segunda-feira, 4 de março de 2024

ATRIBUIÇÕES DO SUBSÍNDICO E CONSELHO FISCAL

 

Entenda as funções desses cargos do corpo diretivo, segundo a Lei

Subsíndico

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Em condomínios com várias torres, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada torre, mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o empreendimento conte com apenas um CNPJ. Se o local contar com mais de um CNPJ – um para cada torre, por exemplo -, então deverá haver um síndico para cada torre. É dessa maneira que o condomínio deve funcionar juridicamente.

CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz Novo Código Civil:  "Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Pode

·  Auditar e fiscalizar as contas do condomínio

·  Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades

·  Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.

·  Os membros podem eleger o presidente conselho

·  Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio

·  Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio

Não pode

·  Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários

·  Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio

·  Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico

·  Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.

Por Mariana Ribeiro Desimone

Fonte SíndicoNet