Luiza's Blog
segunda-feira, 14 de outubro de 2024
BIOENERGIA: APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA DE FORMA SUSTENTÁVEL
ENERGIA SOLAR - FONTE ENERGÉTICA ABUNDANTE
OBRAS EM CONDOMÍNIO: O QUE DIZ A LEI
É natural que os condomínios precisem, de tempos em tempos, realizar obras, seja para manutenção ou para uma nova organização dos espaços comuns e outras necessidades. Porém, quando chega a hora de fazer obras em condomínio, surgem as dúvidas, principalmente relacionadas ao quórum exigido para aprovação e como essas obras devem ser classificadas. Afinal, o que dizem a Lei dos Condomínios e o Código Civil a este respeito?
O que são obras voluptuárias, úteis e necessárias?
O tema não é muito complexo, mas os detalhes são vários. Então, vamos por partes.
Primeiramente, é preciso entender alguns conceitos que estão no Código Civil Brasileiro quando o assunto é obras em condomínio:
· Obras voluptuárias são aquelas de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável, ou seja, de elevado valor;
· As obras úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem;
· As obras necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Depois que ficar claro em qual dos três tipos suas obras se encaixam, o síndico deve atender o que diz a lei sobre cada uma delas.
A Lei dos Condomínios exige que as obras voluptuárias sejam aprovadas pelo voto de dois terços dos condôminos. Aqui deve-se levar em conta o número total de condôminos e não o total que comparece à assembleia para a votação. Já as úteis precisam ser aprovadas pela maioria dos condôminos, ou seja, 50% mais um, enquanto que as necessárias são divididas em dois grupos:
1. Obras necessárias e urgentes, que exigem despesas excessivas
O síndico ou o condômino que tomou a iniciativa de fazê-las deve dar ciência à assembleia, que precisa ser convocada imediatamente.
2. Necessárias não urgentes, as obras ou reparos necessários que importarem em despesas excessivas
Somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
Rateio de despesas para obras
Agora que você já sabe como aprovar as obras no seu condomínio, vamos a outro aspecto importante, que é entender quem paga por elas e como deve ser feito o rateio.
Se não houver um item na convenção do condomínio em questão que seja específico quanto a este tema, a divisão das despesas ocasionadas pela realização de uma obra deve ser feita de acordo com a fração ideal de cada unidade.
Estas frações ideais podem ser encontradas nas escrituras do imóvel ou na convenção condominial. Isto quer dizer que a parcela a ser paga por cada apartamento será proporcional ao tamanho da área ocupada por cada um.
Importante salientar, ainda, que as obras de melhoria são consideradas despesas extraordinárias e, portanto, inquilinos não pagam. Quem paga são os proprietários das unidades. Isto atende à chamada Lei do Inquilinato, que nos seu artigo 22 dispõe que, por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. São, então:
· As obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
· As pinturas das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
· As obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
· As indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
· A instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
· As despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
· O fundo de reserva.
Outros cuidados importantes
De nada vai adiantar você atender às leis citadas até agora e não investir tempo e cuidado ao escolher uma empresa séria para contratar. Peça referências, conheça a trajetória do prestador de serviços e se assegure de que ele tenha toda a documentação exigida para a execução da obra que você precisa. Saiba mais sobre este assunto:
O que exigir ao escolher uma empresa de reforma
Além disso, garanta a emissão da ART, que é a sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica. Este é o instrumento através do qual o profissional registra as atividades técnicas solicitadas através de contratos (escritos ou verbais) para o qual o mesmo foi contratado.
Fonte Blog da Fibersals, Construção e Reforma
3 PASSOS ESSENCIAIS PARA O DIFERENCIAL COMPETITIVO NA ADVOCACIA
O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SEU CLIENTE NA ADVOCACIA?
- Qual o perfil demográfico e comportamental do seu cliente? // idade, sexo, renda, profissão, onde mora, usa a Internet, está nas redes sociais, formação educacional etc.
- Qual o problema para o qual ele busca uma solução? // o problema deve ser compreendido na perspectiva do cliente, não pelo ângulo jurídico e técnico do Advogado.
- O que o cliente espera de você? // resultado, agilidade, credibilidade, informação, status, expertise, relacionamento, acolhimento e atenção etc.
- Quais as fontes de pesquisa usadas? // indicação de amigo ou parente, busca no Google, redes sociais, pelo site ou blog do escritório, por um artigo publicado em um portal jurídico, pelo ponto comercial, indicação de outro escritório, etc. // foram consideradas outras alternativas? // quais?
