sábado, 31 de agosto de 2024
É GRIPE OU RESFRIADO? CINCO DICAS PARA DIFERENCIAR UMA COISA DA OUTRA
As diferenças giram
em torno da agressividade dos sintomas, que são muito mais fortes nos casos do
vírus da gripe
Os sintomas podem até parecer os mesmos, mas
não são. As diferenças giram em torno da agressividade dos sintomas, que são
muito mais fortes nos casos de gripe.
Um “pré-diagnóstico” do próprio paciente
pode ser determinante para que ele tome a decisão de procurar atendimento e
seja medicado de forma adequada ainda nas primeiras 72 horas do início dos
sintomas.
“É muito importante que o paciente tenha uma
noção das diferenças e, caso desconfie de que esteja gripado, procure um médico
e jamais ignore a doença. A gripe é uma doença tão séria que possui um
tratamento e uma vacina específicos, enquanto o resfriado, não”, afirmou o
infectologista Ralcyon Teixeira, supervisor do pronto-socorro do Instituto Emílio
Ribas. Veja abaixo cinco dicas para identificar se você tem gripe ou resfriado:
1)Tenho febre: qual
a temperatura?
Pode estar relacionada tanto à gripe quanto
ao resfriado, mas a diferença fica por conta da intensidade. Resfriados causam
febres de no máximo 38 graus, enquanto temperaturas que vão além disso podem
ser entendidas como um sintoma claro de gripe;
2) Como começou?
O resfriado se instala de forma lenta e
gradativa, enquanto a gripe sempre acontece de forma repentina e rápida, “derrubando”
o paciente “de uma hora para outra”.
3) Estou tossindo: como
é a tosse?
É um sintoma marcante da gripe,
especialmente a tosse seca. Se for este o caso, fique em alerta! Resfriados não
causam tosse ou apresentam o sintoma apenas na reta final da doença;
4) Estou espirrando?
O espirro, a coriza e o nariz vermelho, ao
contrário do que se imagina, são características bem peculiares do resfriado e
não da gripe. Quadros de gripe quase não apresentam irritação relacionada às
narinas (vias respiratórias altas);
5) Há quanto tempo
estou assim?
Resfriados duram em média de três a quatro
dias. Gripes duram em média sete dias.
Fonte iG Saúde
sexta-feira, 30 de agosto de 2024
quinta-feira, 29 de agosto de 2024
MARKETING PARA ADVOCACIA: SAIBA O QUE NÃO FAZER
Vivemos em um modelo de mundo onde, cada vez
mais, interagimos e nos comunicamos pelas redes sociais. Nessas redes, nossos
perfis contam narrativas daquilo que postamos e, portanto, do que desejamos
projetar.
Ao mesmo tempo que isso nos dá certo
controle da dimensão pública de como somos percebidos, também procuramos manter
a autenticidade na projeção de nossas personalidades.
Marketing para a
advocacia
É claro que a advocacia não escapa desse
modelo de convivência da atualidade.
Cada vez mais, escritórios de advocacia
criam perfis virtuais onde publicam informações diversas e buscam garantir que
a população tenha acesso à informação jurídica de qualidade.
As publicações, por sua vez, tem o potencial
de criar uma imagem do escritório para o mundo digital. Um escritório bem
prospectado na rede, que está constantemente postando conteúdos de qualidade, se
molda como autoridade na sua área de especialidade e, portanto, é percebido
como tal.
Na prática: quanto melhor a qualidade dos
conteúdos postados, maior é a tendência de garantir um retorno de reconhecimento
e de busca de clientes ao escritório.
Uma pergunta se impõe: quais os limites do
marketing na advocacia?
O que um escritório pode e o que um
escritório não pode fazer para atrair clientes?
O que a OAB diz?
No Brasil, dois atos normativos regem o que
pode e o que não pode ser feito por advogados em quesito de marketing e de
captação de clientes. São eles o Código de Ética e Disciplina da Organização
dos Advogados do Brasil e o Provimento nº 94 do Conselho Federal da OAB.
