Vivemos em um modelo de mundo onde, cada vez
mais, interagimos e nos comunicamos pelas redes sociais. Nessas redes, nossos
perfis contam narrativas daquilo que postamos e, portanto, do que desejamos
projetar.
Ao mesmo tempo que isso nos dá certo
controle da dimensão pública de como somos percebidos, também procuramos manter
a autenticidade na projeção de nossas personalidades.
Marketing para a
advocacia
É claro que a advocacia não escapa desse
modelo de convivência da atualidade.
Cada vez mais, escritórios de advocacia
criam perfis virtuais onde publicam informações diversas e buscam garantir que
a população tenha acesso à informação jurídica de qualidade.
As publicações, por sua vez, tem o potencial
de criar uma imagem do escritório para o mundo digital. Um escritório bem
prospectado na rede, que está constantemente postando conteúdos de qualidade, se
molda como autoridade na sua área de especialidade e, portanto, é percebido
como tal.
Na prática: quanto melhor a qualidade dos
conteúdos postados, maior é a tendência de garantir um retorno de reconhecimento
e de busca de clientes ao escritório.
Uma pergunta se impõe: quais os limites do
marketing na advocacia?
O que um escritório pode e o que um
escritório não pode fazer para atrair clientes?
O que a OAB diz?
No Brasil, dois atos normativos regem o que
pode e o que não pode ser feito por advogados em quesito de marketing e de
captação de clientes. São eles o Código de Ética e Disciplina da Organização
dos Advogados do Brasil e o Provimento nº 94 do Conselho Federal da OAB.
A ideia central desses provimentos é evitar
a mercantilização da profissão, protegendo a profissão de advocacia no Brasil
daquilo que acontece com frequência nos Estados Unidos:
“Compre um
divórcio, ganhe o próximo com 50% de desconto! Divórcios baratos. acabe com a
miséria hoje mesmo. Propaganda de advocacia feita nos Estados Unidos.”
Em resumo, podemos estabelecer três
princípios que norteiam a advocacia brasileira.
1. Caráter informativo;
2. Prima por discrição e
sobriedade;
3. Não mercantiliza da profissão
O que eu não devo
fazer?
·
Não
devo: fazer menções a outros clientes ou a demandas profissionais
·
Não
devo: fazer referência a função pública que já tenha exercido
·
Não
devo: usar frases de persuasão ou de autoengrandecimento
·
Não
devo: fazer comparações públicas com outros advogados
·
Não
devo: divulgar os valores do meu serviço
·
Não
devo: fazer oferta pública de serviços gratuitos
· Não
devo: usar publicidade para chamar as pessoas para litigarem, seja de forma
administrativa ou judicial
·
Não
devo: fazer veiculação do serviço de advocacia em conjunto a outra atividade. Ou
seja, sem fazer "venda casada" do exercício de advocacia com
escritório de contabilidade.
· Não
devo: usar ilustrações ou símbolos que não combinem com a sobriedade da
advocacia
· Não
devo: usar outdoor, propaganda ou publicidade em vias públicas, salvo se
necessário para identificar a localização do escritório de advocacia, sempre
com discrição e sobriedade
·
Não
devo: fazer publicidade em rádio, cinema ou televisão
·
Não
devo: debater causa já patrocinada por outro advogado
·
Não
devo: responder, com habitualidade, a consulta sobre matéria jurídica nos meios
de comunicação social
·
Não
devo: prometer resultados
·
Não
devo: comprometer a dignidade da profissão
No meio de tantas restrições, uma dúvida se
impõe.
O que eu posso e devo fazer para melhorar a
imagem do meu escritório de advocacia e conseguir captar mais clientes, respeitando
os limites éticos da OAB?
Por Blog do Jusbrasil
Fonte JusBrasil Notícias