mais uma ligação semanal de um orientador. “Em qualquer outro lugar, isso teria me custado três braços e pernas”, disse Larson, que tem 40 anos, “e como uma procrastinadora assumida, achei aquela ligação semanal muito útil”.
Para aqueles que têm tempo e dinheiro, os quatro anos no campus e na residência do campus ainda oferecem o que é largamente considerado a melhor experiência educacional. Críticos se preocupam que os cursos online são menos rigorosos e mais vulneráveis a trapaças e que sua ênfase em fornecer créditos para trabalhos específicos poderia minar a tradicional missão de estimular o pensamento crítico.
Mas a maioria dos especialistas concorda que devido à explosão de tecnologias, cortes no orçamento das universidades e à expansão do universo de pessoas que são esperadas a ter um diploma de terceiro grau, não há fim à vista para os novos programas que preparam estudantes para carreiras de alta demanda de profissionais, como negócios, ciências da computação, saúde e justiça criminal.
Chelter E. Finn Jr, pesquisador sênior da Instituição Hoover e presidente do Instituto Thomas B. Fordham, previu que todas as universidades, menos as de maior nível, iriam “mudar drasticamente”, já que os estudantes ganharam novamente o poder em um mercado em expansão.
“No lugar de uma admissão completa de quatro anos em uma universidade, será mais como ir comer ou ir ao bar de tapas”, disse Finn, “com pessoas reunindo estudos superiores de diferentes fontes”.
Enquanto muitos estudantes de instituições nascentes oferecem depoimentos brilhantes e histórias de sucesso, um estudo recente da Teachers College, da Universidade Columbia, que pesquisou 51 mil universitários de faculdades comunitárias do estado de Washington durante cinco anos e descobriu que aqueles com o maior número de créditos provenientes de cursos online eram os que estavam menos propensos a graduar ou transferir-se para uma instituição com curso de quatro anos de duração. Professores tradicionais como Johann Neem, historiador da Universidade de Western Washington, veem lugares como a Western Governors como anti-intelectuais, observando que a publicidade enfatiza o quão rápido os alunos podem ganhar créditos e não sobre o quanto eles vão aprender.
“Fazer aulas online, por você mesmo, não é o mesmo que estar em uma classe de aula com um professor que pode responder para você, apresentar diferentes pontos de vista e incentivá-lo a trabalhar o problema”, diz Neem. “Há muita pornografia e religião online, mas as pessoas ainda têm relações e se casam, assim como vão para a igreja e falam com um ministro”.
Mas Anya Karmenetz, cujo livro 'DIY U: Edupunks, Edupreneurs and the Coming Transformation of Higher Education’, lançado no ano passado, acompanha a nova onda de esforços baseado na educação online, diz que novas instituições vão apenas continuar a melhorar e a expandir. “Para algumas pessoas isso significará ir de uma boa educação para uma ótima”, ela disse. “Para outros, isso significará ter algum nível de educação ao invés de nada”.
O cardápio emergente de novas ofertas é surpreendentemente variado, como são as instituições. A startup sem autorização e sem fins lucrativos University of the People dá a falantes de língua inglesa que terminaram o ensino médio uma chance de estudar negócios ou computação grátis, com professores voluntários.
Há também crescentes joint-ventures entre os campi tradicionais e entidades online, como a Ivy Bridge College – colaboração entre a Universidade de Tiffin, escola sem fins lucrativos em Ohio, e a empresa comercial Altus Education, que oferece diplomas em dois anos transferíveis para dúzias de universidades parceiras com cursos de quatro anos. E há grupos comunitários sem fins lucrativos como o Peer 2 Peer University, no qual pessoas criam grupos de estudo sobre tópicos tão diversos como JavaScript e arte barroca.
Uma maneira de acelerar o ritmo Burck Smith, que inicialmente começou com uma empresa online de aulas de reforço, fundou a Straighterline em 2008 para desafiar os altos custos universitários.
