quinta-feira, 30 de setembro de 2021
GOLPE NOS HOSPITAIS: CUIDADO PARA NÃO CAIR NELE!
Criminosos ligam para familiares de pacientes
internados e alegam necessidade de cirurgias ou outros procedimentos que devem
ser pagos à parte. Veja quais cuidados tomar e o que fazer caso seja vítima
Ter
um familiar ou amigo próximo internado deixa qualquer pessoa muito vulnerável.
E há criminosos que aproveitam-se disso para aplicar golpes. O Idec tem
recebido relatos de consumidores sobre falsas ligações de hospitais solicitando
o pagamento de procedimentos pela família de pacientes.
Estelionatários
ligam para os parentes fingindo ser funcionários da instituição e alegam a
necessidade de realização de um procedimento de urgência, como uma cirurgia,
que teria sido negado pelo plano de saúde - isso quando a internação foi feita
por meio da operadora, mas também pode ocorrer em casos de internação
particular.
Os
golpistas fornecem dados do paciente, informações sobre seu estado de saúde e,
às vezes, até o nome do médico que está lhe acompanhando - o que pode fazer o
familiar acreditar que o pedido é verdadeiro. Só depois de depositar o
dinheiro, a vítima descobre que caiu em um golpe.
Por
isso, caso receba algum contato desse tipo, procure manter a calma e não faça
nenhum pagamento antes de checar a veracidade das informações.
Ligue
imediatamente para o hospital ou, se possível, dirija-se ao local. Os
funcionários poderão informar as reais condições de saúde do paciente, se ele
precisa fazer um novo procedimento e, se for o caso, se houve alguma negativa
de cobertura por parte do plano de saúde.
Caí no golpe, e agora?
Caso
tenha sido vítima desse golpe, o consumidor pode pedir a reparação dos
prejuízos sofridos ao hospital e ao plano de saúde (se for o caso),
principalmente se os criminosos tiverem fornecido dados pessoais do paciente e
informações sobre a internação - os quais apenas o hospital e a operadora
detinham.
Não
há como saber quem foi o responsável pelo vazamento desses dados. Porém, tanto
o hospital quanto a operadora de plano de saúde têm responsabilidade objetiva
nesse caso - ou seja, são responsáveis independentemente de culpa, conforme
fixa o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O
Idec orienta que o consumidor procure, primeiramente, os fornecedores (hospital
e operadora). Se o caso não for resolvido diretamente com as empresas,
recomenda-se registrar reclamação no Procon e/ou no site consumidor.gov.br, do
Ministério da Justiça. Caso necessário, também é possível entrar na Justiça.
A
via judicial pode ser a primeira alternativa em caso de urgência para a
devolução dos valores pagos aos golpistas. Por exemplo, se o dinheiro gasto
seria usado para a continuidade do tratamento do paciente e este estiver
comprometido.
Nesse
caso, é recomendável entrar com uma ação com pedido de liminar (decisão
provisória) para continuidade do tratamento.
Fonte
Idec
quarta-feira, 29 de setembro de 2021
7 CANAIS DE RECLAMAÇÃO PARA CONSUMIDORES QUE VOCÊ PRECISA
Opções vão além dos
Procons e Juizados
Você é consumidor (a) a todo momento, já que
está sempre comprando alguma coisa que pode ser um produto ou serviço.
É ótimo quando compramos algo que queremos e
cumpre com aquilo que esperamos, porém nem sempre tudo são flores.
Não importa se você, por exemplo, está com
dificuldades de trancar sua matrícula na faculdade, tenha caído em algum golpe
na internet, ou que sua última conta de luz tenha vindo muito alta, problemas
acontecem.
E nesse momento, aposto que você pensa:
"Vou reclamar pro Procon" ou "Vou
ir pra justiça buscar meus direitos"
É muito bom você saber sobre esses canais
onde pode buscar seus direitos ao fazer uma reclamação, mas você sabia que suas
opções vão além desses dois?
1) SAC e Ouvidora
Assim que aparecer um problema, a primeira
coisa a se fazer é entrar em contato com a empresa responsável, através de seus
canais de atendimento.
1.1) Serviço de
Atendimento ao Consumidor
Um dos mais conhecidos meios de entrar em
contato é pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que serve para
receber reclamações, dúvidas, informações, fazer suspensão e cancelamentos de
serviços.
Este canal é regulado pelo Decreto 6523/08
no qual a empresa deve garantir, por exemplo:
·
Que
a ligação seja gratuita, não devendo você pagar por nada.
·
Que
ligação não deva ser finalizada antes de encerrar o atendimento.
·
Que
o SAC deve estar disponível por 24 horas por dia e 7 dias por semana.
·
O
atendimento deve ser feito por pessoas capacitadas e com linguagem clara.
·
Deve
ser informado a você número de protocolo para acompanhar a sua demanda.
·
A
sua reclamação deve ser resolvida em até 5 dias úteis após o registro.
·
Todas
as empresas privadas que prestam serviço público são obrigadas a terem esse
canal de atendimento, ou seja, as companhias de luz, água, telefonia e internet,
operadoras de plano de saúde etc.