A ideia central desses provimentos é evitar
a mercantilização da profissão, protegendo a profissão de advocacia no Brasil
daquilo que acontece com frequência nos Estados Unidos:
“Compre um
divórcio, ganhe o próximo com 50% de desconto! Divórcios baratos. acabe com a
miséria hoje mesmo. Propaganda de advocacia feita nos Estados Unidos.”
Em resumo, podemos estabelecer três
princípios que norteiam a advocacia brasileira.
1. Caráter informativo;
2. Prima por discrição e
sobriedade;
3. Não mercantiliza da profissão
O que eu não devo
fazer?
·
Não
devo: fazer menções a outros clientes ou a demandas profissionais
·
Não
devo: fazer referência a função pública que já tenha exercido
·
Não
devo: usar frases de persuasão ou de autoengrandecimento
·
Não
devo: fazer comparações públicas com outros advogados
·
Não
devo: divulgar os valores do meu serviço
·
Não
devo: fazer oferta pública de serviços gratuitos
· Não
devo: usar publicidade para chamar as pessoas para litigarem, seja de forma
administrativa ou judicial
·
Não
devo: fazer veiculação do serviço de advocacia em conjunto a outra atividade. Ou
seja, sem fazer "venda casada" do exercício de advocacia com
escritório de contabilidade.
· Não
devo: usar ilustrações ou símbolos que não combinem com a sobriedade da
advocacia
· Não
devo: usar outdoor, propaganda ou publicidade em vias públicas, salvo se
necessário para identificar a localização do escritório de advocacia, sempre
com discrição e sobriedade
·
Não
devo: fazer publicidade em rádio, cinema ou televisão
·
Não
devo: debater causa já patrocinada por outro advogado
·
Não
devo: responder, com habitualidade, a consulta sobre matéria jurídica nos meios
de comunicação social
·
Não
devo: prometer resultados
·
Não
devo: comprometer a dignidade da profissão
No meio de tantas restrições, uma dúvida se
impõe.
O que eu posso e devo fazer para melhorar a
imagem do meu escritório de advocacia e conseguir captar mais clientes, respeitando
os limites éticos da OAB?
Por Blog do Jusbrasil
Fonte JusBrasil Notícias
DIA NACIONAL DE COMBATE AO FUMO
Cigarro, que droga!
Os pneumologistas afirmam que os males do fumo passivo causam severos prejuízos à saúde. A fumaça do cigarro libera a adrenalina e o cortisol, hormônios causadores do estresse ao fumante passivo, aquele que aspira o ar poluído pelo cigarro.
Evitar restaurantes, boates ou locais fechados, freqüentados por fumantes, não é suficiente. O importante é coibir o cigarro também no trabalho e em casa. As substâncias tóxicas de apenas um cigarro aceso já poluem ambientes fechados. No final de um dia, aqueles que convivem 80% do tempo com fumantes podem ter respirado o equivalente a dez cigarros. Depois de passar pelo filtro do cigarro, a fumaça, pode poluir o ar, em média, com três vezes mais nicotina, três vezes mais monóxido de carbono, e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça inalada pelo próprio fumante ''. E os chamados fumantes passivos são os que mais sofrem, podendo adquirir asma, otite, alergias, sinusite, faringite, bronquite e dor de cabeça, entre outras doenças como as arteriais, as cardíacas, o câncer de pulmão e de garganta.
Muitas pessoas fumam na varanda, na janela, ou nos corredores dos prédios acreditando que estão evitando o mal aos filhos pequenos. Mas os pediatras afirmam que as substâncias químicas são muito abrangentes, mesmo que o cheiro do cigarro não seja sentido.
Crianças e idosos, que convivem com pessoas fumantes, ficam com o sistema imunológico debilitado e correm o risco de sofrerem problemas respiratórios graves pelo resto da vida.
As substâncias químicas do cigarro são absorvidas pela placenta e prejudicam o desenvolvimento do feto. Daí ser necessário que as gestantes evitem ambientes onde haja fumantes, para evitar que seus bebês nasçam com baixa imunidade e muito abaixo do peso.
Pais e mães fumantes expõem seus filhos a um risco cinco vezes maior de padecerem de doenças pulmonares e também de virem a sofrer de morte súbita.