“Nós chegamos até aqui por nos perguntarmos por que a educação superior ainda custa tanto, apesar de o online ser tão mais barato”, diz.
“Licenciamos da McGraw-Hill nosso material de aula e as apresentações, que é a mesma coisa que centenas de universidades utilizam”.
A Straighterline é uma empresa, não uma escola, oferecendo por uma fração do preço uma grande gama de cursos que incluem introdução à matemática, negócios, ciências e aulas de redação, encontradas na maioria das faculdades comunitárias e universidades.
O preço do registro mensal é de US$ 99, mais US$ 39 por aula – ou um completo “primeiro ano universitário” por US$ 999. Partindo do princípio que muitos estudantes entram na faculdade, mas rapidamente largam – especialmente em faculdades comunitárias e escolas comerciais _, Smith diz que seu enfoque oferece uma maneira de experimentar o trabalho universitário sem um grande investimento.
Para Yoder, programador de computadores da Flórida, a capacidade de trabalhar em seu próprio ritmo foi um grande atrativo. “Eu posso literalmente sentar em um quarto por dez horas diárias e trabalhar múltiplos capítulos, trabalhar um livro de faculdade inteiro em um fim de semana”, diz. “Estar em uma aula, em um grupo, significa que você pode ir apenas tão rápido quanto a pessoa mais lenta. Então para mim, a Straighterline era um ótimo caminho a seguir”.
Como muitos estudantes, Yoder combinou seus créditos da Straighterline com outros – em seu caso, um programa de exame de nível do College Board, um certificado da Microsoft que ele ganhou pelo seu trabalho e um curso anterior na Universidade do Sul da Flórida – para ganhar seu diploma.
Recebendo créditos pela experiência de trabalho Iniciado em janeiro, o Learning Counts é um projeto do Conselho para Adultos e Aprendizagem por Experiência, do Conselho Americano de Educação e do College Board, no qual estudantes tomam aulas online que os ensinam a preparar um portfólio que mostra o que eles aprenderam do trabalho e de sua experiência de vida. Os portfólios – um para cada área na qual estão em busca de crédito – são então submetidos a um avaliador externo, que decide se eles deveriam ganhar os créditos acadêmicos.
Até agora, aproximadamente 80 faculdades, incluindo a Faculdade Comunitária de Cuyahoga, em Cleveland, e a Universidade do Norte do Arizona, em Flagstaff, concordaram em aceitar essas recomendações de créditos e de dar aos alunos três créditos pela aula de criação de portfólios.
Kim Bove, de 39 anos, estudante da Universidade Widener, perto de Filadélfia, com três filhos, um trabalho de período integral e quase duas décadas de experiência no trabalho, conseguiu 12 créditos em quase seis semanas de aulas com o Learning Counts.
Bove começou um curso superior na Pennsylvania State, transferiu para Widener em seu primeiro ano e largou. No ano passado, ela volta a Widener para completar seu diploma de graduação, que ela espera que lhe ajude a encontrar melhores empregos – e, segundo ela, a torne um melhor modelo para seus filhos.
“Eu fiz uma aula sobre supervisão, algo que eu faço há 16 anos, e senti como se pudesse dar a aula”, disse Bove, que trabalha em uma empresa farmacêutica. “Eu fiz a aula de portfólio, que me ensinou a refletir sobre o que eu aprenderia da minha experiência e juntei um documento de 40 páginas que submeti a um avaliador. Agora poderei ter o meu diploma no ano que vem”.
A documentação de Bove inclui uma narrativa descrevendo como, em seus trabalhos de administração em clubes de campo, ela usou as mesmas técnicas que seriam ensinadas em cursos de planejamento eficaz e organização, supervisionando equipes de trabalho e com uma liderança efetiva. Ela incluiu fotos das unidades e recomendações de seus empregadores.
Bove pagou US$ 500 pelo curso e US$ 250 pela avaliação do portfólio.
“Eu quero que meus filhos façam faculdade pelo meio tradicional, porque eu ainda acho que todos os jovens deveriam ter isso, aprender a aprender e ter todo o aspecto social de viver por conta própria”, ela diz. “Mas para mim, foi uma ótima opção”.

