quarta-feira, 30 de agosto de 2023

5 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS QUE ALAVANCAM SUA CARREIRA

Profissionais que conseguem suprir a novas demandas do mercado de trabalho têm mais chances de sucesso

Pesquisadores cada vez mais têm migrado do ambiente acadêmico para o mundo corporativo

Algumas competências específicas estão em alta no mercado de trabalho .É o que revela uma pesquisa feita mais de 30 países, divulgada pela Hays. "Para quem quer inserir a carreira no mercado global, estas são as habilidades para se concentrar e desenvolver", diz Alexia Franco, diretora da Hays no Rio de Janeiro.

1 Finanças e orçamento
Cada vez mais, as organizações estão procurando profissionais eficientes quando o assunto é controle de finanças e orçamentos. Mas, segundo a pesquisa, em muitos países faltam candidatos qualificados.
"Hoje em dia, todas as áreas de uma empresa estão diretamente comprometidas com resultados", diz Raphael Falcão, consultor da Hays.
Dica
Ficar atento aos custos e às receitas da área em que trabalha é essencial. "É importante ter uma noção destes aspectos independente da atividade exercida", diz Falcão.

2 Tecnologia para além das redes sociais
Profissionais especialistas em linguagens de programação tais como, JAVA, NET e C ++ têm chances promissoras no mercado. "Cada vez mais as empresas se interessam neste tipo de tecnologia para aumentar os resultados", diz Falcão.
Dica
Quem é do ramo deve estar atento ao que está acontecendo em termo de tecnologia de ponta. "É importante o profissional prestar atenção nas referências do segmento", diz Falcão. Cursos de aperfeiçoamento podem suprir deficiências em áreas específicas.

3 Sustentabilidade
Não tem como fugir. É um tema que está cada vez mais enraizado nas empresas. "É também uma exigência do mercado de consumo", diz Falcão.
Atualmente, os setores de energia e construção tem se envolvido bastante com o assunto.
Dica
Apesar de não ser uma graduação específica, instituições de ensino já oferecem cursos ligados a diferentes áreas e com foco em sustentabilidade.

4 Pesquisa e desenvolvimento
Companhias da área de tecnologia, bens de consumo, indústria e ciência buscam funcionários capazes de investir em pesquisas. Em processo de consolidação no Brasil, o setor de petróleo e gás, por exemplo, tem criado muitas oportunidades na área.
Dica
Profissionais da área acadêmica ganham mercado com mais pesquisas sendo desenvolvidas. "Tem ocorrido um movimento migratório da universidade para o ambiente corporativo", diz Falcão.

5 Assistência médica
Com a expectativa de vida cada vez maior, a demanda por assistência médica vem crescendo. Mas a falta destes profissionais especializados nesta área continua sendo uma ameaça para os próximos anos. "O mercado agora está mais focado em proporcionar qualidade de vida aos mais velhos e isso mexe em toda a cadeia produtiva", diz Falcão.
Dica
O setor de prevenção e qualidade de vida envolve equipes multiprofissionais. Especialidades em todas as áreas de saúde com foco nos idosos são promessas de oportunidades para profissionais de saúde.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com

MATURIDADE

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

FUI VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA E AGORA?


O mercado digital estava em crescimento antes mesmo da pandemia, a comodidade propiciada pela tecnologia para pagamento de contas e aquisição de bens e serviços sem precisar sair de casa estava adquirindo proporções consideráveis na vida dos brasileiros. Com a migração dos gastos para o meio digital, vieram também o aumento das fraudes e crimes cibernéticos.
Segundo relatório da Norton Cyber Security em 2017 o Brasil era o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos. Com o isolamento social, a necessidade de realizar compras e pagamentos online aumentou e, infelizmente, os golpes e crimes com uso da internet também.
Com o uso de cartões de crédito, débito automático e até mesmo boletos bancários para realizar os pagamentos das compras feitas online, percebe-se que normalmente esses crimes tentam acessar dados das instituições financeiras, afinal, é o local que confiamos para manter nosso dinheiro e protegido pela Constituição Federal e Lei de Sigilo Bancário.
Embora as instituições financeiras estejam expostas a um maior risco por conta da internet, essa nova forma de consumo também beneficiou suas atividades já que precisam contratar um número menor de funcionários e atender em menos locais físicos as pessoas. Há bancos, por exemplo, que são inteiramente digitais. Beneficiando-se de uma enorme redução de custos de operacionalização.
Contudo, a atividade bancária é exatamente operar recursos financeiros das pessoas com segurança, senão deixaríamos o dinheiro em casa e não na conta, local em que temos a percepção de segurança. Assim, com a diminuição dos custos para determinadas atividades, os bancos, atualmente, devem investir em segurança para proteger seus clientes.