Não fume e não permita que fumem em lugares públicos! Respeite a vida!
Fonte Velhos Amigos
quarta-feira, 28 de agosto de 2024
O QUE É UM MAPA MENTAL? PARA QUE SERVE? PASSOS PARA FAZER UM
O que é um
mapa mental? Mapa mental é um diagrama que permite que você organize ideias de
forma simples e lógica, representando-as visualmente, facilitando o processo de
memorização. Ele começa com um tema central, que evolui através de linhas ou
“ramos” relacionando os subtópicos do tema.
Técnica de
estudo criada no final da década de 1960 por Tony Buzan, um consultor inglês. Ela
consiste em criar resumos cheios de símbolos, cores, setas e frases de efeito
com o objetivo de organizar o conteúdo e facilitar associações entre as
informações destacadas.
Como o
próprio nome diz, serve para você se orientar nessa vastidão de conteúdos. Essa
técnica de estudos ajuda a memorizar os principais pontos do tema estudado e
organizar os detalhes na sua cabeça.
A primeira
coisa que você deve fazer é pegar uma ficha em branco (pode ser uma folha sulfite
A4), deixe virada na horizontal e coloque algum conteúdo bem marcante no centro.
Faça desenhos, monte gráficos ou insira símbolos.
A partir
desse ponto central, você desenvolverá o estudo e organizará as principais
informações. É muito importante que você escolha bem o que vai representar sua
ficha de estudos, pensando nas conexões feitas entre ele.
Outro ponto
muito importante na construção do seu resumo é você decidir o que cada elemento
representará. Tudo tem que ter sentido, com diferentes significados.
Por isso, tudo
precisa ser muito bem pensado:
·
cores
– cada uma delas deve “comunicar” algo;
· formatos
– a escolha de cada formato deve ser pensada para associar conteúdos. O
retangular pode abordar aspectos políticos, enquanto o triangular diz respeito
ao aspecto econômico;
·
setas
– o tipo de seta também pode te deixar uma dica e criar conexões no mapa mental;
·
balõezinhos
– a mesma lógica se aplica a cada balão.
Veja os melhores sites para fazer de graça
1. GoConqr (goconqr.com/pt-BR/mapas-mentais).
2. MindMeister.
3. Draw.io.
4. Coggle (coggle.it).
5. Canva (canva.com/pt_br/graficos/mapa-mental).
6. Gliffy.
Passos para desenhar um mapa mental:
1. Defina o tema central, ex: Direito
Internacional.
2. Procure informações que
envolvam o tema e leia bastante sobre os assuntos que você precisará colocar no
mapa.
3. Utilize cores, setas e
desenhos. Esses elementos no mapa vão ajudar você a associar os assuntos e
lembrar deles posteriormente.
4. Use palavras-chave curtas para
montar o fluxo do seu mapa, pois as grandes tiram o foco e podem confundir.
5. Deixe a folha em formato
paisagem. Isso ajuda as ideias a fluírem melhor.
6. Comece desenhando no centro da
folha, colocando o tema central e o envolvendo com algum elemento visual. Exemplo:
um balão de idéia ou algum desenho que represente a palavra.
7. Conecte as linhas de forma
decrescente, ligando os maiores junto com os subtópicos e o tema central, e os
assuntos mais específicos, com linhas menores, ligando nos subtópicos. Ficou
confuso? Veja um exemplo:
8. Faça linhas com curvas. Desse
modo, o cérebro terá mais facilidade de manter a atenção, já que linhas retas
deixam a mente entediada com mais facilidade.
9. Por fim consulte-o sempre para
não esquecer a linha de raciocínio. O cérebro precisa de um tempo para
memorizar novas informações até que elas se tornem naturais.
Como criar um mapa mental no Word?
Como fazer um mapa mental
1. Selecione um template de mapa
mental.
2. Clique no texto para começar a
personalizar o seu mapa mental.
3. Personalize detalhes como
cores e fontes.
4. Escolha itens como quadros, formas
e linhas da nossa ampla seleção de elementos gráficos.
