quarta-feira, 23 de agosto de 2023

FUI VÍTIMA DE FRAUDE BANCÁRIA E AGORA?


O mercado digital estava em crescimento antes mesmo da pandemia, a comodidade propiciada pela tecnologia para pagamento de contas e aquisição de bens e serviços sem precisar sair de casa estava adquirindo proporções consideráveis na vida dos brasileiros. Com a migração dos gastos para o meio digital, vieram também o aumento das fraudes e crimes cibernéticos.
Segundo relatório da Norton Cyber Security em 2017 o Brasil era o segundo país com maior número de casos de crimes cibernéticos. Com o isolamento social, a necessidade de realizar compras e pagamentos online aumentou e, infelizmente, os golpes e crimes com uso da internet também.
Com o uso de cartões de crédito, débito automático e até mesmo boletos bancários para realizar os pagamentos das compras feitas online, percebe-se que normalmente esses crimes tentam acessar dados das instituições financeiras, afinal, é o local que confiamos para manter nosso dinheiro e protegido pela Constituição Federal e Lei de Sigilo Bancário.
Embora as instituições financeiras estejam expostas a um maior risco por conta da internet, essa nova forma de consumo também beneficiou suas atividades já que precisam contratar um número menor de funcionários e atender em menos locais físicos as pessoas. Há bancos, por exemplo, que são inteiramente digitais. Beneficiando-se de uma enorme redução de custos de operacionalização.
Contudo, a atividade bancária é exatamente operar recursos financeiros das pessoas com segurança, senão deixaríamos o dinheiro em casa e não na conta, local em que temos a percepção de segurança. Assim, com a diminuição dos custos para determinadas atividades, os bancos, atualmente, devem investir em segurança para proteger seus clientes.

E se mesmo o banco investindo em segurança, acontecer um golpe?       
Sabemos que a atividade do banco é extremamente lucrativa no Brasil, segundo relatório da Oxfam (ONU), as seis pessoas que ganham o equivalente a soma de recursos de 50% da população brasileira, desempenham, principalmente, atividade financeira. Nada mais justo que os bancos lucrem com suas atividades, mas por isso, devem arcar com os prejuízos também.

Por isso, quando um consumidor de serviços bancários é prejudicado por fraudes financeiras, ele não deve arcar com os prejuízos, já que os lucros dos bancos não são socializados, por que seriam apenas os prejuízos?
O entendimento pacífico e sumulado do Superior Tribunal de Justiça é de que as instituições financeiras devem responder pelos danos decorrentes de fraudes por terceiros no âmbito das operações bancárias, exatamente porque faz parte da atividade do banco proporcionar segurança aos consumidores e, se mesmo com a segurança oferecida, forem lesados, isso faz parte do risco empresarial do banco e não dos consumidores.
Um dos golpes mais aplicados atualmente é em relação aos contratos de financiamento bancário por meio de boletos. Supostos “funcionários” entram em contato com os clientes e possuem todos os dados pessoais e detalhes do contrato com a instituição, oferecendo propostas para quitação de débito ou descontos em parcelas atrasadas, convencendo o cliente a promover o pagamento.
A partir daí, é gerado um boleto com todas as informações do cliente e do banco beneficiário do pagamento (aparentemente legítimo), mas o pagamento não vai para instituição e sim, para terceiro. Mas perceba, esse terceiro criminoso conseguiu todos os dados do cliente por meio de uma invasão ao sistema bancário. E, por isso, não será o consumidor que deverá arcar com os prejuízos e sim o banco por falha na prestação de sua principal atividade.
Mas atenção: é importante o consumidor tomar todos os cuidados necessários para não cair nesses golpes e depois precisar recorrer ao judiciário. Isso porque os bancos não aceitam pacificamente esse entendimento dos Tribunais. Por isso, você precisará reclamar ao Poder Judiciário para ter seus direitos reconhecidos.
E, para resguardar-se antes de um pagamento, chequem todas as informações e entrem em contato com a instituição financeira pelo telefone oficial do site (anotando o número do protocolo) para confirmar a legitimidade da transação antes de promover o pagamento. Isso com certeza minimizará transtornos futuros. 
Por Patrícia Góes
Fonte JusBrasil Notícias