E se mesmo o banco investindo em segurança, acontecer um golpe?       
Sabemos que a atividade do banco é extremamente lucrativa no Brasil, segundo relatório da Oxfam (ONU), as seis pessoas que ganham o equivalente a soma de recursos de 50% da população brasileira, desempenham, principalmente, atividade financeira. Nada mais justo que os bancos lucrem com suas atividades, mas por isso, devem arcar com os prejuízos também.

Por isso, quando um consumidor de serviços bancários é prejudicado por fraudes financeiras, ele não deve arcar com os prejuízos, já que os lucros dos bancos não são socializados, por que seriam apenas os prejuízos?
O entendimento pacífico e sumulado do Superior Tribunal de Justiça é de que as instituições financeiras devem responder pelos danos decorrentes de fraudes por terceiros no âmbito das operações bancárias, exatamente porque faz parte da atividade do banco proporcionar segurança aos consumidores e, se mesmo com a segurança oferecida, forem lesados, isso faz parte do risco empresarial do banco e não dos consumidores.
Um dos golpes mais aplicados atualmente é em relação aos contratos de financiamento bancário por meio de boletos. Supostos “funcionários” entram em contato com os clientes e possuem todos os dados pessoais e detalhes do contrato com a instituição, oferecendo propostas para quitação de débito ou descontos em parcelas atrasadas, convencendo o cliente a promover o pagamento.
A partir daí, é gerado um boleto com todas as informações do cliente e do banco beneficiário do pagamento (aparentemente legítimo), mas o pagamento não vai para instituição e sim, para terceiro. Mas perceba, esse terceiro criminoso conseguiu todos os dados do cliente por meio de uma invasão ao sistema bancário. E, por isso, não será o consumidor que deverá arcar com os prejuízos e sim o banco por falha na prestação de sua principal atividade.
Mas atenção: é importante o consumidor tomar todos os cuidados necessários para não cair nesses golpes e depois precisar recorrer ao judiciário. Isso porque os bancos não aceitam pacificamente esse entendimento dos Tribunais. Por isso, você precisará reclamar ao Poder Judiciário para ter seus direitos reconhecidos.
E, para resguardar-se antes de um pagamento, chequem todas as informações e entrem em contato com a instituição financeira pelo telefone oficial do site (anotando o número do protocolo) para confirmar a legitimidade da transação antes de promover o pagamento. Isso com certeza minimizará transtornos futuros. 
Por Patrícia Góes
Fonte JusBrasil Notícias

segunda-feira, 14 de agosto de 2023

LGPD: VEJA 9 DIREITOS QUE TODO BRASILEIRO TEM E PRECISA SABER

As sanções para quem descumprir as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) estão valendo. Em vigor, as empresas tiveram quase um ano para se adequar às novas regras. As possíveis punições incluem bloqueios, advertências e multas de até R$ 50 milhões por infração.

O órgão regulador da lei é a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que também é responsável por analisar casos de violações e aplicação das multas. Junto com a LGPD, vários conceitos ganharam força, como consentimento, finalidade e anonimização. Pensando nisso, Tilt ouviu especialistas para explicar nove importantes definições e direitos que todo o mundo precisa saber na ponta da língua.

Para a advogada Gisele Truzzi, especialista em direito digital, LGPD coloca na mão do cidadão as rédeas sobre o controle de sua privacidade.

