segunda-feira, 23 de julho de 2012

COMO ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA A CEDAE PARA REAVER COBRANÇA DE ESGOTO

Saiba Como garantir seus direitos 

Administrativamente
O cliente pode pedir a exclusão da taxa de esgoto da conta, na Cedae. Basta dar entrada no pedido num posto de atendimento da empresa, anexando a cópia da conta. Não há garantia de que será atendido. 

Ação judicial
Para receber o que pagou indevidamente nos últimos anos, os clientes estão propondo ações contra a Cedae. Mas é preciso escolher um advogado de confiança. Cuidado com profissionais e associações que distribuem panfletos nos bairros. Outra dica importante é não assinar formulários dando plenos poderes ao advogado.

Contrato
O advogado terá seus honorários calculados sobre o valor que o cliente receber. Esse percentual varia de caso para caso. Normalmente, é de 30% do total da indenização.

Defensoria Pública
A Defensoria Pública presta atendimento gratuito. O endereço é Avenida Marechal Câmara 314. Tel.: (21) 2332-6224. E-mail: dpge@dpge.rj.gov.br

Tempo da ação
O tempo de tramitação da ação varia. Em muitos casos, a Cedae propõe logo uma conciliação. Nessa situação, a audiência acontece de três a quatro meses depois. Se o cliente não quiser o acordo (que reduz o valor a que teria direito, mas liquida logo o problema), o prazo pode se estender por até 10 anos, mas com pagamento maior.

Casos
Se a ação pede indenização de até 40 salários mínimos (R$ 24.880), o processo pode correr num Juizado Especial Cível. Desse valor até 60 salários (R$ 37.320), o caminho é a Vara Cível. Ambos são ligados ao Tribunal de Justiça. Quanto maior o valor, mais tempo pode levar o julgamento.

Primeira audiência
Muitos consumidores têm optado por entrar com ação no Fórum do Centro do Rio, já que as audiências costumam ser marcadas mais rapidamente.

Dez anos
Quanto ao período de restituição a que o cliente tem direito, há duas vertentes no Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já entende que o consumidor teria o direito de receber a taxa de esgoto que pagou nos últimos dez anos, de acordo com o Artigo 205 do Código Civil.

Cinco anos
Outra corrente do Judiciário considera que a indenização deve levar em conta o que se pagou nos últimos cinco anos. Quando propõe acordo, a Cedae também só considera o que o cliente pagou nesse período.

Pagamento
Há divergência também sobre o fato de a devolução ser simples ou em dobro. O Artigo 42 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que os valores cobrados indevidamente devem ser restituídos em dobro. Há juízes que não seguem esse entendimento.

Por Ana Paula Viana e Léa Agostinho
Fonte Extra - O Globo Online