5. Baixe, imprima ou compartilhe.
Referências bibliográficas
DEL
RIO, V. Introdução ao desenho urbano no processo de planejamento. Um. Ed. São
Paulo: PINE, 1990.
MORAN,
J.M. Ensino e Aprendizagem inovadores com Tecnologias Audiovisuais e
Telemáticas; in NOVAS TECNOLOGIAS E MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA. Campinas, SP: Papirus,
2000.
NOT,
LOUIS. Ensinando a Aprender. Elementos de Psico-Didática Geral. São Paulo: Summus,
1993.
Benigno Núñez Novo
Fonte JusBrasil Notícias
terça-feira, 27 de agosto de 2024
MENOS É MAIS: JUIZ DO TRIBUNAL ESCREVE RECEITA PARA ADVOGADO SER MAIS CONCISO
EM
ARTIGO PUBLICADO PELO JORNAL DA ABA (AMERICAN BAR ASSOCIATION), ELE
TENTA ENTENDER A PROLIXIDADE DOS OPERADORES DE DIREITO, INCLUINDO
PROMOTORES E JUÍZES
Com
base em sua autocrítica e em conversas com colegas, o juiz formulou
algumas hipóteses para essa prática: “uma teoria é a de que os
advogados pensam que devem formular sentenças longas e complexas,
recheadas de juridiquês, quando falam ou escrevem, para soarem como
advogados”.
Outra
teoria, afirma, “é a de que nós pensamos que somos mais
eloquentes do que realmente somos”. E há mais uma, provavelmente a
mais generalizada: “Sentimos receio de deixar alguma coisa de fora
que poderia ser relevante. Mas, ao falar ou escrever muito, corremos
o risco de perder o argumento central no meio de tantos argumentos
periféricos”.
Autor
dos livros Cardinal Rules of Advocacy e Questions From The Bench, ele
coletou algumas citações para “enriquecer” seu artigo: “A
concisão é a alma da sabedoria” – Hamlet; “Seja sincero,
breve e sente-se” – Franklin Roosevelt; “O segredo de um bom
sermão é um bom começo e um bom fim e ter esses dois o mais perto
possível um do outro” – George Burns.
Lavine
não está sozinho nessa luta a favor da concisão. Há quase uma
“campanha” nos Estados Unidos, para convencer operadores do
Direito a abandonar a prolixidade e adotar a concisão. Mas ele tem
suas próprias ideias sobre como fazer isso e oferece, no artigo, dez
sugestões:
1.
MANTENHA A SIMPLICIDADE
Tente
reduzir seu ponto principal em uma sentença ou duas. Mesmo o caso
mais complexo tem um ponto central, que deve ser bem articulado.
Exemplo:
Em vez de “Este processo levanta a questão sobre se, de acordo com
o Artigo 6 da Constituição do Estado e com a Quarta Emenda da
Constituição dos Estados Unidos, bem como com decisão precedente,
a busca feita pela polícia no carro de meu cliente, em 22 de
novembro de 2016, se baseou em causa provável ou se, conforme
alegamos, o policial que conduziu a busca se valeu inapropriadamente
de sua intuição, para concluir que havia contrabando no
porta-malas”, seria melhor “Este processo se refere a uma busca
ilegal no porta-malas do carro de meu cliente”.
2.
EVITE LONGAS CITAÇÕES
Só
porque você tem um computador, não significa que você deva copiar
e colar longas citações em seu texto. Isso é frequentemente
desnecessário. Comprima os argumentos, as sentenças e os parágrafos
tanto quanto possível. Por exemplo, não cite três precedentes em
sua petição, se uma for o suficiente.
3.
CONTENHA-SE
Não
se sinta obrigado a usar todo o tempo que lhe é concedido em suas
sustentações orais ou todas as páginas possíveis em uma petição.
Se você pode fazer seu trabalho em 10 páginas, em vez de 35, faça
em 10. Se puder apresentar sua sustentação oral em cinco minutos,
em vez de 25, será muito melhor. Os juízes irão ficar
profundamente gratos.
Se
você não tem nada a dizer no contraditório, não se sinta obrigado
a ser brilhante. Apenas declare que não tem nada a acrescentar e
sente-se.