1.2) Ouvidoria
Caso tenha feito a sua reclamação no SAC e
não resolveu, você pode falar com a Ouvidoria da empresa.
Basicamente, o SAC é a primeira instância
administrativa de atendimento, enquanto que a Ouvidoria é a segunda instância.
Enquanto o SAC visa resolver o seu problema
em específico, a Ouvidoria atua de modo geral na defesa dos consumidores, agindo
na prevenção e solução de conflitos abrindo um canal direto entre você e a
empresa.
Logo, a Ouvidoria é como se fosse uma
mediadora que visa educar e orientar você e a empresa para buscar uma solução
efetiva para o seu problema.
Para abrir uma ocorrência com a Ouvidoria, o
consumidor deve ter o número do protocolo fornecido pelo SAC.
2) Procon
Caso você tenha aberto reclamação com a
empresa por meio do SAC e depois com a Ouvidoria e o problema ainda não foi
resolvido, você pode procurar pelo Procon.
A Fundação Procon é uma entidade pública com
o objetivo em lutar pela defesa do consumidor no Brasil, buscando um equilíbrio
e harmonização nas relações de consumo.
O Procon, dentre várias atividades, realiza:
·
Orientação
e educação aos consumidores.
·
Fiscalização
para fazer valer a legislação de defesa do consumidor.
·
Recebimento
e processamento de reclamações administrativas contra fornecedores de bens ou
serviços.
·
Você
pode registrar a sua reclamação se dirigindo a um posto do Procon na sua região
ou fazer pelo site e pelo aplicativo chamado ProconSP, caso você seja de São
Paulo.
3) Organizações
Civis de Defesa do Consumidor
Você pode fazer sua reclamação nas
organizações civis que são entidades privadas com o objetivo de lutar pela
proteção e defesa dos direitos do consumidor.
Tais entidades são sem fins lucrativos e
possuem seu próprio estatuto.
Um exemplo é o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC) que é uma associação de consumidores sem fins
lucrativos com o objetivo de defender a ética na relação de consumo.
O IDEC visa informar, orientar e representar
os interesses do consumidor, seja por meio de conciliações, seja por meio ações
judicias civis públicas.
4) Sites de
reclamação
Um outro canal de reclamação que você pode
utilizar são sites especializados em receber reclamações e publicar a reputação
das empresas.
Há vários sites que possuem essa finalidade,
sendo que irei falar sobre um que se chama Consumidor.gov.
4.1) Consumidor.gov
É um serviço público que permite o diálogo
direto entre você com as empresas para resolver conflitos de consumo de forma
rápida e sem burocracia de maneira online.
Cerca de 80% das reclamações registradas no
site são resolvidas, sendo que o tempo médio de resposta por parte das empresas
das demandas dos consumidores é de 7 dias.
Para você fazer uma reclamação por esse site,
é necessário se cadastrar e apresentar todos os seus dados.
É possível verificar as empresas que
participam para que seja possível entrar em contato direto com elas.
Ao entrar no site e clicar na aba “Empresas
Participantes” você irá verificar uma lista que indica as empresas que estão
agrupadas por cada segmento de mercado que são as áreas de atuação.
E ao clicar em um segmento e escolher uma
empresa você poderá identificar a reputação da empresa no site, ou seja, a
quantidade de reclamações, prazo médio pra responder, índice de solução, etc.
5) Agências Reguladoras
A sua reclamação também pode ser recebida
pela agência que regula o serviço prestado pela empresa no qual você contratou.
As agências reguladoras são autarquias que
exercem um papel de fiscalização, regulação e normatização dos serviços
públicos prestados por empresas privadas com a finalidade de evitar violações
dos seus direitos.
Você com certeza já deve ter ouvido falar da
ANEEL (Agencia, Nacional de Energia Elétrica) ou ANATEL (Agencia Nacional de
Telecomunicações), certo?
Então, essas e outras são agências
reguladoras que realizam o recebimento e processamento da sua reclamação com a
finalidade melhorar a qualidade do serviço.
Recebida a reclamação, abre-se um processo
administrativo e caso haja irregularidades a empresa poderá ser punida, por exemplo,
com multa.
6) Delegacias
Especializadas de Defesa do Consumidor (DECON)
Você sabia que aquele que fornece produtos
ou serviços pode ser preso?
Pode parecer exagero, sendo que quando você
tem um problema desses não quer ver ninguém preso.
Porém, existem violações ao consumidor que
são infrações penais, punidas com prisão e multa com previsão nos artigos 61 a 74
do Código de Defesa do Consumidor.
E o responsável no atendimento e apuração
desses delitos é a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON).
Apesar de ser quase desconhecida, respectivo
órgão exercer um papel importante.
Por exemplo, você foi enganado pelo fato de
um produto que era anunciado de um jeito e quando você comprou viu que era de
outro? Pois é isso é crime contra o consumidor de acordo com o artigo 67 do
Código de Defesa do Consumidor.
As DECONs também atendem outros casos como:
. Recusa de fornecimento de nota fiscal
. Cobrança de dívida de maneira vexatória
. Venda de alimentos vencidos ou estragados
E diferente do Procon ou do Juizado Especial
Cível, a delegacia está sempre de plantão, ou seja, se tiver problemas em
feriados, finais de semana e madrugada, vá até uma para fazer o boletim de
ocorrência.
