quarta-feira, 27 de julho de 2016

PROCON ALERTA PARA O DIREITO DE RECEBER TROCO DE 1 CENTAVO


Quem nunca se deparou com uma placa desta: "somente hoje, R$ 3,99 a peça"? Esse tipo de anúncio arrasta o consumidor para a loja, pois tem a sensação de estar pagando menos pela mercadoria. Na hora da compra é tudo uma beleza, porém, na hora do pagamento, eis a grande dúvida: se o preço é R$ 3,99 e o consumidor dá uma nota de R$ 5 por exemplo, o comerciante devolve apenas R$ 1 de troco, para onde vai o R$ 0,01, que deveria ser devolvido para o consumidor?
Para responder essa pergunta, o Diário foi até o gerente do Procon, Alexandre Vasconcelos. "Os consumidores devem ficar atentos a esses valores oferecidos, que quebram o preço dos produtos em centavos. Devem estar atentos, pois os revendedores têm devolver o centavo do troco. Produtos que tem o preço de R$ 1,99, R$ 2,99, o valor referente a 1 centavo deve sim ser devolvido e os consumidores têm todo o direito de pedir a devolução do troco", explicou.
O gerente frisou que esse tipo de anúncio é uma estratégia de marketing, para atrair os clientes. "As empresas acabam anunciando o preço de forma quebrada, é uma forma de repassar ao consumidor que ele estará pagando menos pela mercadoria, porém, na hora da cobrança, se o produto custa, por exemplo, no anúncio R$ 23,99, na hora do pagamento, ele pagará R$ 24. Os consumidores estão tão acostumados com isso que esse R$ 0,01 passa despercebido", enfatizou. Esse tipo de prática foi destacado por Alexandre Vasconcelos, como uma forma de lesar coletivamente a sociedade e que de acordo com os direitos do consumidor, caso o vendedor não possua o troco em caixa, deve arredondar para menos o preço, a fim de devolver o troco. "Os consumidores devem ficar atentos que é direito que eles tenham 1 centavo devolvido. Caso o caixa não tenha o troco, ele deve arredondar o preço para menos devolvendo o troco, isso é direito, não um favor. O comerciante não é obrigado a fixar o preço quebrado, é uma estratégia de marketing. Mas, ele deve estar preparado para devolver o troco aos consumidores, ou fixar o preço certo a ser cobrado", orientou.

Balinhas, caixas de fósforo e chicletes
Outra prática comum, principalmente nas mercearias, padarias e lanchonetes, é a devolução do troco em forma de balas, chicletes e caixas de fósforo. O gerente orientou, que nesse caso, o consumidor não é obrigado a aceitar os produtos oferecidos. "Esses produtos não substituem o dinheiro, o consumidor não é obrigado a aceitá-los. Se ele quiser, pode sim, exigir seu dinheiro, ao invés desses produtos", orientou Alexandre. "Os consumidores que já passaram ou que passarem por esse tipo de prática, e se sentirem lesados, podem recorrer ao Procon de Corumbá a fim de denunciar essa prática que se caracteriza como abusiva. O órgão irá realizar uma investigação, abrirá uma reclamação e encaminhar um fiscal para averiguar essa denúncia, tentando resolver o problema, pois consideramos algo ilegal, caracterizando como um prática abusiva e uma cobrança ilegal", definiu o gerente.

Orientações
Para os comerciantes locais, o gerente do Procon, dá algumas dicas para que se previnam e garantam a legalidade da empresa e os direitos do consumidor. "Aos empresários, recomendamos que fixem os valores certos das mercadorias, evitando esse tipo de situação e em caso de realizar esse tipo de promoções, se precaver com o troco em caixa e caso falte o troco, que reduzam o preço e não cobrem a mais por essa mercadoria. Por exemplo, se o preço é R$ 2,99, ele deve ser arredondado para R$ 2,95, não deve ser cobrado R$ 3, como ocorre", exemplificou.
Aos consumidores, a recomendação é clara. "Cobrem seus direitos, exijam o troco, são centavos, mas são de propriedade do consumidor e ele deve exigi-las. Caso seus direitos sejam violados, é só procurar o Procon Municipal e realizar a denúncia que o caso será investigado", concluiu.

Por Camila Cavalcante