quinta-feira, 29 de agosto de 2024

MARKETING PARA ADVOCACIA: SAIBA O QUE NÃO FAZER


Vivemos em um modelo de mundo onde, cada vez mais, interagimos e nos comunicamos pelas redes sociais. Nessas redes, nossos perfis contam narrativas daquilo que postamos e, portanto, do que desejamos projetar.
Ao mesmo tempo que isso nos dá certo controle da dimensão pública de como somos percebidos, também procuramos manter a autenticidade na projeção de nossas personalidades.

Marketing para a advocacia
É claro que a advocacia não escapa desse modelo de convivência da atualidade.
Cada vez mais, escritórios de advocacia criam perfis virtuais onde publicam informações diversas e buscam garantir que a população tenha acesso à informação jurídica de qualidade.
As publicações, por sua vez, tem o potencial de criar uma imagem do escritório para o mundo digital. Um escritório bem prospectado na rede, que está constantemente postando conteúdos de qualidade, se molda como autoridade na sua área de especialidade e, portanto, é percebido como tal.
Na prática: quanto melhor a qualidade dos conteúdos postados, maior é a tendência de garantir um retorno de reconhecimento e de busca de clientes ao escritório.
Uma pergunta se impõe: quais os limites do marketing na advocacia?
O que um escritório pode e o que um escritório não pode fazer para atrair clientes?

O que a OAB diz?
No Brasil, dois atos normativos regem o que pode e o que não pode ser feito por advogados em quesito de marketing e de captação de clientes. São eles o Código de Ética e Disciplina da Organização dos Advogados do Brasil e o Provimento nº 94 do Conselho Federal da OAB.
A ideia central desses provimentos é evitar a mercantilização da profissão, protegendo a profissão de advocacia no Brasil daquilo que acontece com frequência nos Estados Unidos:

“Compre um divórcio, ganhe o próximo com 50% de desconto! Divórcios baratos. acabe com a miséria hoje mesmo. Propaganda de advocacia feita nos Estados Unidos.”

Em resumo, podemos estabelecer três princípios que norteiam a advocacia brasileira.
1.      Caráter informativo;
2.      Prima por discrição e sobriedade;
3.      Não mercantiliza da profissão

O que eu não devo fazer? 
·        Não devo: fazer menções a outros clientes ou a demandas profissionais
·        Não devo: fazer referência a função pública que já tenha exercido
·        Não devo: usar frases de persuasão ou de autoengrandecimento
·        Não devo: fazer comparações públicas com outros advogados
·        Não devo: divulgar os valores do meu serviço
·        Não devo: fazer oferta pública de serviços gratuitos
·   Não devo: usar publicidade para chamar as pessoas para litigarem, seja de forma administrativa ou judicial
·        Não devo: fazer veiculação do serviço de advocacia em conjunto a outra atividade. Ou seja, sem fazer "venda casada" do exercício de advocacia com escritório de contabilidade.
·   Não devo: usar ilustrações ou símbolos que não combinem com a sobriedade da advocacia
·    Não devo: usar outdoor, propaganda ou publicidade em vias públicas, salvo se necessário para identificar a localização do escritório de advocacia, sempre com discrição e sobriedade
·        Não devo: fazer publicidade em rádio, cinema ou televisão
·        Não devo: debater causa já patrocinada por outro advogado
·        Não devo: responder, com habitualidade, a consulta sobre matéria jurídica nos meios de comunicação social
·        Não devo: prometer resultados
·        Não devo: comprometer a dignidade da profissão

No meio de tantas restrições, uma dúvida se impõe.
O que eu posso e devo fazer para melhorar a imagem do meu escritório de advocacia e conseguir captar mais clientes, respeitando os limites éticos da OAB?

Por Blog do Jusbrasil
Fonte JusBrasil Notícias