7) Poder Judiciário
Por fim, temos o famoso Poder Judiciário ou
justiça como é geralmente é chamado.
Quando você tentou resolver de várias formas
de maneira administrativa e nada resolveu, a única solução é processar
judicialmente.
7.1) Juizado
Especial Cível
Chamado popularmente de juizado de pequenas
causas, é a primeira coisa que vem na cabeça quando se fala de processo que
envolve algo relacionado ao consumidor.
O Juizado Especial Cível (JEC) é marcado
pelos seus processos rápidos por julgar causas simples.
Para ajuizar a sua causa, é preciso que o
valor que está pedindo seja de até 40 salários mínimos, sendo que se for até 20
salários mínimos não é obrigatório ter advogado, porém recomenda-se que tenha
um mesmo assim.
7.2) Justiça Comum
Caso o valor que esteja pedindo seja acima
de 40 salários mínimos, o seu processo deve ser ajuizado na justiça comum que é
mais lenta por julgar causas complexas.
Aqui, é obrigatório que você tenha um
advogado para poder ingressar com uma ação judicial.
7.3) Ação judicial
individual e coletiva
Além das duas opções apresentadas para
ingressar com sua ação, deve-se levar em conta que é possível ajuizar tanto
ação individual, quanto coletiva.
Individual é quando você mesmo, por meio de advogado
particular ou defensor público, entra com ação para reclamar de um direito seu
que foi violado.
Coletiva é quando vários consumidores decidem entrar
com uma mesma ação para reclamar de um direito que se refere a todos, sendo que
pode procurar o Ministério Público para representar a causa coletiva.
Não importa qual canal você irá usar para
fazer a sua reclamação, sempre é bom procurar um (a) advogado (a) especialista
em Direito do Consumidor para poder te orientar.
Por Rafael Bueno
Fonte JusBrasil Notícias
LÍNGUA ESTRANGEIRA PODE DEFINIR COLOCAÇÃO EM CONCURSO
Prova de idioma é fundamental na pontuação final
Passar em concurso público e conquistar a tão sonhada estabilidade na carreira profissional não é uma tarefa fácil: exige muita dedicação e força de vontade. Disciplinas como português e matemática e as matérias específicas de um cargo têm que estar na ponta da língua para que o candidato se destaque dos demais concorrentes e garanta uma boa colocação. O que muitos não se dão conta é que as questões de língua estrangeira podem fazer a diferença e garantir a vaga desejada.
Diretora do curso Plan Idiomas Direcionados, Angela Branco afirma que os pontos adquiridos nas provas de língua estrangeira podem ser determinantes para uma colocação:
— Já foi o tempo em que bastava um conhecimento superficial para garantir uma vaga. Hoje, os exames pedem compreensão e interpretação de textos complexos, muitas vezes com vocabulário específico".
Segundo Angela, na maioria das vezes, os alunos não se dedicam o suficiente à língua estrangeira cobrada nos concursos e acabam perdendo pontos que podem fazer toda a diferença na disputa por uma vaga. Ela diz que não é preciso ser fluente para se dar bem na prova, mas é essencial ter bom conhecimento do idioma.
— O importante é ler e interpretar os textos com segurança. E para isso é necessário que haja muita prática de leitura — explica a diretora.
Coordenador pedagógico do Plan Idiomas Direcionados, Richard Betts acredita que interpretação de texto é o ponto mais importante para o candidato ter um bom desempenho num concurso público. Para isso, o candidato precisa ter compreensão ampla do que o texto quer dizer e não só do que ele diz.
— As questões de interpretação de texto normalmente são as que os concurseiros têm maior dificuldade. Além disso, o aluno tem que ter um bom embasamento gramatical, com tempos verbais, preposições e vocabulário geral.
Já na opinião de Leila Eto, professora de inglês do Canal dos Concursos e do site Concurso Virtual, a fluência certamente ajuda os candidatos, porque significa que ele está mais à vontade com a língua e conhece mais a gramática. Sendo assim, ele terá menos dificuldades na leitura e compreensão do texto e, por conseguinte, na resolução das questões. Mas isso não impede que candidatos que não tenham fluência se deem bem nas provas.
— Uma dica que eu dou é a realização de provas anteriores, além da leitura de artigos no idioma. Algumas bancas utilizam como fontes para as questões sites estrangeiros especializados em economia, política e atualidades. O importante é focar no estilo da banca.
Entretanto, ressalta a professora, há situações em que os textos são profundamente técnicos, cujo vocabulário é denso, específico e, neste caso, podem fugir da esfera de conhecimento deste aluno fluente.
— Diante de tais situações, a fluência fica em segundo plano e o mais importante será o direcionamento correto ao perfil da banca para que se possa pensar em consonância ao entendimento da banca e, assim, enfocar o estudo de acordo com a abordagem utilizada pela realizadora do concurso.