1. Dados protegidos

Dados pessoais

A LGPD busca garantir a qualquer pessoa no Brasil o direito sobre seus dados pessoais (aqueles que podem identificar alguém), como o nome completo, números de documentos (RG, CPF, CNH, entre outros), endereço, data e local de nascimento, gênero, número de telefone, dados de localização.

Dados pessoais sensíveis

A lei também define o que considera dados pessoais sensíveis. Eles precisam de uma camada a mais de proteção por envolver informações como origem racial ou étnica, orientação sexual, biometria, dados genéticos e informações de saúde, religião, opiniões políticas, entre outros. Estes podem ser usados para fins de discriminação, por isso, contam com tratamento especial pela lei.

2. Consentimento

Os seus dados pertencem a você. Uma das regras previstas na lei é que o consentimento deve ser dado em vários casos (salvo exceções) antes que órgãos públicos e empresas possam utilizá-los. Você autoriza ou não o uso deles. Nesse processo, as organizações devem informar de modo claro o quê será feito com os seus dados, se eles serão compartilhados com terceiros e para quê eles estão sendo exigidos.

O consentimento, no entanto, não tem que ocorrer a todo momento. Há situações mais delicadas em que não é preciso ter autorização expressa dos titulares, como proteção da vida. Se você sofrer um acidente, quem fizer os primeiros socorros pode usar seus dados para abrir um prontuário num hospital, por exemplo, para garantir sua integridade física.

"Se [a empresa] não conseguir justificar o tratamento de dados com nenhuma base legal, esse tratamento é invalidado", destaca Truzzi. O tratamento aqui entende-se pela jornada de vida de um dado, desde a coleta, passando pelo uso, armazenamento, proteção e exclusão.

Outro exemplo, explica a advogada, é para a execução de um contrato. "A partir do momento que você firma um contrato de trabalho ou de serviço, você está dando autorização do uso dos seus dados para aquela finalidade", diz. O que nos leva ao próximo tópico.

3. Finalidade

A lei deixa claro que qualquer tratamento de dados deve ser feito de acordo com uma finalidade específica e única. Qualquer órgão ou empresa que colha dados pessoais de uma pessoa no Brasil tem que deixar claro para quê aqueles dados serão utilizados. O uso não poderá extrapolar aquele fim especificado.

"Se houver mau uso, a empresa ou órgão pode ser penalizada sim", afirma Flávia Sant'anna Benites, advogada e sócia do escritório Ernesto Borges Advogados.

Um exemplo polêmico é o do pedido do CPF nas farmácias. "Eles podem, em tese, utilizar esse CPF para acessar sua ficha cadastral e dar desconto de acordo com a compra que você está fazendo", explica Truzzi. "Mas não podem usar para fazer um perfil sobre você e não podem fornecer para outras empresas, como planos de saúde ou farmacêuticas [sem a devida autorização]."

4. Transparência

O princípio de transparência entre as pessoas no Brasil e empresa ou órgão público é assegurado pela lei. Com base nos tópicos acima, já ficou claro como as organizações devem proceder e as regras para a gente se torne cada vez mais ciente sobre direitos de privacidade.

"O titular tem o direito de saber e de receber uma explicação de quem tem seus dados", reforça o advogado Ricardo Freitas Silveira, doutorando em direito e sócio do escritório Lee, Brock, Camargo Advogados.

Para Truzzi, a LGPD permite exigir uma postura mais transparente de muitas empresas que até então faziam o que bem entendiam com as informações pessoais das pessoas.

5. Oposição

Outro direito básico que a LGPD garante é o não ceder dados pessoais (salvo exceções previstas na íntegra da lei). "Você pode se opor ao fornecimento de algum dado pessoal seu caso julgue desnecessário", diz Truzzi.

Uma loja virtual que peça uma foto na hora do cadastro para uma compra, por exemplo, pode ser questionada. O consumidor não é obrigado a ceder o dado.

6. Segurança

O princípio da segurança dentro da LGPD também é um ponto muito importante, tanto no aspecto jurídico quanto técnico. As empresas deverão comprovar que estão usando técnicas para prevenir vazamento de dados — a criptografia pode ser um exemplo.