Por Tamar Lewin
Fonte The New York Times News

terça-feira, 10 de julho de 2012

NÃO HÁ ILICITUDE NO PLÁGIO DE PETIÇÃO INICIAL


Julgado de 2002 do STJ definiu que "por seu caráter utilitário, a petição inicial somente estará protegida pela legislação sobre direito autoral se constituir criação literária".
"A própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração. O dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria".
(Paulo Sérgio Lacerda Beirão, presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
O ministro do STJ Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente , avaliou.
O novo tipo define o delito como apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte.
O STJ tem tratado dessa temática em alguns julgamentos que envolvem personalidades artísticas conhecidas. O saite do tribunal publicou ontem (8) interessante matéria preparada pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa sobre o tema.

Plágio em petição inicial?
Em 2002 o STJ enfrentou caso em que se discutiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial, cujo signatário a formalizara sete anos antes.
A questão foi analisada sob a vigência da Lei nº 5.988/73. Essa lei definia como obra intelectual, além de livros etc., também "outros escritos.
O relator do processo, ministro Ruy Rosado, gaúcho, agora aposentado, considerou que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos ou científicos, com caráter nitidamente inovador. A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de reconhecer a criação literária.
O ministro destacou que a regra da lei antiga apenas protegia os pareceres judiciais (e neles incluindo a petição inicial e outros arrazoados), "desde que, pelos critérios de seleção e organização, constituam criação intelectual". Para o ministro, havia, portanto, uma condicionante . Não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária, afirmou.
(REsp nº 351358).

Fonte Espaço Vital

DATA DA BAIXA NA CTPS DO EMPREGADO QUANDO O AVISO PRÉVIO É INDENIZADO


Quando o empregador demite um empregado sem justa causa e concede aviso prévio indenizado, é comum haver dúvida sobre a data da rescisão contratual a ser anotada na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), se é o último dia de trabalho ou o último dia do término do aviso prévio projetado.
Essa dúvida foi dirimida pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos seguintes termos:
A Instrução Normativa nº 15, de 14 de julho de 2010, da Secretaria de Relações do Trabalho normatizou no artigo 17 o seguinte:

"Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado"

A orientação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, quanto a data da saída a ser anotada na CTPS do empregado, está em consonância com jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada na Orientação Jurisprudencial nº  82 da Seção Especializada em Dissídios Individuais-1: "OJ. 82. AVISO PRÉVIO. BAIXA NA CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado"
Somente na página destinada as anotações gerais da CTPS, o empregador deve indicar qual foi o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado, porque na página reservada a anotação do contrato de trabalho (CTPS) deve constar o último dia de vigência do contrato considerando a projeção do aviso prévio indenizado.
Assim, por exemplo, se um empregado foi comunicado da sua dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado de 30 dias, no dia 31/05/2012, último dia trabalhado, o seu contrato de trabalho só será considerado terminado no dia 30/06/2012, em face da projeção do aviso prévio indenizado.
Nesse exemplo, na página da CTPS do empregado, onde se encontra estampado o registro do contrato de trabalho, o empregador deve lançar como data da saída o dia 30/06/2012 e em uma das páginas reservadas as anotações gerais, deve anotar a observação de que o último dia trabalhado foi dia 31/05/2012.

Por Aparecida Tokumi Hashimoto
Fonte Última Instância

COBRANÇA DE DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM CONTA DO PIS/PASEP PRESCREVE EM CINCO ANOS


É de cinco anos o prazo prescricional de ação promovida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando à cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e se deu em julgamento de recurso repetitivo.
A Seção, seguindo voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a inexistência de semelhança entre esse programa e o FGTS. Com isso, o colegiado proveu recurso da fazenda nacional para restabelecer sentença de primeiro grau.
No caso analisado, a fazenda interpôs recurso no STJ para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que entendeu que a prescrição seria de 30 anos, “por simetria com o FGTS”. Com base nesse entendimento, o TRF5 deu provimento à apelação para considerar devida a incidência de expurgos inflacionários do IPC no saldo das contas.
A União sustentou, perante o STJ, que a decisão de segundo grau teria violado o artigo 1º do Decreto-Lei 20.910, afirmando que “prescrevem em cinco anos todas as ações contra a fazenda nacional”. Segundo a União, “dado o decurso de mais cinco anos entre o período de aplicação dos índices de correção monetária pleiteados (1989 e 1990) e o ajuizamento da ação (2005), resta configurada a prescrição da pretensão de pagamento dos valores tidos por expurgados”.