Na hora da preparação para as provas, diz Leila, os candidatos devem estar atentos a tópicos como conectivos e sinônimos, que aparecem muito no decorrer dos textos. Além disso, devem prestar atenção na referência contextual e na referência pronominal. É aconselhável que leiam repetidamente as citações dos textos, porque muitas questões são formuladas a partir delas:
— É importante também que o candidato tenha uma ideia geral do texto e não fique preocupado com a tradução de cada palavra presente. Muitas questões têm estilo "pegadinha" e por isso o candidato deve ler atentamente o que foi solicitado.
Quando a escolha é o espanhol
Algumas pessoas optam pela prova de espanhol, pois acreditam ser mais fácil, pela semelhança com a língua portuguesa. Mas os professores fazem um alerta para o grande número de falsos cognatos (palavras que têm a mesma raiz). Se o aluno não tem um bom conhecimento do idioma, pequenos obstáculos podem levar à total falta de compreensão.
— Deve-se tomar cuidado redobrado com as provas de espanhol já que a similaridade da língua espanhola com a portuguesa pode confundir os candidatos. Existem palavras parecidas com significados diferentes. Um exemplo é a palavra "embarazada" que na língua hispânica significa grávida e não embaraçada — destaca o professor de espanhol do Plan Idiomas Direcionados, Rodrigo Sangião, lembrando que as conjugações são difíceis. — Existem mais tempos verbais no passado e isso confunde um pouco. Os pronomes de objeto direto e indireto também são inimigos de quem faz uma prova de espanhol.
Pegadinhas
Não importa o idioma, o candidato deve prestar muita atenção ao comando da questão. Segundo Leila Eto, há itens que envolvem o principal objetivo do texto e, assim, uma pegadinha comum é se colocar dentre as alternativas ideias que se encontram no texto, estão corretas, mas não envolvem a ideia principal. Há outras questões que tratam de sinônimos e, para direcionar o candidato ao erro, utilizam-se falsos cognatos para o suposto sinônimo a fim de que o candidato se equivoque.
Outra pegadinha comum, diz a professora, é aquela em que a alternativa se apresenta correta até quase o final e, depois de uma vírgula, apresenta-se uma ideia completamente errada, invalidando a alternativa.
E para finalizar, outra pegadinha é aquela em que damos um passo além do que se encontra no texto, fazendo uma interpretação extensiva, chegando a uma conclusão de determinada ideia que se encontra no texto, cuja consequência não está explícita. Nesse caso, perdemos o ponto na questão porque não nos restringimos à informação contida no texto, explica Leila.
Por Ione Luques
Fonte O Globo Online
terça-feira, 28 de setembro de 2021
DIGA ISTO QUANDO O RECRUTADOR PERGUNTAR QUAL É O SEU PIOR DEFEITO
Não sabe como falar sobre as suas fraquezas numa
entrevista de emprego? Veja dicas para ter uma ótima resposta na ponta da
língua
Workaholic.
Perfeccionista. Dedicado demais ao trabalho. Essas são algumas das respostas
mais ouvidas em entrevistas de emprego à famigerada questão: “Qual é o seu
principal defeito?”. O truque é manjado: temendo revelar suas falhas
verdadeiras e ser reprovado na seleção, o candidato faz elogios disfarçados a
si mesmo. Quem não contrataria uma pessoa cujo único problema é gostar demais
de trabalhar?
Não
funciona. “Se o avaliador é minimamente experiente, vai perceber que o
candidato não está sendo sincero e quer esconder alguma coisa”, afirma
Guilherme Malfi, gerente de recrutamento da consultoria Talenses.
Ao fazer a clássica pergunta, o recrutador tem três
objetivos em mente
O
primeiro é simples e direto:
conhecer os pontos que o profissional à sua frente ainda precisa desenvolver.
Isso é essencial para saber se ele está preparado para assumir imediatamente a
vaga, ou se será preciso treiná-lo em algum aspecto técnico ou comportamental
depois de contratá-lo.
A
segunda intenção, um pouco mais
sutil, é investigar o grau de autoconhecimento do candidato. “A sua resposta
revela muito sobre o seu grau de maturidade e inteligência emocional”, diz
Malfi. “Quem tem consciência das próprias lacunas é muito valorizado pelo
mercado, porque a consciência daquilo que você não sabe é o primeiro passo para
o aprendizado”.
O
terceiro intuito é avaliar a sua
abertura às críticas, diz Isis Borge, gerente da consultoria de recrutamento
Robert Half. Segundo ela, a resposta do candidato mostrará se ele é humilde o
suficiente para reconhecer suas próprias fraquezas e se abrir a eventuais
feedbacks negativos — uma capacidade que será fundamental no dia a dia caso ele
seja contratado.
Naturalmente,
não existe resposta certa ou errada para esse questionamento: a única regra é
dizer a verdade.
Sinceridade ou sincericídio?
Ninguém
gosta de expor suas falhas. Portanto, para conversar tranquilamente sobre os
seus defeitos com o recrutador, é preciso entender a entrevista de emprego como
um momento excepcional, único, atípico, totalmente diferente de qualquer outra
situação social.