Qualquer um que lidar com tratamento de informações pessoais de indivíduos deve seguir regras e condições básicas de segurança digital para garantir que elas não serão acessadas para outros fins. Em caso de vazamentos, volta a determinação de sanções e possível multa.

7. Anonimização

Um ponto muito importante da LGPD estabelece regras para uso de dados sensíveis, explicados mais acima. Caso esse tipo de dado precise ser usado, o responsável pela coleta deve garantir o processo de anonimização. "Deve tirar tudo aquilo que possa identificar a pessoa, tem que perder definitivamente a possibilidade de identificar alguém e é preciso que seja um processo irreversível", diz Benites.

8. Portabilidade

Assim como você pode levar o número de telefone de uma operadora para outra, os seus dados também podem ser transferidos de uma empresa para outra seguindo as regras da LGPD. Ao invés de preencher um novo cadastro em uma empresa concorrente fornecedora de algum serviço, o dono dos dados pode simplesmente pedir para que sejam transferidos — e a empresa deve sim colaborar.

9. Exclusão

Por fim, um direito extremamente importante assegurado pela lei é a possibilidade de exclusão de suas informações de um banco de dados. Mesmo que a pessoa tenha concordado em cedê-las, ela pode voltar atrás. "O consentimento pode ser revogado, não é ad aeternum [eterno, sem fim]", afirma Benites. Na prática, você pode entrar em contato com um encarregado pelos dados da empresa e pedir para apagar os seus. "A empresa é obrigada a criar um canal para isso e a pessoa pode formalizar o pedido por escrito", aconselha Freitas Silveira.

Fonte UOL

sábado, 12 de agosto de 2023

NUMEROLOGIA PITAGÓRICA

A numerologia Pitagórica é baseada no conceito simbólico dos números segundo o sábio Pitágoras, e nas inúmeras reverberações que suas reflexões sobre a natureza dos números criou em pensadores como Filolau, Novalis e Koestler. Por isso há quem negue a numerologia Pitagórica alegando que ela não foi criada pelo grande filósofo e matemático grego do século VI A/C, e de fato não foi. Mas está amplamente apoiada em sua visão sobre os números como um Universo simbólico que representa todas as manifestações da natureza, e também do destino humano. Dos três sistemas numerológicos é o que melhor de adapta à modernidade. Sua aplicação consiste apenas nas posições das letras do nome, em seu valor numérico e no significado de suas qualidades simbólicas! Coisa bem diferente se dá com a numerologia Cabalística que, antes de qualquer coisa, é uma tabela fonética. Meu nome, por exemplo, se você pronunciar Jaime com o “A” aberto como se tivesse acento agudo Jáime, isso terá um valor numérico diferente se pronunciasse como se tivesse acento circunflexo, Jâime. O que é potencialmente complicado no caso de uma mudança de nome ou alteração de assinatura! Você pode pronunciar seu nome corretamente, mas como conseguir que o resto do mundo o faça? Isso com certeza dificulta em muito que se obtenha com mais rapidez e eficiência os benefícios da alteração proposta.

Por fim a numerologia Caldeia é a mais antiga de todas, anterior mesmo a dos hebreus. Resquícios de sua prática sobrevivem na Índia, onde todo numerólogo é também um astrólogo, e vice versa. Está profundamente inserida na prática da astrologia védica, ou sideral (ayanamsa). Sua relação entre letras e números vai somente até o 8, pois o 9 é considerado de tal forma sagrado que não pode ser representado com frequência, e quem o possui no mapa teria uma missão para com a humanidade.