4.
CONHEÇA SEU PÚBLICO
Ajuste
suas alegações/sustentações às necessidades de seu público
(jurados, juiz, desembargadores, etc.). Nunca apresente um argumento
só porque você o acha interessante ou mesmo irrefutável, se ele
não irá ajudar a atingir seu objetivo de convencer seu
público-alvo. Isso exige que você pense muito e planeje com
antecedência. E requer conhecimento do público que você quer
persuadir e suas prováveis predisposições.
5.
Edite sem piedade
Já
se disse que a arte de escrever bem é a arte de editar bem. Quase
sempre há uma maneira de encurtar a redação de suas sentenças. A
não ser que você esteja editando um soneto de Shakespeare, corte,
corte, corte.
6.
EVITE O JURIDIQUÊS
Muitos
advogados pensam que têm de falar e escrever de maneira intrincada,
legalista, embebida em jargões da área, porque isso é próprio da
classe. A verdade é que a maioria dos advogados bem-sucedidos
escreve de uma forma clara e direta, usando sentenças curtas. Em
algum momento, o uso de palavras ou frases em latim ou mesmo de um
conceito mais complexo será necessário. Mas essa será uma exceção
à regra.
7.
RESISTA À TENTAÇÃO
A
tentação de usar argumentos secundários (ou paralelos) é muito
grande. Frequentemente, ao preparar uma petição ou sustentação,
os advogados perscrutam as profundidades interiores de uma questão
jurídica fascinante ou de uma peculiaridade fatual. Lembre-se de que
o que lhe parece fascinante pode parecer desinteressante para as
pessoas que você está tentando persuadir. Tente se lembrar de que
seu público tem uma visão limitada de seu caso e dos aspectos do
caso que podem lhes interessar.
8.
APRESENTE SEUS ARGUMENTOS A LEIGOS
Sem
citar o santo ao contar o milagre, para não quebrar a
confidencialidade advogado-cliente, discuta seus argumentos com
pessoas leigas (parentes, amigos, empregados do escritório não
advogados, etc.), com o objetivo de ver se eles os entendem e acham
que são convincentes. Ouça as dúvidas deles com humildade e tente
melhorar. Se você entrar muito fundo no assunto e sua
petição/sustentação não for bem entendida, você terá um
problema.
9.
ORGANIZE SEUS ARGUMENTOS
Selecione
dois ou três de seus melhores argumentos e trabalhe arduamente nele.
É difícil um caso em que são necessários mais de dois ou três
argumentos ganhadores. Escolha os argumentos com maior probabilidade
de prevalecer e se concentre neles. Argumentos fracos são
contraproducentes, porque levam você a “perder pontos” com quem
vai decidir o caso, diminuem o impacto dos argumentos fortes e
reduzem sua credibilidade.
10.
FINALIZE SUA APRESENTAÇÃO
Após
apresentar seus argumentos essenciais, pare por aí.
Por
João Ozorio de Melo
Fonte
Conjur
COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL: 5 PASSOS PARA O SUCESSO!
Orientações de como
fazer uma petição inicial irretocável
As dicas podem parecer simples. Entretanto, nos
tempos atuais, o simples tem sido o mais difícil de ser utilizado. Talvez pelo
hábito de rebuscar demais o que não é necessário ser rebuscado, retornar à
simplicidade seja tão difícil. Contudo, a dificuldade em fazer isso também pode
estar atrelada ao receio de que o juiz não irá aceitar uma peça jurídica que
não seja longa. Assim, ela acaba por ser integrada por informações prolixas e
repetitivas que poderiam ser facilmente descartadas. Textos escritos dessa forma,
inclusive, tendem a causar uma dificuldade de compreensão, o que pode ser
péssimo para o trâmite da ação.
Ou seja, pecar pelo excesso nem sempre é uma
boa escolha. Às vezes, é mais assertivo agir de forma contrária e elaborar a
peça jurídica com o seguinte em mente:
1 - Qual é o
problema?