Repetitivo
O julgamento se deu pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. Assim, todos os demais processos sobre o mesmo tema, que tiveram o andamento suspenso nos tribunais de segunda instância desde o destaque do recurso para julgamento na Primeira Seção, podem ser resolvidos com a aplicação do entendimento fixado pelo STJ.
A intenção do procedimento é reduzir o volume de demandas vindas dos Tribunais de Justiça dos estados e dos Tribunais Regionais Federais, a respeito de questões jurídicas que já tenham entendimento pacificado no STJ.
Processo REsp 1205277

Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 9 de julho de 2012

ADVOCACIA ON-DEMAND

Banca virtual contrata advogados por empreitada nos EUA

Eles são advogados altamente competentes. Muito valorizados, porém "desescritorizados". Operam de onde for mais conveniente: em uma sala emprestada pelo cliente, em casa, em cibercafés. São muito bem pagos. Chegam a ganhar de US$ 200 mil a US$ 250 mil por ano. Mas não têm de buscar trabalho ou conquistar clientes. A Axiom, uma "pequena" firma de advocacia virtual, faz isso por eles. Essa firma inventou um novo modelo de negócios, um dos mais prósperos e lucrativos da advocacia nos EUA. E rompeu o domínio das bancas de grande porte sobre as grandes corporações.
A firma já tem escritórios em diversas partes do mundo. Mas, para dar um exemplo, o escritório de Washington (DC) só tem um administrador e duas advogadas na direção. Toda a operação de cada sede da firma, que não tem sócios, consiste em agenciar advogados experientes, que trabalham por "projetos", normalmente pela metade do preço que as grandes bancas praticam. Em nenhum momento o serviço prestado por esses advogados independentes é qualificado como free-lancing. Mas o que fazem é bem parecido com o velho "frila", muito conhecido dos jornalistas: o telefone toca e alguém anuncia que há um projeto novo na pauta. Em termos mais modernos, é uma espécie de advocacia on-demand (por encomenda).
O modelo de negócios da Axiom já foi copiado por outros empreendedores jurídicos. Afinal, ela tem como clientes inúmeras empresas entre as listadas na "Forbes 100". Da lista no website da Axiom (www.axiomlaw.com): Cisco, IBM, Sun Macrosystems, Citigroup, Amazon, Chevron, Accenture, Colgate-Palmolive, Dow Jones, Bolsa de Valores de Nova York, eBay, Google, Yahoo!, Hotéis Hilton, Johnson & Johnson, Levi Strauss, Master Card, Orbitz, Xerox, NBC Universal, Nokia, Time Warner, UBS, Viacom, Thomson Reuters, New York Times e muitas outras menos conhecidas do grande público. E também a General Electric, a Goldman Sachs, a Morgan Stanley, o Credit Suisse e o Washington Post, segundo declarou em uma reportagem sobre esse novo modelo de negócios o próprio Washington Post.
Todos os clientes se declaram felizes com a excelência do trabalho e o baixo custo, se comparado com as bancas que têm de remunerar regiamente a multidão de sócios, todos os advogados contratados e todos os funcionários administrativos, além de arcar com custos fixos e variáveis. Os advogados free-lancing, mesmo os mais competentes e especializados, custam ao cliente de US$ 150 a US$ 275 por hora — bem menos do que os custos de US$ 500 a US$ 700 por hora (em alguns casos até US$ 1 mil), cobrados pelas bancas. Os advogados são contratados só para efeito de manter os benefícios oferecidos pelas bancas, como o seguro-saúde. Mas só são pagos por trabalho executado. Os custos da firma são pelo menos 50% menores do que os de uma banca estabelecida, diz o advogado Mark Harris, um de seus fundadores.
O mercado jurídico da firma é essencialmente o corporativo. E ela oferece três tipos de serviços: projetos, insourcing (advogados são destacados para trabalhar dentro de uma empresa) e outsourcing (a velha terceirização). O sistema também beneficia, em todos esses tipos de serviço, empresas que não têm cacife para contratar sua própria assessoria jurídica. Elas se tornaram clientes frequentes da firma, chamando-a sempre que há um projeto jurídico. Mas o sistema também atraiu as assessorias jurídicas das grandes corporações. Em casos de projetos especiais, sai muito mais em conta contratar os serviços de meio expediente, expediente integral, remoto, mas sempre temporário, de um advogado especializado, do que chamar uma grande banca — um custo 40% a 50% menor para o cliente.