- Quais as dúvidas e objeções mais fortes antes de contratar os serviços? // preço, confiança, incerteza quanto aos resultados, demora na solução da causa, falta de expertise, prestação de contas, falta de cuidado com prazos etc.
- Quais os diferenciais que mais pesaram na sua contratação (e não a do concorrente)? // preço, atendimento, apresentação da solução, o fato de ter sido indicado, renome no mercado, estrutura do escritório etc.
- Das soluções que você apresentou, quais não foram consideradas como relevantes pelo cliente? // assessoria permanente, acompanhamento do negócio ou execução de projeto, elaboração direta dos documentos, realização de diligências, prestação de informações regulares, visitas, reuniões, encontros telepresenciais, treinamentos, perícias etc.
- Que
problemas você já teve ao contratar um Advogado (caso já tenha) //
cobrança, falta de informação, resultados, incompatibilidade pessoal,
falta de responsabilidade, não cumprimento de prazos etc.
Perceba que são muitas informações e que, nem sempre, você terá condições de perguntar tudo isso a todos os seus clientes.
CONQUISTA DE CLIENTES - "O MELHOR MARKETING É FEITO SEM GRANDES ESFORÇOS"
MULHER CELTA
Jamais permitas que algum homem a escravize, nasceste livre para amar e não para ser escrava.
Jamais permitas que teu coração sofra em
nome do amor.
Amar é um ato de felicidade.
Jamais permitas que teus olhos derramem
lágrimas por alguém que jamais fará você sorrir.
Jamais permitas que o uso do teu próprio
corpo seja cerceado. O corpo é moradia do espírito, deixe-o livre.
Jamais te permitas ficar horas esperando por
alguém que jamais virá, mesmo tendo prometido.
Jamais permitas que teu nome seja
pronunciado em vão por um homem cujo nome tu sequer sabes.
Jamais permitas que teu tempo, corpo e
coração seja desperdiçado por alguém que nunca terá tempo para ti.
Jamais permitas ouvir gritos em teu ouvido.
O Amor é o único que pode falar mais alto.
Jamais permitas que paixões desenfreadas te
transportem de um mundo real para outro que nunca existiu.
Jamais permitas que os outros sonhos se
misturem aos seus, fazendo-os virar um grande pesadelo.
Jamais acredites que alguém possa voltar
quando nunca esteve presente.
Jamais permitas que teu útero gere um filho
que nunca terá um pai.
Jamais permitas viver na dependência de um
homem como se tu tivesses nascido inválida.
Jamais permitas que a dor, a tristeza, a
solidão, o ódio, o ressentimento, o ciúme, o remorso e tudo aquilo que possa
tirar os brilho de teus olhos a dominem, fazendo arrefecer a força que existe
dentro de ti.
E, sobretudo, jamais permita-se perder a
dignidade de ser mulher."
Código de Honra das Mulheres Celtas
Alma Celta de Nimue
4 MANDAMENTOS PARA MALHAR A FORÇA DE VONTADE E FUGIR DAS TENTAÇÕES FINANCEIRAS
MERIDIANO
O meridiano que está centro do rosto e da testa. Quando você toca na superfície da pele na testa, ativa o centro de energia sob a pele. A pressão suave (a mesma que você usaria para pressionar o botão do elevador) pode ativar o fluxo de energia bloqueada anteriormente para restaurar o equilíbrio.
A energia fica bloqueada devido a trauma físico e emocional que experimentamos. Segundo a medicina tradicional chinesa, o fluxo de energia é necessário para uma boa circulação e todas as nossas funções corporais. Massagem e aplicação de pressão no meridiano de energia na testa pode melhorar a sua circulação, reduzir a tensão muscular e estimular o funcionamento do cérebro.
Quando você massageia este ponto em sua testa, trabalha com a energia Yang. A energia começa na cabeça e flui para o resto do corpo.
Esse ponto em sua testa é chamado de Ponto de Terceiro Olho. Ele está localizado entre as sobrancelhas, ligeiramente acima da ponte superior onde o nariz se encontra com a testa.
Aplicar pressão a este ponto na testa ajuda a melhorar a concentração, alivia dores de cabeça, e também pode ajudar com o esforço dos olhos se você estiver em um computador por muitas horas por dia. De acordo com a Medicina Tradicional Chinesa, massagear este ponto também pode ajudar a fortalecer seu senso de intuição.
Aplicar pressão no ponto entre as sobrancelhas de 45 segundos a 1 minuto para experimentar os benefícios deste ponto na testa.
Você também pode usar uma leve pressão ou massagear entre as sobrancelhas três polegadas acima desse ponto em uma linha vertical.