O cenário em que o advogado geralmente
descobre a resposta desse primeiro passo é:
1- O cliente liga e agenda a conversa com o
advogado;
2- O cliente chega ao escritório no dia e
horário marcado;
3- O cliente e o advogado conversam sobre o
que o traz ali.
Pronto! Não é preciso mais do que isso para
encontrar a resposta, desde que o advogado esteja realmente ouvindo o seu
cliente. Portanto, o diálogo é um momento fundamental para escutar e se fazer
ouvir. O cliente precisa sair do escritório devidamente informado sobre o que o
advogado irá fazer a partir dali, quais são as possibilidades e o que é que
pode acontecer com a causa dele. É bom que ele saiba, inclusive, o tempo de
trâmite, para evitar frustrações e insatisfações.
Não são poucas as vezes em que um cliente
demonstra um certo descontentamento com a atenção que o advogado lhe dedica. Na
verdade, esse tipo de reação é mais comum do que se imagina. É é voltado, especialmente,
aos advogados que deixam o cliente sem resposta.
Uma simples troca de papéis é suficiente
para saber como ficar sem retorno é até irritante. Afinal, há processos em que
o advogado depende de o cliente enviar certos documentos para poder peticionar.
E enquanto o cliente não envia o necessário, o advogado não consegue evoluir no
trabalho.
A primeira medida é ligar para o cliente. E
ele não atende. A segunda é deixar uma mensagem de voz na secretária eletrônica.
Mas ele não retorna. A outra medida é tentar contato pelo aplicativo de mensagem,
porém, sem sucesso. Pois o cliente nem visualizou a mensagem. Isso depois de
algumas horas.
Por mais que o interesse seja do cliente e
ter o processo andando, o trabalho do advogado fica comprometido com tanta
falta de atenção do cliente. No fim, esse cliente é julgado como um mau cliente.
Ou seja, o mesmo acontece quando é o
advogado que não se mostra disponível para o cliente. Ele é julgado como um
advogado ruim, por mais que tenha solucionado o caso. Enfim, para evitar que
isso aconteça a escuta tem de ser atenta. Além disso, os canais de contato
precisam ser realmente efetivos.
2 - Qual é a solução?
Agora que o problema já está claro, como
descobrir a solução para ele? Isso não é tão difícil. Em muitas situações, a
solução surge durante a conversa do advogado com o cliente. Enquanto ele ouve o
relato da situação que levou a pessoa a buscar assessoria jurídica, é capaz de
já identificar o que fazer perante a situação.
Pode ser, também, que o relato do cliente
seja muito semelhante ao de outro, atendido no passado. Em casos parecidos, como
sabemos, podem ser aplicadas medidas similares. Então, por já conhecer o
problema, o advogado já tem pré-determinada uma solução.
Por último, a solução pode advir de estudo e
pesquisa de causas que envolvam situações equivalentes. É um meio um pouco mais
trabalhoso, que pode exigir um pouco mais de tempo, mas que é efetivo também, dependendo
do quanto o advogado dedica-se à ação.
No entanto, é preciso estar atento. Especialmente
quando o caso do qual o advogado irá se ocupar dali para frente for semelhante
a outro. Primeiro, porque, mesmo que pareça que basta, apenas substituir
informações em uma petição inicial, por exemplo, pode não ser a melhor
estratégia. Afinal, algo sempre pode passar despercebido. E quando isso
acontece, a chance de o juiz requerer ajustes é maior.
3 - Como fazer a
petição inicial?
Toda petição inicial precisa ter os fatos
bem claros e explicados. Basicamente, o advogado precisa fazer, para o juiz, um
relato da história contada pelo cliente. Nessa hora, o que ajuda muito, é fazer
um exercício muito simples.
Digamos que essa história não vai ser
contada a um juiz, mas para um amigo ou outra pessoa que trabalha no escritório
de advocacia. Como seria feita essa narrativa? Como seria contada essa história,
para essas pessoas?
É dessa forma que devem ser apresentados os
fatos para o juiz. Com simplicidade e sem muita preocupação com rebuscamento. O
importante é que os fatos passem a mensagem que se quer, sem se esquecer de
abordar as perguntas de sempre:
– O que
aconteceu?
