terça-feira, 9 de julho de 2013

O FENÔMENO FASHION LAW

 
Como é esse novo ramo do direito que ganha espaço nos Estados Unidos e na Europa?

A indústria fashion possui uma linguagem universal capaz de influenciar o comportamento social de pessoas ao redor do mundo. Seus produtos são facilmente absorvidos pela sociedade que vive em um ciclo contínuo pela busca do novo e do moderno. A competição agressiva desenvolvida ao longo do crescimento desse mercado aliada à necessidade de estabelecer normas específicas para disciplinar essa atividade impulsionou o surgimento do Fashion Law.
O ramo de Fashion Law é novo se comparado com outras áreas de atuação do Direito. Tem se destacado na Europa e nos Estados Unidos principalmente pela necessidade de proteção do desenho industrial, por meio do estabelecimento de regras para garantir que o design produzido pelos estilistas seja exclusivo, como mostra a decisão da United States Supreme Court em 2000 sobre o caso Wal-Mart Stores, Inc. v. Samara Bros, Inc.. Em resumo, o juiz estabeleceu que os produtos dos designers eram distintos e portanto passíveis de proteção.
Por ser uma área nova do Direito ela está com portas abertas para os advogados. Trata-se de um campo que pode gerar novos clientes e posteriormente uma nova forma de pensar o Direito no mercado de luxo e fashion.
A Universidade de Fordham Law em Nova York é a primeira instituição de ensino a oferecer o curso de Fashion Law criando um instituto para disseminar e formar advogados capazes de atuar nessa área.
Os advogados dessa área podem prestar serviço a designers e empresas do ramo da moda como fábricas, distribuidores, agência de modelos, fotógrafos entre outros. Ademais, podem fornecer consultoria sobre assuntos de licenciamento, propaganda, distribuição, franquias, propriedade intelectual, contratações e relações de trabalho, sustentabilidade, consumo e direitos autorais, além dos aspectos corporativos e questões sobre taxas e direito e negócios.
O caso Calvin Klein, Inc. v. Warnaco Group, and Linda Wachner, CEO da Warnaco Group,  também vale ser lembrado. A Calvin KIein (CKI) entrou com uma ação contra a Warnaco por romper com os contratos de licenciamento e de distribuição de roupas jeans, fato que acarretou na diluição do ganho de capital da marca.
Segundo a Harvard Business Review, em 26 de junho de 2000 a Warnaco negou a alegação principal de diluição da marca e distribuição, argumentando que o rompimento do contrato consistiu em práticas comerciais aceitáveis.  Ademais, alegou que a CKI violou a licença e causou danos a marca em virtude de suas próprias estratégias e práticas.
Essa foi a primeira vez que um fabricante licenciado e distribuidor foi acusado pela prática de diluição “brand equity” e um designer responsabilizado por publicidade de marca ineficaz.
Trata-se de um caso que afetou as regras de licenciamento e distribuição de moda nos Estados Unidos e trouxe à tona as tensões enfrentadas nesse mercado ao tentar equilibrar os objetivos de crescimento com a preservação do patrimônio do desenho industrial.


O livro “Fashion Law – Guide for Designers, Fashion Executives, and Attorneys” auto-proclamado o primeiro livro sobre o direito de moda traz mais detalhes do caso Calvin Klein vs. Warnaco, abrange uma série de temas jurídicos como propriedade intelectual, falsificação, contratos de trabalho, publicidade e regras de comercialização e consiste  numa boa fonte para quem quiser entender melhor como o Fashion Law está presente no cotidiano do mundo da moda.
No Brasil ainda é muito difícil encontrar informações concretas sobre o assunto, por isso selecionamos alguns sites internacionais que podem ajudar nosso leitor a se interar ainda mais.

Por Karina Chimenti