A advocacia pública brasileira é exercida por homens jovens, que ingressaram na carreira na última década e acham o trabalho excessivo e, em sua maioria, pretendem seguir outra carreira jurídica. Apesar disso, no momento, não estão estudando para um novo concurso. A conclusão é feita com base nas informações do I Diagnóstico da Advocacia Pública do Brasil, feito pelo Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, com dados coletados em questionários em 2009 e 2010.
Responderam às perguntas de múltipla escolha 1.394 advogados da Advocacia-Geral da União (AGU), de um total de 8 mil (incluindo advogados da União, procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional e procuradores do Banco Central).
Pelo que se pode notar a partir dos dados, a advocacia pública tem prazo curto e, muitas vezes, serve de degrau para outras carreiras. Dos advogados públicos federais em atuação hoje, 80,1% têm menos de 40 anos e apenas 11,4% ingressaram na AGU antes do ano 2000.
Apesar dos bons salários — 50,7% recebem de R$ 14 mil a R$ 16 mil por mês—, a vontade de deixar a profissão é grande. Mais de um terço dos atuais advogados pretendem mudar de carreira, prestando outro concurso público. Entre estes, 65% querem ser juízes federais. O perfil de “concurseiro”, aliás, é comum. Antes do concurso que serviu para ingressar na AGU, 96,5% deles realizaram outros certames para cargos públicos.
A vontade é crescer imediatamente. A promoção, tão visada na carreira pública, é esperada por 51,1% nos próximos cinco anos. Uma das principais reclamações sobre a carreira é o excesso de trabalho. Apenas 20,4% consideram a demanda de atividades adequada.
A ascensão acadêmica, porém, é pouco almejada. São poucos os “doutores” que possuem doutorado — 0,9%. A maioria — 67,8% — não está estudando atualmente e 44% não realizaram nenhum curso de capacitação/aperfeiçoamento ofertados ou custeados pela instituição em que atuam nos últimos dois anos.
A pesquisa também foi realizada com 852 advogados de procuradorias estaduais, autárquicas e de fundações e 489 de procuradorias municipais.
Por Marcos de Vasconcellos
Fonte Consultor Jurídico