– Com quem
aconteceu?
– Quando aconteceu?
– Como aconteceu?
– Onde aconteceu?
– Por que aconteceu?
– O que é esperado que aconteça a partir da
ação?
O advogado pode até inovar e usar, aqui, estratégias
utilizadas pelo marketing para contar uma história capaz de engajar. Claro que
de forma ética e que não fira qualquer princípio.
A questão é que o relato precisa ser
persuasivo para o juiz ser favorável ao cliente. Por que não usar certas
técnicas que já existem para isso?
O advogado não precisa fazê-lo, caso não
concorde. Entretanto, não há nenhum mal em conhecer algumas técnicas:
1. Ordem dos fatos
O tradicional começo, meio e fim não precisa
ser seguido à risca. O advogado pode começar o relato pelo fim e, depois, retomar
a sequência cronológica, sem que nenhuma informação de perca.
2. Enredo
O enredo é, basicamente, a sucessão de
acontecimentos. E pode ser costurado de uma forma que consiga antecipar parte
do relato que vem a seguir, gerando a curiosidade no leitor em querer saber
mais.
3. Personagens
É claro que os personagens de um relato que
faz parte de uma peça jurídica são reais. Portanto, sua veracidade deve ser
respeitada. Até porque é justamente essa realidade que tem maior chance de
criar uma identificação e sensibilizar a justiça. Mais do que o sucesso, o
destaque deve ser a tentativa em fazer o certo e os impedimentos que frustraram
essa tentativa.
4.
Reforçar a mudança
O que for que tiver acontecido com o cliente,
isso deve ter mudado a vida dele. Isso deve ser explicitado. Porque também gera
identificação. Pois, atire a primeira pedra quem nunca passou por uma mudança
na vida que pareceu alterar todo o curso natural das coisas? Um relato
fidedigno da realidade é capaz de despertar a empatia. E a empatia é uma
ferramenta poderosa.
Sempre apresentar o problema em primeiro, a
solução, em segundo, e o sucesso esperado, por último, é uma fórmula que dá
certo, sempre que aplicada.
Em uma segunda parte da petição inicial, é
preciso correlacionar a situação apontada com a lei. O mais importante para a
defesa é esclarecer porque a situação vai contra a legislação e o motivo para o
juiz considerar a solução apresentada como realmente a adequada para o caso.
Sempre que possível, é melhor ir direto ao
ponto e ser conciso. Inclusive na hora de concluir a petição inicial com o
pedido.
O que for requerido, deve ser coerente com
os fatos apresentados e os fundamentos jurídicos expostos. A ausência de uma
relação entre ambas as partes da petição pode levar por água abaixo todo o
trabalho anterior.
Não escrever claramente o que se quer que o
juiz avalie como resultado da ação também pode ser danoso para o processo. Então,
nada como ser preciso e exato no pedido.
Para deixar mais claro, segue um exemplo:
Em uma ação, uma pessoa pede para ser
ressarcida pela compra de um carro que não lhe foi entregue.
Nesse caso, o pedido seria de condenação do
réu de restituir um veículo Fox 1.6 modelo 2018.
Esse é um pedido correto, pois define o
gênero (veículo Fox 1.6 modelo 2018) e a quantidade (um veículo).
Agora, tendo o advogado pedido a restituição
do veículo, já estaria sob o risco de ter de fazer uma emenda para especificar
melhor o pedido.
Logo, não dá para esquecer de formular os
pedidos específicos. São eles que, de fato, representam a solução para o caso. E
podem requerer:
– Que seja declarado como existente ou
inexistente um fato real;
– Que se constitua ou se anule uma relação
jurídica;
– Que se condene uma pessoa a pagar uma
quantia ou a fazer ou não algo.
Lembre-se sempre! É essencial fazer o pedido
de citação do réu. É obrigatório por lei. Apenas em casos muito específicos, esse
pedido se torna desnecessário: quando há um pedido de decisão liminar ou de
antecipação de tutela.
Solicitar a condenação em custas e
honorários de sucumbência também faz parte dos pedidos da petição inicial, assim
como um pedido genérico de produção de provas.