Em termos filosóficos poderíamos dizer que a numerologia Pitagórica trabalha mais a consciência do homem e sua interação com o mundo e o resto da humanidade. A Cabalística a relação homem, natureza, divindade, e a Caldeia a relação do homem com seu destino (Karma) e o cumprimento do seu propósito de vida. Como podemos ver todas as três possuem informações valiosas para o autoconhecimento e o entendimento da vida humana. Recomendo que você faça seu mapa com cada uma dessas abordagens se tiver essa oportunidade. Pela diferença de relação entre letras e números de cada tabela, os valores do seu mapa mudarão significativamente. Não se apegue a isso! Os números são apenas guias para que você encontre sua realização pessoal mais profunda, e não um bem material ao qual deva se apegar. O mesmo acontece, por exemplo, na astrologia topocêntrica que é feita no ocidente, com relação à astrologia sideral praticada no oriente. O signo solar e os demais signos correspondentes aos planetas que compõem o mapa mudam entre uma e outra... E isso de fato não importa! Você não é um signo ou um número, você o “está” por esta existência. Eu não sou um virginiano, eu estou virginiano! Eu não sou um 6, eu estou um 6! Simples assim.

Fonte Número Logos

quarta-feira, 9 de agosto de 2023

OS DIREITOS DOS PORTADORES DE CÂNCER


Receber o diagnóstico de câncer acarreta um enorme choque de realidade e representa, além de muito sofrimento, necessidade de dinheiro para o tratamento. Sofrimento físico e psicológico, incertezas, ameaças, tratamentos agressivos e, por vezes, mutilantes. O custo desta doença sem dúvida é alto. Medicamentos de uso contínuo e exames caros são encargos pesados. A saúde pública deixa, muitas vezes, a desejar no atendimento ao paciente com câncer que, por sua vez, é obrigado a fazer valer seus direitos.
O paciente com câncer conta com uma proteção especial do Estado, diante da inesperada sobrecarga que adiciona a vida com custo emocional e financeiro em busca da cura. Para tanto, inúmeras são as leis e normas capazes de aferir direitos diferenciados aos portadores da doença.
Alguns documentos são indispensáveis para que os pacientes façam valer seus direitos como: laudos, exames, radiografias, tomografias etc. Vale lembrar que segundo o disposto na Resolução nº 1.851/2008, editada pelo Conselho Federal de Medicina, caberá ao médico assistente, como profissional que acompanha o doente, elaborar relatórios e atestados de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo referido órgão. Cumpre ressaltar que laudo médico não é atestado, e sim um relatório do quadro clinico e de sua possível evolução e também o relato de um fato médico e as suas consequências.
O médico perito, outra importante figura para o paciente de câncer reivindicar seus direitos, é o profissional incumbido por lei para avaliar a condição laborativa do examinado para fins de enquadramento na hipótese legal pertinente quanto aos benefícios previdenciários ou indenizatórios.
A Constituição Federal, em seu artigo 203, assegura o beneficio de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, independente de ser ou não contribuinte da seguridade social. Os pacientes com câncer podem se valer deste beneficio, para tanto é necessário o cumprimento de algumas exigências legais como: avaliação médica e social a ser realizada pelo INSS, não ter renda mensal familiar superior a ¼ do salário mínimo, além de não possuir outro beneficio previdenciário, exceto a assistência médica ou recebimento de pensão de natureza indenizatória (artigo 9º, III Decreto 6.564/08).
Nos termos da Lei nº 8.213/91, o trabalhador segurado da Previdência Social que ficar incapacitado para atividade habitual por mais de 15 dias poderá requerer o auxílio-doença, que equivale a 91% do salário de beneficio, sendo isento do Imposto de Renda. O beneficio é concedido a todos aqueles que possuem enfermidades que os inabilite ao trabalho, porém aos pacientes com câncer fica dispensado a carência, ou seja, o tempo de contribuição para tal requerimento.
Já nos casos em que o paciente for declarado incapaz de exercer as suas atividades laborativas e não estando sujeito à reabilitação, poderá requerer junto ao INSS a aposentadoria por invalidez. Neste caso, o paciente fica dispensado o período de carência. Importante destaca que poderá haver acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal. (artigo 45, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Outro beneficio concedido aos portadores de câncer é a possibilidade de sacar os valores depositados referentes ao Fundo de Garantia Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer tempo, conforme a Lei 8.922/94. Estes saques poderão ser do valor total depositado ou mesmo das quantias depositadas mensalmente. O mesmo dispositivo legal, em seu artigo 20, possibilita ainda que os saques dos valores ocorram quando os dependentes do trabalhador estiverem acometidos de câncer, entendendo-se por dependentes. No caso do dependente ser o portador de câncer, os pais, por exemplo, poderão sacar simultaneamente cada qual seu FGTS como forma de ajudar a custear as despesas do filho acometido pela doença.