“Tire
o peso atribuído culturalmente a essa pergunta e tente enxergá-la de outra
forma, como uma ferramenta usada por outra pessoa para conhecer você de forma
mais profunda”, afirma Borge. “Tire as máscaras e seja tão honesto com o
recrutador quanto seria com você mesmo”.
A
chave para deixar de enxergar a sinceridade como algo perigoso em um processo
seletivo é compreender que nenhuma empresa séria e madura tem a pretensão de
contratar um profissional perfeito. É aceitável e até esperado que você tenha
problemas e dificuldades. Com um detalhe: é altamente desejável que você saiba
muito bem quais eles são.
“No
passado, era inadmissível dizer numa entrevista que você é uma pessoa
desorganizada, por exemplo, era sinônimo de desclassificação”, afirma Malfi.
“Hoje, as empresas estão muito mais abertas à sinceridade, preferem jogar um
jogo mais transparente com os profissionais antes de contratá-los, para evitar
surpresas desagradáveis depois”.
Ser
honesto não é mais um risco, mas uma necessidade — tanto para ter um bom
resultado na entrevista quanto para ser feliz no emprego que você eventualmente
vai conseguir. Afinal, se os seus defeitos são considerados inaceitáveis pela
empresa a ponto de eliminar você do processo seletivo, isso significa que você
e aquele empregador não combinam e não serão felizes juntos.
A
partir desse raciocínio, Borge e Malfi dão 3 conselhos básicos para se preparar
para a pergunta mais temida da entrevista de emprego:
1. Pense a respeito do assunto com antecedência
Não
necessariamente você será confrontado com o questionamento sobre os seus
defeitos, mas é bom estar preparado para ela se acontecer. A dica de Malfi é
dedicar um tempo antes da entrevista para pensar profundamente sobre as suas
fraquezas, tanto técnicas quanto comportamentais.
Como
vão suas habilidades de escrita? Você tem dificuldade com números? Seu inglês
anda enferrujado? Tem facilidade para se relacionar com pessoas diferentes de
você? Consegue administrar seu tempo ou vive correndo atrás do relógio?
Perguntas desse tipo podem guiar a sua reflexão e produzir boas conclusões.
“Com essa preparação, você irá para a entrevista com uma resposta clara,
embasada e sincera na ponta da língua”, diz o gerente da Talenses.
2. Peça feedback
Mesmo
pessoas com altíssimo grau de inteligência emocional não têm condições de saber
tudo a seu próprio respeito. Por isso, antes da entrevista de emprego, é
importante perguntar para profissionais que convivem com você quais são as
principais falhas que eles percebem nas suas entregas e no seu comportamento de
forma geral.
De
acordo com Borge, é interessante ouvir o feedback de chefes, pares e
subordinados. Quanto mais diversos forem os perfis dessas pessoas, melhor. Se
você ainda não tem muita experiência profissional, vale também perguntar para
familiares e amigos. O importante é ter uma visão externa sobre quem você é (ou
aparenta ser).
3. Estude o perfil da empresa e os requisitos da vaga
Certo
e errado podem ser conceitos muito relativos. A competitividade, por exemplo, é
uma grande qualidade para empresas que valorizam o trabalho individual e a
disputa agressiva por resultados. Por outro lado, pode ser um sério defeito sob
o ponto de vista de um empregador com modelo de trabalho colaborativo e avesso
ao “estrelismo” de um ou outro funcionário.
Na
sua preparação, orienta Borge, busque investigar a fundo qual é a cultura da
empresa e as características do cargo que você está pleiteando. Só assim você
vai saber o que o recrutador realmente quer dizer com a palavra “defeito”.
Por
Claudia Gasparini
Fonte
Exame.com
33 ITENS PARA APAGAR DO CURRÍCULO AGORA
Currículos
pouco funcionais ou enfadonhos de alguma maneira podem ser a sentença de morte
para as chances de um bom profissional conseguir um bom emprego. Somado a isso,
embora qualquer profissional tenha a obrigação de montar um currículo, pouco é
ensinado a esse respeito em faculdades e cursos profissionalizantes.
O
site Business Insider conversou com especialistas em recrutamento com vasta
experiência para descobrir quais informações devem ficar de fora de um
currículo e quais podem ser prejudiciais quando em excesso. Confira:
1. Objetivo
A
não ser que esteja mudando completamente de área, situação em que é importante
deixar clara a sua busca, os especialistas sugerem retirar essa informação.
2. Experiências irrelevantes
Suas
posições no passado nem sempre ajudam na escolha do seu nome para a vaga. É
preciso ponderar se aquela função exercida no passado é interessante para o recrutador
de agora.
3. Informações pessoais
Religião,
estado civil e CPF podem e devem ser dispensados.
4. Endereço completo
De
acordo com a expert Amanda Augustine, da TopResume, o fato de ninguém mais
enviar cartas e preocupações com segurança devem ser levados em conta.
5. Mais de um número de telefone
Apenas
um número de telefone deve constar no currículo: o celular, para que o
candidato sempre consiga atender às ligações e saiba exatamente por qual meio
será contatado. Dica de Augustine.
6. Hobbies
O
tempo livre não altera as suas chances de conseguir um emprego, tampouco sua
capacitação.
7. Mentiras grotescas
Pode
parecer óbvio que não se deve mentir em um documento como o currículo, mas
pesquisa da CareerBuilding mostrou que recrutadores flagram inverdades em boa
parte dos currículos que analisam. Isso vale para cursos, experiências
anteriores e qualificações gerais.
8. Muito texto
Usar
fontes e margens pequenas para que todo o conteúdo caiba em uma página é sinal
de que há informação demais no documento. Espaços em branco e espaçamento de
0,8 mm ou mais são as configurações recomendadas pelo site Careealism.com.
9. Muitos destaques
Pontos
positivos também podem ser excessivos, segundo Augustine. É importante focar
naquilo pelo que você realmente se destaca para não parecer exagerado.
10. Período sabático
Por
mais importante que tenha sido para a sua formação pessoal, o recrutador não se
interessa por um tempo viajando com a família, segundo Alyssa Gelbard,
consultora da Résumé Strategists.
11. Idade
De
acordo com Catherine Jewell, autora de “Novo Currículo, Nova Carreira”,
acrescentar idade ou ano de formação no currículo pode fazer com que sua
candidatura sofra discriminação.
12. Referências
Pega
mal escrever recomendações de terceiros, diz Eli Amdur, consultor de carreira.
Caso queiram referências de empregadores anteriores, os próprios recrutadores
buscarão falar com eles.
13. Formatação inconsistente
A
forma do seu currículo é tão importante quanto a informação que consta no
mesmo, segundo Augustine. Se necessário, use modelos prontos ou peça ajuda a
algum especialista, mas nunca entregue um currículo com formatação confusa ou
sem hierarquia de informações.
14. Pronomes pessoais
“Eu”,
“meu”, “ela” são palavras proibidas em currículos, diz Tina Nicolai, fundadora
do Resume Writers Ink. É redundante, já que se trata de um documento referente
a uma pessoa específica.
15. Tempo verbal incorreto
O
tempo presente só deve ser usado na descrição da colocação atual, alerta
Gelbard. Qualquer atividade realizada no passado deve usar pretérito.
16. E-mail pouco profissional
Criar
um novo e-mail é rápido e gratuito. Não passe vergonha e nem a impressão de
desleixo.
17. Palavras desnecessárias
Escrever
“número” ou “telefone” antes do contato é “bobo” e desnecessário, segundo os
especialistas.
18. Contato do seu emprego atual
Oferecer
o telefone corporativo atual para contato dos recrutadores é perigoso em muitos
sentidos: outra pessoa pode atender ou você possivelmente terá que conversar
sobre sua busca por emprego na frente do seu chefe.
Para
o e-mail, vale o mesmo, até porque o endereço eletrônico deixa de existir uma
vez que o funcionário é desligado da empresa, relembra Amdur.
19. Tabelas, imagens, notas de rodapé
Hoje,
existem sistemas automáticos que analisam currículos em busca palavras-chave e
que podem ser “enganados” por este tipo de informação. Além disso, esse tipo de
informação pode confundir e entediar o recrutador, diz Augustine.
20. O nome do seu chefe
Só
faz sentido escrever o nome do seu chefe atual no currículo se você não se
importar (ou quiser) que o recrutador entre em contato com ele.
21. Jargões exclusivos de empresas
Há
companhias que criam nomes específicos para cargos internamente. Gelbard alerta
que se tenha o cuidado de usar nomenclatura da indústria no geral.
22. Links não relacionados ao trabalho
Redes
sociais são irrelevantes para o recrutador; excetuando LinkedIn e eventuais
portfólios eletrônicos.
23. Experiências de mais de 15 anos atrás
Empregos
anteriores ao ano 2000 perdem a relevância. Isso vale para cursos livres e
certificados também.
24. Informações salariais
A
definição salarial virá em algum momento posterior. Mesmo que a vaga peça a
pretensão, não é no currículo que esse número deve constar, mas sim no e-mail
de contato.
25. Tipografia “antiga” ou exagerada
Fontes
serifadas, como Times New Roman, já não são bem quistas pelos departamentos de
RH. O mesmo vale para fontes divertidas ou chiques demais, que podem prejudicar
a leitura.
Use
uma fonte mais padrão, como Arial, ou a que combinar melhor com a formatação do
seu currículo.
26. Expressões “da moda”
“Pensar
fora da caixa”, “de primeira linha” e “sinergia” foram algumas das expressões
diagnosticadas por especialistas como irritantes, que podem deixar o currículo
datado.
27. Motivos de demissões
Ao
contrário do que muitos candidatos pensam, explicar os motivos para ter deixado
o emprego anterior não é positivo – apenas irrelevante.
28. Histórico escolar
No
mercado de trabalho, o histórico escolar detalhado passa a ser irrelevante,
independentemente do desempenho acadêmico.
29. Foto
Sua
aparência não é relevante para a maioria das vagas de emprego que existem.
Acaba tornando-se, ao contrário, uma distração.
30. Por que quer o trabalho
A
explicação dos motivos pelos quais você se interessa pelo trabalho é algo que o
recrutador terá a oportunidade de perguntar em uma eventual conversa ou
entrevista.
31. Opiniões
Um
currículo deve conter apenas fatos, não seu posicionamento pessoal a respeito
de assuntos – ainda que eles sejam relevantes.
32. Explicações genéricas
Evite
dizer que um projeto seu foi responsável pelo crescimento das vendas da
empresa, por exemplo, sem especificar esse crescimento em números. Use fatos e
comprovações.
33. Empregos curtos
Empregos
que duraram pouco tempo são dispensáveis – especialmente caso você tenha sido
demitido ou não tenha gostado de trabalhar naquele lugar.
Fonte
InfoMoney
segunda-feira, 27 de setembro de 2021
ADVOGADOS PRECISAM ESTAR PREPARADOS PARA A 'NOVA ADVOCACIA'
Já nos adaptávamos a uma nova advocacia
quando o mundo todo parou para se amoldar a uma mudança repentina, que
acometeria todas as categorias profissionais de forma global, ainda que seus
efeitos refletissem de forma diferente aos desiguais. A erupção da pandemia de
Covid-19 atingiria sociedade, mercado e Estado de maneira totalmente imprevista
e desconhecida.
Nesse cenário, a advocacia seria mais um dos
setores forçados a se ajustar e criar estratégias de adequação e superação de
uma das maiores crises que o mundo sofrera em décadas.
Ao resgatar o conceito de crise, tiramos de
Schumpeter (1997, p.206) que ela seria o processo de adaptação da vida
econômica a novas circunstâncias. Segundo o autor, é inegável que as crises
afetam essencialmente a esfera econômica, embora nem sempre sejam detectadas
pelo funcionamento dos fatores econômicos por si próprios. Pelo contrário, é
possível que as causas verdadeiras das crises sejam detectadas de fora da
esfera puramente econômica, vindas de perturbações exteriores que atuam sobre a
economia.
A advocacia, que inegavelmente já
atravessava um processo de transformação desafiador e acelerado, frente aos
avanços tecnológicos e à alta evolução digital, precisou consolidar uma nova
forma de ser exercida. Se antes da pandemia o uso da inovação e das chamadas
lawtechs e legaltechs era uma vanguarda para alguns escritórios, depois da
Covid-19 passou a ser imprescindível para praticar atos simples.
No primeiro momento, então, a advocacia
precisou se adequar para viver a fase de contenção de propagação do vírus, tomando
as medidas que experimentamos até aqui: um maior contato com ferramentas
tecnológicas, ao passo que se perdia o contato físico tão tradicional da
profissão, seja no dia a dia com colegas, sócios, clientes ou servidores do
Judiciário. Pela primeira vez na nossa história, passamos a trabalhar
maciçamente em home office.
Isso tudo resultou também em novas práticas
perante o Judiciário, os clientes e nós mesmos. Se ainda não, logo passaram a
ser implantadas as primeiras audiências virtuais, as sessões de julgamento por
videoconferência, os atendimentos por telefone, as reuniões telepresenciais e
muita, muita produção de conteúdo de forma amplamente compartilhada.
Agora numa segunda fase, a maioria dos
Estados que proibiram o funcionamento de escritórios de advocacia passa a
incluí-los no plano de reabertura. Como se sabe, porém, a orientação da
Organização Mundial de Saúde (OMS) é por manter a rigidez para liberação das
atividades em geral, motivo pelo qual nossa categoria precisa agir com
ponderação. A reabertura dos escritórios de advocacia, sobretudo os
atendimentos ao público externo, deverá seguir um protocolo de retomada bem
organizado para evitar a proliferação do vírus.
Advogados e advogadas precisarão avaliar
suas atividades, suas próprias situações e as condições de seus clientes. É
claro que alguns escritórios, principalmente aqueles que defendem direitos de
pessoas físicas, muitas delas até totalmente carentes de recursos tecnológicos
ou mesmo incapacitadas de utilizá-los, parecem ter ainda mais urgência em
disponibilizar um atendimento viável em seus espaços. Mais do que nunca, a
advocacia terá um papel relevante para assegurar o direito constitucional de
acesso à Justiça.
Os protocolos de retomada econômica dos
escritórios de advocacia necessitarão, além das medidas de minoração do
contágio, estar em constante atualização, não só para cumprir as exigências da
lei local como também para acompanhar a dinâmica e o estado de saúde de seus
colaboradores.
Porém, passada essa segunda fase de retomada,
muito se especula sobre a terceira fase da advocacia pós-pandemia, que estaria
imersa no chamado "novo normal". Nesse estágio, há quem diga que
veremos uma consolidação das novas práticas adotadas pelo Judiciário, pelas
relações contratuais e pelas interações interpessoais de maneira geral.
Assim, as audiências virtuais que não causem
fragilidades processuais, a exemplo da polêmica oitiva de testemunha de forma
remota, parecem ter vindo para ficar. Também as tratativas de acordos
extrajudiciais e os métodos consensuais de solução de conflitos tenderão a
ganhar mais espaço para resolver as contendas de modo mais ágil e a pular
etapas processuais. As reuniões no meio corporativo, no mínimo boa parte delas,
certamente passarão a se firmar pelas plataformas online. Da mesma forma, é
provável que seguiremos com os julgamentos e sustentações orais por
videoconferência e o despacho auricular com magistrados.
As inovações, sem dúvida, trazem praticidade
e celeridade para todas as partes, mas os advogados deverão estar atentos ao
novo formato para a ele se ajustarem. Deverão, por exemplo, ser ainda mais
objetivos nas mensagens e precisos em seus memoriais orais, a fim de não
enfadar ou perder a atenção do receptor. Importará cuidar, também, de
reinventar a proatividade e a proximidade, mesmo de longe.
Nesse cenário, precisaremos ter ainda mais
cautela no traquejo social com todas as pessoas com quem lidaremos virtualmente,
cabendo compreender muitas vezes as situações adversas pelas quais podem estar
passando, ou por eventuais instabilidades causadas pelo atual contexto de home
office que vivenciamos.
Fato é que é justamente durante esses tempos
de adversidades que advogados e advogadas podem encontrar oportunidades para
triunfar, criando soluções e medidas facilitadoras para inúmeros problemas. Temos
um campo farto para empreender novas formas de comunicação rápida e eficaz, além
de novos modelos de contratação e execução de serviços, sobretudo os serviços
jurídicos propriamente ditos.
Fala-se, ainda sobre a terceira fase, que
haverá uma onda de sobrecarga de demandas em algumas esferas do Judiciário, boa
parte causada pelos desdobramentos causados pela pandemia. Não é à toa que em
vários sistemas eletrônicos dos tribunais já se inclui o assunto Covid-19 no
cadastro das ações.
Deve-se ter em mente, pois, que mesmo quando
se declare um fim a esta crise, a advocacia ainda estará a cuidar de seus
efeitos por algum tempo. Nosso novo trabalho começa agora, assim como nossa
preparação para o que está por vir, estejamos certos ou não sobre as previsões.
Afinal, nossa categoria já mostra que um terreno de estabilidade não é condição
sine qua non para que se possa atuar.
Por Ingrid Gadelha
Fonte Conjur
O SÍNDICO DO MEU CONDOMÍNIO TEM FALHADO NA ADMINISTRAÇÃO, COMO FAZER PARA DESTITUÍ-LO?
A destituição de síndico
em condomínio edilício a luz do Código Civil
Comum nos dias atuais é ver os condôminos
insatisfeitos com a atuação de síndico que não presta devidamente contas de seu
trabalho, deixa depreciar as áreas comuns do condomínio, usa do cargo para
favorecer amigos e parentes ou ainda simplesmente não exerce a função com a
habilidade esperada, pois bem, mais e ai o que fazer e como fazer?
Inicialmente, cumpre destacar que o famoso
abaixo assinado não tem qualquer efeito legal para destituir o síndico ou
produzir qualquer efeito na administração do condomínio, posto que a
administração de condomínio edilício é regida por legislação própria, especificada
entre os artigos 1.348 a 1.356 do Código Civil, devendo se seguir as
disposições legais e as estipuladas na convenção do condomínio que também faz
Lei entre os condôminos.
Destarte, os deveres do sindico estão
dispostos no artigo 1.348 do Código Civil, que pode ser ainda complementado
pela convenção de condomínio com fim de instituir obrigações suplementares, entre
os quais está cuidar da conservar as áreas comuns, cobrar os inadimplentes, cumprir
e fazer cumprir as regaras do condomínio, dar imediato conhecimento de
procedimentos judiciais, elaborar orçamentos etc., e qualquer síndico que não
cumpra tais premissas esta sujeito a responsabilização cível e criminal
decorrentes, no entanto, não é necessário que o sindico esteja cometendo alguma
irregularidade para ser destituído, basta que esse não administre o condomínio
no melhor interesse dos condôminos, ou seja, que estes não estejam felizes com
a administração, porém como fazê-lo?
Ocorrendo tal hipótese, nos termos dos
artigos 1.349 e 1.355 do Código Civil, para destituição do síndico se faz
necessário a convocação de assembleia extraordinária especialmente convocada
para este fim, podendo esta ser convocada pelos próprios condôminos, que para
realização deverão obter a aprovação (assinatura) de 1/4 (um quarto) do
condomínio, inadimplentes ou não, e solicitar a administradora que faça a
convocação formal de todos os condôminos para que compareçam na data e hora
marcada, esta que caso se negue poderá ser obrigada e responsabilidade por ação
judicial competente.
Destarte, na data e hora marcada para
realização do ato, independentemente da quantidade de condomínios que atenderem
ao compromisso, o síndico poderá ser destituído pelo voto da maioria absoluta
presente (artigo 1.349, C.C), destacando que, em que pese o condômino
inadimplente possa convocar a assembleia este não tem direito a voto, em ato
continuo tal assembleia já pode eleger novo sindico que sucederá o mandato do
destituído.
Portanto, pela legislação civil, os
condôminos insatisfeitos com a gestão do síndico, independente de razão
objetiva para tanto, podem destituí-lo convocando assembleia extraordinária
especialmente para tal fim e eleger em ato continuo novo gestor, nos termos dos
artigos 1349 e 1355 do Código Civil.
Fonte JusBrasil Notícias
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