4 - O modelo ideal
Aqui é que está o “pulo do gato”, por assim
dizer. E vamos direto a ele: o modelo ideal de petição inicial é aquele que o
advogado desenvolve, abandonando os modelos prontos que já utilizou em outros
casos ou que buscou na internet para saber como fazer uma petição inicial em
algum momento.
Sim, usar petições que estão praticamente
prontas e apenas substituir informações é mais fácil, agiliza o trabalho. Assim,
é possível concluir uma e partir para a próxima. Mas será que tem qualidade e
demonstra todo o comprometimento do advogado com a profissão que se propôs a
seguir? O torna realmente reconhecido pelo trabalho que desenvolve?
Cada advogado deve responder a esses
questionamentos para si mesmo.
Obviamente, são os advogados que sabem como
está a própria rotina para dispor de tempo para elaborar peças jurídicas sem
seguir um modelo pronto. Mas, não há nada a perder em fazer um teste capaz de
determinar outras formas de alcançar melhores resultados.
Mesmo que o advogado tenha mais trabalho
para dar sequência ao processo, ao menos pode ter a reputação preservada
perante o juiz e também aos olhos do cliente. Pois, os erros que podem ocorrer
devido à uma desatenção no uso de um modelo pronto pode custar o bom
relacionamento com a corte, de um lado, e demonstrar descaso do advogado para
com o cliente.
Uma petição inicial é a vitrine do trabalho
do advogado. Portanto, independentemente do quão tentador é reaproveitar a peça
jurídica de outro caso, devido ao modelo da petição já estar pronto, a prática
deve ser evitada.
É um treino a que o advogado pode se
submeter para ganhar em qualidade e experiência.
Esse assunto, relacionado a modelos de
petição inicial, já foi tratado em outro conteúdo. E sempre é valido relembrar:
Modelo de petição inicial: vantagens e desvantagens de usar um.
Os que optarem por desbravar o próprio
caminho, a dica é recordar de que a petição estará completa se nela constar:
– O juízo competente;
– O nome da ação;
– O fundamento jurídico;
– O valor da causa.
Fonte Peticiona Mais
GARANTIA: ENTENDA OS PRAZOS PARA RECLAMAR DE PRODUTO COM DEFEITO
Quando
um produto recém-adquirido apresenta um problema é reconfortante saber que ele
ainda está dentro do prazo de garantia. Afinal, isso assegura que o consumidor
não terá de arcar com o custo pelo seu reparo ou eventual troca. Mas você sabia
que há vários tipos de garantia?
A
fim de assegurar ao consumidor a qualidade, eficiência e durabilidade de um
produto, há pelo menos três modalidades de garantia: a legal, a contratual e a
estendida.
A
garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e
independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor
tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um
alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por
exemplo).
O
que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito
não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do
produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em
que esse defeito é constatado.
Já
a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu
produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão
da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente
estabelecida no "termo de garantia".
No
caso da garantia estendida (normalmente oferecida pelas lojas com termos como
"super garantia") entra em cena uma terceira empresa, sem relação com
o fabricante e que, na verdade, oferece um seguro ao consumidor. Dentro desse
tipo de garantia, há ainda três modalidades: a original, cuja cobertura é igual
à da garantia original de fábrica; a original ampliada, que possui acréscimos à
original; e a diferenciada, que é menos abrangente que a original.
Para
o Idec, em geral, não vale a pena pagar pela garantia estendida, a não ser
quando o contrato oferecer alguma vantagem de fato. Antes de optar por ela, é
recomendável que o consumidor informe-se sobre a modalidade do seguro e
solicite uma cópia do contrato ou apólice e analise-o com cuidado.
Troca
De
acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a
partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo,
o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia
paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não
deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito -
como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata.
Como
também estabelece o Código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao
fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, conforme preferir. Ambos têm
responsabilidade solidária em resolver o problema. No entanto, como constatou
uma pesquisa do Idec, as principais redes de varejo não respeitam os prazos
legais para reclamação e "empurram" o consumidor para a assistência
técnica.
Fonte
Idec
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