No dia 15 de março comemora-se o dia mundial do consumidor. Essa data foi escolhida em razão de uma mensagem remetida pelo Presidente Kennedy ao Congresso americano, reconhecendo diversos direitos dos consumidores, especialmente quanto à segurança; à informação; bem como à livre escolha dos produtos e serviços.
Trata-se, sem dúvida, de um marco importante na proteção dos direitos dos consumidores, que até então só eram tutelados por legislações rudimentares.
O dia 10 de março também marca, no Brasil, o aniversário da vigência do Código de Defesa do Consumidor. Já se passaram dezessete anos e o nosso Código está prestes a atingir a maioridade com a certeza de tratar-se de uma legislação de vanguarda.
A grande virtude do nosso Código foi a adaptação de institutos de sucesso do direito estrangeiro, principalmente europeu, para a realidade brasileira. A comissão de notáveis que o elaborou foi muito feliz e a prova maior disso é a sua ampla aplicação prática. Sem dúvida alguma, estamos diante de uma lei que pegou.
O balanço do último ano nos faz lembrar inúmeros episódios, de repercussão nacional, que atentaram contra os direitos dos consumidores: a crise aérea continuou; tivemos mais um acidente da TAM; presenciamos a adulteração de gêneros alimentícios, como a colocação de soda cáustica no leite e de quantidade excessiva de água nos frangos congelados; o furto de objetos nas malas dos consumidores em aeroportos; dentre outros.
Tantas notícias ruins podem dar a impressão de que não temos o que comemorar. Mas é justamente o contrário na medida em que, antes do Código de Defesa do Consumidor, a fiscalização dos fornecedores era muito mais restrita e os consumidores, porque desinformados, não reclamavam uma vez que, se o fizessem, não surtiria qualquer efeito.
Antes do Código, o número de violações aos direitos dos consumidores era ainda maior, só que os problemas sequer chegavam ao seu conhecimento.
Hoje, não só as irregularidades chegam ao conhecimento dos consumidores como eles têm meios de reclamar, em virtude da atuação, cada vez mais marcante, dos órgãos de defesa dos consumidores, das Promotorias de Justiça especializadas, das Defensorias Públicas, dos Juizados Especiais e de inúmeras associações de defesa dos consumidores, que proliferam-se por todo o país.
Hoje é difícil encontrar um consumidor, por mais iletrado que seja, que desconheça a existência do Código de Defesa do Consumidor. A idéia da tutela do consumidor é tão presente que existem até aqueles que se dirigem aos órgãos de proteção, como os PROCONs por exemplo, em busca da solução de problemas referentes a questões que não correspondem ao mercado de consumo.
Cada vez mais, o dia a dia do consumidor está melhor, seja porque os consumidores estão mais informados ou porque os fornecedores estão mais conscientes da sua função no mercado de consumo. Quem maltrata o consumidor acaba sofrendo reclamações e ações judiciais, o que pode comprometer o lucro.
Tem muita coisa ainda para melhorar. As companhias telefônicas, os bancos e os planos e seguros de saúde continuam liderando o ranking de reclamações, o que ocorre há anos, sem perspectiva de melhora.
É inconcebível que vítimas do último acidente da TAM ainda não tenham recebido as indenizações que lhe são devidas e que optem pela Justiça Americana, em decorrência da morosidade extrema da Justiça brasileira. A demora, indiscutivelmente, acaba sujeitando os consumidores a um acordo ruim.
Sem sombra de dúvida, a melhora das condições dos consumidores no mercado de consumo está atrelada à eficiência do Judiciário. Os fornecedores acabam deixando, muitas vezes, de atender às reclamações porque sabem que um processo pode levar anos. Isso provoca uma avalanche de processos porque a tendência é a recusa do atendimento extrajudicial das reclamações.
Os Juizados Especiais, que recebem o maior número de lides de consumo em virtude do pequeno valor financeiro em discussão, devem funcionar melhor, de nada adiantando, a nosso ver, a sua localização em aeroportos, porque privilegia a solução dos problemas de um dado setor da economia, quando as dificuldades estão em todas as searas.
O balanço do último ano é positivo, mas muito ainda há que ser feito para proteger os consumidores.
Por Arthur Rollo
Fonte Consultor Jurídico
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