No caso do Programa de Integração Social (PIS), que se referem a depósitos realizados pelos empregadores aos empregados na Caixa Econômica Federal, também podem ser sacados pelos trabalhadores portadores de câncer. A solicitação deve ocorrer diretamente na Caixa Econômica Federal, onde o paciente deve apresentar a documentação a que se refere à Resolução 1 de 15/10/96, editada pelo Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP.
O Governo Federal, por questões humanitárias, concede isenção do Imposto de Renda sobre alguns rendimentos como: os proventos de aposentadoria por doença grave como o câncer; os proventos dos pensionistas acometidos por câncer; o auxilio-doença. A referida isenção não alcança ganhos como: alugueis, honorários, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos do trabalho assalariado. O cidadão isento do IR nos casos mencionados deverá fazer a declaração de ajuste anual, declarando esses rendimentos como isentos e não tributáveis.
Para compra de veículo especial, ou seja, qualquer veículo que se difere do convencional modelo básico sem acessórios ou adaptações, o paciente de câncer que, em função da doença ou tratamento cirúrgico, tenha se tornado deficiente físico, fica isento do pagamento de Imposto Produtos Industrializado (IPI) para aquisição de automóvel de passageiros de fabricação nacional. O mesmo se aplica ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), também incidente sobre os veículos. Os pacientes com câncer que não possam conduzir veículos ainda que adaptados poderão utilizar-se deste beneficio de isenção para seus representantes legais, desde estes conduzam os pacientes no veículo isento dos impostos. Alguns governos estaduais, também por questões humanitárias, concedem o beneficio de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) aos pacientes portadores de deficiência física nos mesmos moldes da legislação federal.
Os portadores de câncer na cidade de São Paulo podem ainda cadastrar seus veículos ou das pessoas que os transportam para obterem a autorização para trafegarem no dia do rodízio. A medida visa facilitar a mobilidade dos pacientes que possuam veículos adaptados.
Por fim, a mais polêmica das questões atinentes ao câncer é sem dúvida a utilização de medicamentos e tratamentos considerados experimentais e sua cobertura pelos planos de saúde. No caso de tratamentos ontológicos com aplicação de medicamentos que necessitem de ambiente hospitalar ainda que ambulatorial, deve o plano de saúde dar cobertura ao tratamento sem qualquer restrição independente de sua eficácia, face a impossibilidade de interferência no ato médico. O paciente tem o direito de se utilizar de todos os meios existentes na medicina para a cura de sua doença ou ainda para que tenha melhor qualidade de vida. Nem que para isso tenha que se socorrer no Poder Judiciário para fazer valer sua saúde e sua sobrevivência.
Por Sandra Franco e Nina Neubarth
Fonte Espaço Vital

sábado, 5 de agosto de 2023

MICROCHIP PARA CÃES E GATOS


O microchip, tal como o nome diz, é um pequeno chip que é colocado debaixo da pele do animal.
Ele é super importante, pois é um identificador de animais e pode ajudar muito na hora de você encontrar um animal perdido.
A idéia é que você consegue registrar nesse pequeno chip o nome do proprietário do animal, o telefone e outras informações importantes para identificação do animal e localização do dono.
A grande vantagem em relação a coleiras com plaquinhas de identificação é que elas não se perdem, diferentemente das plaquinhas, que as vezes caem no chão ou ficam danificadas. Ele é ideal para pessoas que gostam de  viajar com o cachorro  ou o gato.
O microchip funciona de forma parecida a um código de barras. Então o veterinário ou a associação de proteção deve ter um leitor do microchip e esse leitor permite que as informações sejam vistas e analisadas.
A implantação do microchip, que é super pequeno tendo aproximadamente 11 milimetros, deve ser feita por um médico veterinário e é praticamente indolor para o animal, sendo muito parecida a aplicação de uma vacina.
Fonte Linkanimal