segunda-feira, 31 de outubro de 2022
sábado, 29 de outubro de 2022
PEDRA MALAQUITA
sexta-feira, 28 de outubro de 2022
ASTROLOGIA CÁRMICA: CABEÇA E CAUDA DO DRAGÃO
Os astrólogos são conclusivos: o mapa astral de uma pessoa mostra suas qualidades e seus talentos, assim como os pontos que precisam ser trabalhados nas atitudes e no caráter. Esses estudiosos vão longe e são capazes de ler as influências trazidas de vidas passadas e os caminhos para superar bloqueios.
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
LEI DO CONDOMÍNIO ATUALIZADA 2022: 6 NOVIDADES QUE DEVE CONHECER
A lei do condomínio atualizada para 2022 já está em vigor. Há novas regras para vender, para realizar assembleias e para saber quem paga as despesas e dívidas do condomínio. Estas são as 6 principais alterações que deve ter em conta.
1. Novas obrigações em caso de venda
A lei atualizada do condomínio para 2022 prevê que quem pretenda vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. Nesse documento, deve constar o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração, incluindo os montantes e os prazos de pagamento.
Na declaração, devem ainda estar patentes eventuais dívidas do condomínio. Se for o caso, devem ser referidas a natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Este documento tem de ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração.
Para além disso, as vendas devem ser comunicadas ao administrador do condomínio por correio registrado no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome e o número de identificação fiscal do novo proprietário. Caso não o faça, terá de suportar as despesas com a identificação do novo proprietário, e eventuais juros de mora.
2. Dívidas do condomínio a partir da data em que deveriam ter sido liquidadas
Até agora, comprar uma fração num condomínio significava também comprar as dívidas associadas. A nova lei procura corrigir esta questão, responsável por muitos processos nos tribunais portugueses ao longo dos anos. A lei de condomínio atualizada 2022 diz que a responsabilidade pelas dívidas ao condomínio passa a ser aferida em função do momento em que a dívida deveria ter sido liquidada.
Quer isto dizer que as dívidas que vençam na data posterior à escritura de compra e venda são da responsabilidade do novo proprietário. As dívidas vencidas até essa data são da responsabilidade do dono anterior. A informação das dívidas do condomínio e os seus prazos deve constar na declaração acima referida, que o administrador produz no momento da venda.
A única exceção acontece se quem comprar prescindir dessa declaração do administrador. Nesses casos, o adquirente da fração será responsável por qualquer dívida vencida antes da aquisição. Conclusão: se estiver prestes a celebrar um Contrato-Promessa Compra e Venda num condomínio, não abdique da declaração do administrador para estar seguro de que não está a assumir dívidas inesperadas.
3. As despesas com áreas comuns passam a ser da responsabilidade de quem as aprova
Outro dos temas mais controversos da lei antiga era a responsabilização dos proprietários por despesas com áreas comuns anteriores ao momento da compra, e que não tinham sujeitas à sua votação.
Agora, as despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício passam a ser apenas da responsabilidade dos proprietários que as aprovaram e são pagas por estes em proporção do valor das suas frações.
Ou seja, se o condômino não era proprietário da fração à data da deliberação, não paga as despesas. A responsabilidade pelas despesas passa a ser determinada pela data em que foi deliberada.
4. Há mudanças nas despesas com varandas e pátios de uso exclusivo
As áreas comuns, mas de uso privado de um condómino como varandas e pátios, eram até agora incluídas nas despesas gerais do condomínio. Com a lei de condomínio atualizada a 2022, estas áreas passam a ser da responsabilidade exclusiva do seu proprietário. Por isso, se tem um destes espaços que só é utilizado por si, vai passar a pagar mais.
Mas há exceções. Quando o estado de conservação destas áreas afeta o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino com o uso exclusivo apenas suporta o valor proporcional à sua fração.
5. Passam a ser permitidas reuniões de condomínio digitais
A partir de agora, as assembleias de condomínio passam a poder ser realizadas por videoconferência. Se algum dos condôminos não tiver condições para participar na assembleia digital, cabe à administração assegurar os meios alternativos necessários.
A assinatura da ata também passa a poder ser feita por assinatura eletrônica ou manuscrita. Já a convocatória para a assembleia, passa a poder ser feita por correio eletrônico para os condôminos que manifestem essa vontade em assembleia realizada anteriormente.
6. Novas responsabilidades para os administradores do condomínio
Com a lei do condomínio atualizada para 2022, o administrador do condomínio passa a ter responsabilidades acrescidas.
Para além de ter de emitir a já referida declaração em caso de venda, o administrador deve ainda garantir a existência do fundo comum de reserva e exigir dos condôminos a sua quota parte nas despesas aprovadas. Para além disso, deve implementar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, a não ser que seja definido outro prazo.
Sempre que o condomínio for citado ou notificado no âmbito de um processo judicial, é sua responsabilidade informar os condóminos, por escrito ou por correio eletrônico. Por fim, quando forem necessárias obras, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências.
O administrador de condomínio que não
cumprir estas funções pode ter de responder criminalmente.
Por João Melo
Fonte ComparaJá
terça-feira, 25 de outubro de 2022
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terça-feira, 11 de outubro de 2022
sábado, 8 de outubro de 2022
LENDA DO GATO SIAMÊS
quinta-feira, 6 de outubro de 2022
quarta-feira, 5 de outubro de 2022
5 CONSELHOS DE JOBS PARA QUEM QUER PENSAR DIFERENTE
1 – “Quando surge uma boa ideia, parte do meu trabalho é fazer com que ela circule, apenas para observar o que pessoas diferentes acham, fazer com que falem sobre essa ideia, discutir com elas. Movimentar uma ideia em um grupo de 100 pessoas diferentes, explorando calmamente os diferentes aspectos. Apenas explorar a ideia.”
2 – “Inovação é saber dizer não para mil boas ideias para ter a certeza de que não vai seguir o caminho errado ou tentar fazer coisas demais”.
3 – “Inovação acontece quando pessoas se encontram em corredores, ou ligam uma para a outra, 1h30 da manhã, com uma boa ideia ou porque enxergaram pontos negativos em soluções que desenvolvemos para um problema. É uma reunião de seis pessoas, convocada por uma delas, que acabou de pensar algo incrível e quer ouvir o que os outros pensam sobre o assunto”.
4 – “Inovação é o que distingue um líder de um seguidor”
5 – “Tornar ideias interessantes e tecnologias efêmeras em uma empresa que continua a inovar por anos requer disciplina”.