O mercado digital estava em crescimento
antes mesmo da pandemia, a comodidade propiciada pela tecnologia para pagamento
de contas e aquisição de bens e serviços sem precisar sair de casa estava
adquirindo proporções consideráveis na vida dos brasileiros. Com a migração dos
gastos para o meio digital, vieram também o aumento das fraudes e crimes
cibernéticos.
Segundo relatório da Norton Cyber Security
em 2017 o Brasil era o segundo país com maior número de casos de crimes
cibernéticos. Com o isolamento social, a necessidade de realizar compras e
pagamentos online aumentou e, infelizmente, os golpes e crimes com uso da
internet também.
Com o uso de cartões de crédito, débito
automático e até mesmo boletos bancários para realizar os pagamentos das
compras feitas online, percebe-se que normalmente esses crimes tentam acessar
dados das instituições financeiras, afinal, é o local que confiamos para manter
nosso dinheiro e protegido pela Constituição Federal e Lei de Sigilo Bancário.
Embora as instituições financeiras estejam
expostas a um maior risco por conta da internet, essa nova forma de consumo
também beneficiou suas atividades já que precisam contratar um número menor de
funcionários e atender em menos locais físicos as pessoas. Há bancos, por
exemplo, que são inteiramente digitais. Beneficiando-se de uma enorme redução
de custos de operacionalização.
Contudo, a atividade bancária é exatamente
operar recursos financeiros das pessoas com segurança, senão deixaríamos o
dinheiro em casa e não na conta, local em que temos a percepção de segurança. Assim,
com a diminuição dos custos para determinadas atividades, os bancos, atualmente,
devem investir em segurança para proteger seus clientes.
E
se mesmo o banco investindo em segurança, acontecer um golpe?
Sabemos que a atividade do banco é
extremamente lucrativa no Brasil, segundo relatório da Oxfam (ONU), as seis
pessoas que ganham o equivalente a soma de recursos de 50% da população
brasileira, desempenham, principalmente, atividade financeira. Nada mais justo
que os bancos lucrem com suas atividades, mas por isso, devem arcar com os
prejuízos também.
Por isso, quando um
consumidor de serviços bancários é prejudicado por fraudes financeiras, ele não
deve arcar com os prejuízos, já que os lucros dos bancos não são socializados, por
que seriam apenas os prejuízos?
O entendimento pacífico e sumulado do
Superior Tribunal de Justiça é de que as instituições financeiras devem
responder pelos danos decorrentes de fraudes por terceiros no âmbito das
operações bancárias, exatamente porque faz parte da atividade do banco
proporcionar segurança aos consumidores e, se mesmo com a segurança oferecida, forem
lesados, isso faz parte do risco empresarial do banco e não dos consumidores.
Um dos golpes mais aplicados atualmente é em
relação aos contratos de financiamento bancário por meio de boletos. Supostos
“funcionários” entram em contato com os clientes e possuem todos os dados
pessoais e detalhes do contrato com a instituição, oferecendo propostas para
quitação de débito ou descontos em parcelas atrasadas, convencendo o cliente a
promover o pagamento.
A partir daí, é gerado um boleto com todas
as informações do cliente e do banco beneficiário do pagamento (aparentemente
legítimo), mas o pagamento não vai para instituição e sim, para terceiro. Mas
perceba, esse terceiro criminoso conseguiu todos os dados do cliente por meio
de uma invasão ao sistema bancário. E, por isso, não será o consumidor que
deverá arcar com os prejuízos e sim o banco por falha na prestação de sua
principal atividade.
Mas atenção: é importante o consumidor tomar
todos os cuidados necessários para não cair nesses golpes e depois precisar
recorrer ao judiciário. Isso porque os bancos não aceitam pacificamente esse
entendimento dos Tribunais. Por isso, você precisará reclamar ao Poder
Judiciário para ter seus direitos reconhecidos.
E, para resguardar-se antes de um pagamento,
chequem todas as informações e entrem em contato com a instituição financeira
pelo telefone oficial do site (anotando o número do protocolo) para confirmar a
legitimidade da transação antes de promover o pagamento. Isso com certeza
minimizará transtornos futuros.
Por Patrícia Góes
Fonte JusBrasil Notícias