quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

LOJA DEVE TESTAR MERCADORIA

Eletrônicos podem ser provados no ato da compra. Recusa pode cancelar negociação

As corridas compras de última hora do Natal podem tirar do consumidor um trunfo: o teste da mercadoria. Para eletroeletrônicos, a Associação ProTeste indica que os produtos sejam testados ainda na loja. Em casos de recusa do vendedor, a compra pode ser desfeita no ato.
Apesar de não ser um hábito, testar o aparelho eletrônico na loja é um direito do consumidor. Além disso, o ato evita problemas e constrangimentos na hora de presentear alguém.
A ProTeste orienta que sejam verificados nos eletroeletrônicos a voltagem, os recursos existentes, se é necessário comprar outros acessórios e se há assistência técnica autorizada na sua cidade.
Mas se o pedido para testar a mercadoria for negado pelo lojista ou não haja local próprio para isso, a coordenadora do ProTeste Maria Inês Dolci orienta que a compra seja cancelada na hora para evitar problemas futuros. “Arrisca-se a perder tempo precioso para voltar à loja se o produto não funcionar”, diz.
Se a compra for feita pela Internet e o consumidor optar por receber o produto em casa, cheque se a compra foi entregue com todas as peças ou acessórios, manual de instruções em linguagem didática, termo de garantia e relação de assistências técnicas. E lembre-se de exigir a nota fiscal da compra.
O estabelecimento também é responsável pela troca dos eletrônicos se eles estiverem com defeito. De acordo com o Procon-RJ, o consumidor possui um prazo de 90 dias a partir da compra para troca de bens duráveis.

QUALIDADE GARANTIDA
Testar a mercadoria ainda na loja garante ao consumidor que o produto está em boas condições de uso.

TEMPO CURTO
Na pressa das compras, clientes podem ficar com preguiça de testar o eletrônico, correndo risco de ter que voltar à loja.
Fonte O Dia Online