A parte mais complexa da formação de uma firma com esse modelo de negócios é conseguir advogados "com pedigree", de preferência com um alto nível de especialização, diz o Wall Street Journal. Esse tipo de firma não vai viver, durante um bom tempo, de sua boa reputação, porque não tem nenhuma. Vai viver do currículo ou do nome dos advogados à disposição. Normalmente, os fundadores dessas firmas vêm de grandes bancas, conhecem bem o mercado e os colegas bem posicionados na comunidade jurídica.
Os advogados que vão integrar a equipe on-demand também vêm de grandes bancas, mas não exclusivamente, e de assessorias jurídicas de grandes corporações. Muitas vezes eles estão cansados do modus operandi da grande banca, por diversas razões. Mas a principal motivação é a ideia que têm de que há coisas mais interessantes para fazer na vida do que se dedicar em tempo integral ao escritório de advocacia.
A advogada que é mãe, que quer dedicar mais tempo aos filhos, é um caso clássico. Mas há quem tenha projetos nunca realizados, por falta de tempo: o livro que nunca é escrito, o filme que nunca é produzido, o projeto individual de vida que nunca é sequer iniciado porque a firma consome seu tempo e suas energias. Alguns não querem mais ter chefe, mas não estão preparados, nem têm disposição, para abrir a firma própria. Muitos advogados declararam aos jornais Washington Post e The Wall Street Journal que fizeram reportagens sobre o assunto, que ganham o mesmo dinheiro que percebiam na banca, menos o bônus anual. Mas, têm muito mais tempo para fazer outras coisas.
A dificuldade de conseguir advogados de alto nível no começo transforma-se em uma dificuldade de selecionar apenas os "craques", em pouco tempo. Hoje, a Axiom seleciona apenas uma em cada cem inscrições de advogados. A empresa já tem mais de 900 advogados e escritórios em Nova York (onde foi fundada), San Francisco, Chicago, Los Angeles, Washington, Boston, Atlanta, Houston, Londres, Hong Kong, Deli, Cingapura e Belfast. "As grandes bancas não param de fazer os seus melhores advogados infelizes", declarou Mark Harris aos jornais.
As empresas que usam os serviços da Axiom afirmam que ela não substitui, de modo algum, os contratos que mantêm com as grandes bancas ou as assessorias jurídicas. "Essas firmas são muito boas para certos projetos, em que precisamos de uma assessoria temporária em uma área específica, para a qual não faz sentido contratar um advogado como empregado da empresa e nem entregar o problema a uma grande banca", disse o vice-diretor da assessoria jurídica da Accenture, Chad Jerdee, ao Washington Post. "As empresas sempre vão trabalhar com as grandes bancas na maioria de suas questões legais", escreve o The Wall Street Journal.
Segundo o jornal, o diretor da assessoria jurídica da Morgan Stanley deu um exemplo específico. A empresa teve uma questão jurídica complexa sobre a legislação de valores mobiliários. A Axiom entregou o trabalho a um advogado que passou cerca de cinco anos na firma Cravath, Swaine & Moore LLP, que está entre as da elite de Nova York. "O advogado fez um trabalho fantástico e nós economizamos mais de 40% do que se recorrêssemos a uma grande banca", contou. O advogado era Joe Risico, que "deixou a Cravath por causa da vida estressada e porque queria fazer algo diferente", segundo disse ao jornal.
A sucursal de Washington começou com um advogado em 2009 e agora congrega 30 profissionais independentes. Projeta um crescimento de 100% para o terceiro trimestre do ano, em comparação com o mesmo período do ano passado. A receita anual da Axiom cresceu de US$ 1 milhão em 2002 para US$ 80 milhões em 2011.
As firmas criadas no rastro da Axiom são a Paragon, de San Francisco (Califórnia), a FSB Legal, de Atlanta (Georgia), a Outside GC, de Boston (Massachusetts), e a Philips & Reiter, de Houston (Texas).

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico