segunda-feira, 12 de abril de 2021

QUAIS OS DOCUMENTOS PRECISO PARA ME APOSENTAR?

 

É comum ter dúvidas sobre os documentos que você precisa para pedir a sua aposentadoria; a razão disso é porque o INSS tem regras confusas e, ainda, houve muitas mudanças após a reforma da Previdência em 2019.

Para saber os documentos corretos, primeiro vamos analisar qual é a aposentadoria que você vai pedir ao INSS:

1.      Aposentadoria por Idade

2.      Aposentadoria por Tempo de Contribuição

3.      Aposentadoria por Invalidez

4.      Aposentadoria Especial

Os documentos básicos e os adicionais que você pode precisar no pedido da sua aposentadoria.

Documentos para pedir a aposentadoria no INSS

Primeiro, vamos conhecer os documentos básicos e que são obrigatórios para pedir a aposentadoria no INSS:

·        documento de identidade (RG, CNH, etc) e o CPF

·        comprovante de residência

·        carteira de trabalho – inclusive, se você tiver mais de uma, precisa levar todas

·    carnês de contribuição (a GPS – Guia da Previdência Social) e os comprovantes de pagamentos, caso você tenha pagado o INSS como contribuinte facultativo, individual ou MEI

·        número do PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador) – em geral, esse número fica na primeira página da carteira de trabalho ou é gerado após se inscrever como contribuinte individual; se não tiver, você pode consultar na Caixa ou no próprio INSS

Os documentos como carteira de trabalho e os carnês (GPS) são essenciais para comprovar o tempo de serviço. Em especial, se você verificar que o seu Extrato Previdenciário (CNIS) está incompleto.

Documentos extras para pedir a aposentadoria no INSS

Em algumas aposentadorias, você vai precisar de documentos adicionais para pedir o benefício. Por exemplo, ter de comprovar os pagamentos feitos para o INSS, porque talvez a contribuição não esteja registrada no sistema.

Os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais e facultativos, MEIs, empresários e outros, podem apresentar os carnês de contribuição (GPS) junto aos comprovantes de pagamento.

No caso de trabalhadores em empresas, empregados domésticos ou qualquer trabalho com carteira assinada, essa comprovação pode ser feita com as carteiras de trabalho.

Agora, se você não tiver as carteiras de trabalho, pode apresentar outros documentos como:

·        extratos do FGTS;

·        contracheques ou holerites;

·        documentos que possam provar que você recebeu salários, como folhas de pagamento dos funcionários, extratos bancários e outros.

Além disso, se você trabalhou como funcionário público e quiser incluir esse tempo na sua aposentadoria do INSS, precisa levar um documento chamado certidão de tempo de contribuição.

Esses são os documentos que podem provar o período de trabalho, além de saber o valor que você recebeu de salários.

Tudo isso pode evitar duas situações: que o INSS negue o benefício ou que reduza o valor da sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição

Nas aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição, você precisa apresentar os documentos que comentei acima.

É com eles que você pode provar o tempo de serviço, período de carência e a média de salários.

Aposentadoria por invalidez

Na aposentadoria por invalidez, você vai precisar dos documentos básicos e, também, de alguns documentos emitidos pelo seu médico, como:

·        laudos, exames, atestados e receitas; também, outros registros e declarações que possam comprovar a sua incapacidade.

Além disso, você vai agendar para fazer a perícia médica no INSS. Nesse dia, deve apresentar todos esses documentos.

Aposentadoria especial

Na aposentadoria especial, além dos documentos básicos como carteira de identidade (RG ou CNH) e o CPF, você também precisa dos seguintes comprovantes:

·              Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); ou

·              Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Se você não tiver o PPP de outras empresas em que trabalhou, procure a empresa pessoalmente ou por ligação e e-mail. A empresa terá até 30 dias para emitir o documento para você.

Porém, se a empresa tiver fechada ou falida, você deve procurar os antigos responsáveis ou o administrador judicial (também chamado de síndico).

Se você realmente não conseguir, talvez você tenha documentos mais antigos, como:

·        DIRBEN 8030, SB-40, DSS 8030, DISES BE 5235 (antes de existir o PPP);

·        certificados de cursos e apostilas;

·        outros documentos da empresa que comprovem a sua profissão;

·        laudos de insalubridade feitos em ações trabalhistas de outros funcionários ou sua (se for o caso).

Só depois de conseguir os documentos, você deve fazer o pedido ao INSS. Ter todos os documentos é importante para que o seu pedido seja aprovado sem problemas.

Concluindo

Você precisa apresentar os documentos corretos para o INSS, porque pode ter muitos problemas e dores de cabeça se tiver faltando informações.

Mesmo que seja possível iniciar um processo judicial, a Justiça só pode fazer a revisão do que já foi discutido no INSS.

Ou seja, você não pode levar para a Justiça algo completamente novo ou documentos que não existiam no pedido administrativo feito no INSS.

Essa é a razão de você apresentar os documentos corretos para o INSS, senão, terá de voltar no início do pedido e, assim, você pode perder bastante tempo e dinheiro.

Por Mota Advogados Associados

Fonte JusBrasil Notícias